02/02/2018
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A Lei n. 13.498/2017 acrescentou à legislação sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas (Lei n. 9.250/1995) a obediência à ordem de prioridade para a restituição do tributo. Idosos e professores têm prioridade sobre os demais contribuintes.
🦁 Confira o texto da Lei: http://bit.ly/PrioridadeNoIR
Descrição da imagem : ilustração do rosto de um leão. Texto: Você sabia? A partir de 2018, a restituição do Imposta de Renda de pessoa física passará a obedecer a uma ordem de prioridade. 1 - Idosos (é assegurada prioridade especial para maiores de 80 anos em relação aos demais idosos); 2 – Trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério; 3 - Demais contribuintes. CNJ.