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🔹Auxílio-Doença: Você sabe quando tem direito? Se você está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou...
31/07/2025

🔹Auxílio-Doença: Você sabe quando tem direito?

Se você está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, pode ter direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. 🤕⚖️

📌 Quem pode receber?
✔️ Segurado do INSS com contribuições em dia
✔️ Afastamento superior a 15 dias
✔️ Incapacidade comprovada por perícia médica

📌 Precisa de carência?
✅ Sim, 12 contribuições mensais
❗️Exceto em casos de acidentes ou doenças graves (como câncer, tuberculose e HIV)

💡 Fique atento: o INSS pode negar o benefício se não houver comprovação adequada da incapacidade.

Dúvidas sobre seu caso? Entre em contato e garanta seus direitos! ⚖️💬

🔍 Você já pensou no seu futuro?Planejamento previdenciário não é só sobre aposentadoria — é sobre garantir segurança, tr...
30/07/2025

🔍 Você já pensou no seu futuro?
Planejamento previdenciário não é só sobre aposentadoria — é sobre garantir segurança, tranquilidade e qualidade de vida nos próximos anos.

💼 Seja você empregado, empresário, autônomo ou MEI, entender como, quanto e quando contribuir para o INSS faz toda a diferença. Um bom planejamento pode evitar prejuízos, antecipar a aposentadoria e até aumentar o valor do benefício.

📊 Cada caso é único, por isso é essencial uma análise personalizada da sua vida contributiva.

✅ Com um bom planejamento previdenciário, é possível:
✔️ Corrigir erros no CNIS
✔️ Aproveitar tempo especial ou insalubre
✔️ Incluir contribuições em atraso
✔️ Escolher a melhor regra de transição

🧾 Prevenir é melhor do que remediar. Não deixe para a última hora. Fale com um profissional de confiança e planeje sua aposentadoria com inteligência!

29/07/2025

📌 VOCÊ PODE CONTRIBUIR PARA O INSS MESMO SEM TER EMPREGO FORMAL!

Você sabia que mesmo sem carteira assinada é possível garantir sua aposentadoria e outros benefícios do INSS? 🤔

✅ Se você está desempregado, é autônomo ou dona de casa, pode contribuir como:

➡️ Contribuinte Individual (quem trabalha por conta própria);
➡️ Contribuinte Facultativo (quem não tem renda, mas quer manter a proteção do INSS).

🔎 Existem planos com alíquotas de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. E sim, dá pra pagar menos de R$ 80 por mês e continuar garantindo seus direitos previdenciários!

💡 Benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte podem depender dessas contribuições.

🧾 Se tiver dúvidas, procure um profissional para calcular e emitir sua guia corretamente. Contribuir de forma correta é investir no seu futuro!

📲 Compartilhe com quem precisa saber disso!

Consultoria Previdenciária e Trabalhista

Novo endereço e informações de contato. Possuímos uma equipe de advogados associados e parceiros nas áreas Empresarial, ...
19/03/2021

Novo endereço e informações de contato. Possuímos uma equipe de advogados associados e parceiros nas áreas Empresarial, Previdenciária, Trabalhista e Tributária.

Aposentadoria por idadeSe você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você precisa de :- 65 ...
28/09/2020

Aposentadoria por idade
Se você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você precisa de :
- 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
- 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.
Para quem ainda não atingiu os requisitos, mas tenha começado a trabalhar antes da Reforma, foi criada Regra de Transição, sendo:
- 65 anos de idade e 15 anos de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, se homem.
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, + 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma precisará cumprir:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

Decreto n 10.470 de 24 de agosto de 2020 prorroga os prazos para celebrar acordos de redução e suspensão dos contratos d...
27/08/2020

Decreto n 10.470 de 24 de agosto de 2020 prorroga os prazos para celebrar acordos de redução e suspensão dos contratos de trabalho de que trata a Lei 14.020, de 6 de julho de 2020.

O prazo para o acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de suspensão temporária de contrato de trabalho passa a ser de até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

A Aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.Os contribu...
25/08/2020

A Aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Os contribuintes que começaram a recolher, antes da Reforma da Previdência, ter entrado em vigor, passam a contar com 3 regras de transição para alcançar sua aposentadoria, além de contar com a aposentadoria por pontos:

1a Regra - Idade Progressiva : para aqueles que contribuíram para o Inss antes da reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar. São os requisitos:
Homens - 35 anos de contribuição e 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos.
Mulheres - 30 anos de contribuição e 56 anos de idade + 6 meses por ano, a parir de 2020, até atingir 62 anos.

2a Regra - Pedagio de 50%: para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar antes da reforma, são os requisitos :
Homens : 33 anos de contribuição e período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres : 28 anos de contribuição até a reforma e cumprir período adicional de 50% do tempo, que na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

3a Regra - Pedagio de 100%:
Homens - 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres : 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição);2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por pontos;3...
24/08/2020

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição);
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por pontos;
3. Aposentadoria Especial;
4. Aposentadoria por Idade;
Então, qual será a melhor para você. Explicaremos detalhamente cada uma dela nos próximos dias.

“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INS...
22/08/2020

“A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Os prazos irão constar em Portaria Conjunta a ser publicada nesta segunda-feira (24/8).”

A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

O INSS aponta quando o trabalhador vai se aposentar, mas não mostra todas as regras que existem.Nem sempre a regra que o...
21/08/2020

O INSS aponta quando o trabalhador vai se aposentar, mas não mostra todas as regras que existem.
Nem sempre a regra que o INSS estabelece é a mais vantajosa. Então, não se deve aceitar a sugestão do INSS sem antes conhecer as outras regras.
Existem cinco possibilidades de aposentadoria: com direito adquirido e quatro regras de transição. O valor de uma será maior que o valor da outra por que as fórmulas para calcular cada uma delas são diferentes.
Para escolher a melhor aposentadoria é preciso definir a data em que terá direito a cada uma delas. Muita gente pode se confundir na hora de fazer este cálculo.
- Direito adquirido se aplica para quem completou o tempo de aposentadoria antes de 15/11/2019.
 Regra de 50% de pedágio do tempo que faltava para se aposentar nesta mesma data, a apuração da média salarial permite excluir 20% dos menores salários.
- Na regra de pedágio de 100% não é permitido excluir os menores salários e o valor do benefício será igual ao valor da média (integral), mas o homem terá que ter 60 anos de idade e a mulher 57.
- Aposentadoria por pontos e de tempo de contribuição com idade mínima, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial sem exclusão dos menores salários, com acréscimo de 2% por ano que superar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

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10/08/2020

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