25/08/2020
A Aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Os contribuintes que começaram a recolher, antes da Reforma da Previdência, ter entrado em vigor, passam a contar com 3 regras de transição para alcançar sua aposentadoria, além de contar com a aposentadoria por pontos:
1a Regra - Idade Progressiva : para aqueles que contribuíram para o Inss antes da reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar. São os requisitos:
Homens - 35 anos de contribuição e 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos.
Mulheres - 30 anos de contribuição e 56 anos de idade + 6 meses por ano, a parir de 2020, até atingir 62 anos.
2a Regra - Pedagio de 50%: para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar antes da reforma, são os requisitos :
Homens : 33 anos de contribuição e período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres : 28 anos de contribuição até a reforma e cumprir período adicional de 50% do tempo, que na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
3a Regra - Pedagio de 100%:
Homens - 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres : 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.