08/10/2024
COMO F**A A SAIDA TEMPORARIA DE PRESOS COM A NOVA LEI SANCIONADA EM 11.04.2024.
A recente promulgação da Lei 14.843 de 2024 trouxe mudanças significativas ao regime de saída temporária para presos no Brasil. Antes, o artigo 122 da Lei de Execucoes Penais permitia que sentenciados em regime semiaberto saíssem em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, para visitar a família ou participar de cursos profissionalizantes. Com a nova legislação, esse benefício foi extinto.
Fim da Saidinha para Visitas Familiares:
A principal alteração introduzida pela Lei 14.843/2024 é a proibição da saída temporária de presos para visitas familiares em datas comemorativas. Isso significa que presos não poderão mais sair dos estabelecimentos prisionais para celebrar datas especiais com suas famílias. Esta mudança se aplica a todos os sentenciados que forem presos após a promulgação da nova lei.
Novas Regras para Saídas Temporárias:
A nova lei permite a saída temporária apenas para presos de baixa periculosidade e exclusivamente para fins educacionais. As condições para essas saídas são rigorosas.
Critérios para Saída:
Apenas presos considerados de baixa periculosidade podem sair. As saídas são permitidas apenas para participação em cursos profissionalizantes e de ensino médio ou superior.
Restrições Severas:
Presos condenados por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio, sequestro e tráfico, não têm direito à saída temporária, nem mesmo para fins educacionais. Além disso, a instituição de ensino deve estar localizada na mesma comarca do estabelecimento prisional.
Monitoramento:
Presos autorizados a sair para fins educacionais devem usar tornozeleira eletrônica durante o período em que estiverem fora do presídio. As saídas são permitidas apenas pelo tempo necessário para assistir às aulas e concluir o curso.
Progressão para o Regime Semiaberto:
Para que um preso tenha direito ao regime semiaberto, ele deve cumprir uma parte específica de sua pena. Em geral, o requisito é o cumprimento de um sexto da pena total, desde que não seja reincidente. Para os reincidentes, o tempo aumenta para um quarto da pena. Presos condenados por crimes hediondos têm requisitos mais severos, devendo cumprir dois quintos da pena se forem primários e três quintos se forem reincidentes.
Além disso, a nova legislação estabelece que todos os presos devem passar por um exame criminológico para avaliar se estão aptos para a progressão ao regime semiaberto. Este exame é uma medida para garantir que apenas aqueles com real potencial de reintegração à sociedade recebam o benefício.
Direitos dos Presos Condenados Antes da Nova Lei:
A nova legislação respeita o princípio constitucional da irretroatividade da lei, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal. Isso significa que presos condenados antes da vigência da Lei 14.843/2024 mantêm o direito à saída temporária segundo as regras anteriores. Para esses presos, a saidinha em datas comemorativas continua válida, pois a nova lei não pode retroagir para prejudicá-los.
Reflexões sobre a Nova Legislação:
A Lei 14.843/2024, ao extinguir a saidinha para visitas familiares e restringir severamente as saídas temporárias, levanta questões importantes sobre a eficácia da ressocialização dos presos. Embora a intenção de reforçar a segurança pública seja clara, é fundamental considerar se a medida realmente contribui para a reintegração dos presos à sociedade ou se apenas aumenta a distância entre os condenados e suas famílias.
A nova legislação parece priorizar a punição em detrimento da reabilitação. Será que essa abordagem mais restritiva é o melhor caminho para a sociedade? Essa é uma questão que merece um debate aprofundado e reflexivo.
Nabil Hoblos, Advogado
Nabil Hoblos
Sobre o autor
Especialista em Advocacia Criminal, Execução Penal e Tribunal do Júri.
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