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02/02/2018

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1⃣ > 2⃣ > 3⃣ > PASSA A VALER EM 2018!

A Lei n. 13.498/2017 acrescentou à legislação sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas (Lei n. 9.250/1995) a obediência à ordem de prioridade para a restituição do tributo. Idosos e professores têm prioridade sobre os demais contribuintes.

🦁 Confira o texto da Lei: http://bit.ly/PrioridadeNoIR

Descrição da imagem : ilustração do rosto de um leão. Texto: Você sabia? A partir de 2018, a restituição do Imposta de Renda de pessoa física passará a obedecer a uma ordem de prioridade. 1 - Idosos (é assegurada prioridade especial para maiores de 80 anos em relação aos demais idosos); 2 – Trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério; 3 - Demais contribuintes. CNJ.

ENCARGOS FINANCEIROS: TORMENTO DOS DEVEDORES BANCÁRIOS. – Parte 1Essa é uma questão das mais comuns levadas ao nosso esc...
17/01/2018

ENCARGOS FINANCEIROS: TORMENTO DOS DEVEDORES BANCÁRIOS. – Parte 1

Essa é uma questão das mais comuns levadas ao nosso escritório de advocacia.
Em verdade, o maior detentor do poder econômico não só no Brasil, mas em quase todos os países do mundo ocidental, está nas mãos do sistema financeiro, simplificadamente, os conhecidos como “ BANCOS ”, que usam e abusam desse seu poder, consistente em cobranças ostensivas, ocultas e veladas taxas, que cobram dos seus usuários.
Para mascarar a exorbitância dessas cobranças, que deveriam ser nominadas apenas juros, eles atribuem diversos substantivos, via de regra, e costumeiramente, sobre os mais diversos nomes, tais como, comissões de cobrança, de permanência, de expediente, de comunicação, de manutenção etc etc e quejandos, utilizando- se da ignorância de seus clientes, digo, vítimas, no tocante ao direito de se lhes opor, ou, no mínimo, reduzi- las.
Essas ilegais e ilegítimas cobranças bancárias extorsivas, são objeto de inúmeras ações judiciais, que os mais corajosos, ou mais conscientes de seus direitos, delas se utilizam em oposição.
A verdade é que a grande maioria ignora a importância da violação de seus direitos e dos meios que a lei lhes assegura para reverte-los de forma categórica e frutífera.
Sobre este assunto, voltaremos a tratar no próximo artigo, com o intuito de subsidiar aqueles que não tem consciência ou conhecimento das ilegalidades contra si praticadas pelos bancos, pois é uma questão que merecerá mais detalhados esclarecimentos dos quais poderão os interessados se valer para não serem ilicitamente prejudicados.
Este artigo foi escrito por Manoel de Paula e Silva, advogado, com mais de 35 anos de experiência em Direito Bancário.

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