Lopes Advocacia Empresarial

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Advogados e profissionais competentes e atualizados fazem da Lopes Advocacia o escritório ideal para atender a sua empresa nas esferas judiciais e administrativas. Proporcionando segurança e tranquilidade a cada uma das empresas que atende, a Lopes presta um serviço de qualidade com excelente relação custo/benefício e oferece pareceres jurídicos e informações imediatas e atualizadas sobre o andame

nto dos processos. Tanto na elaboração de teses de defesa ou de petições pleiteando o reconhecimento de um direito, conte com a tranquilidade de um trabalho bem feito, seja mais um cliente satisfeito da Lopes Advocacia.

06/01/2017

Começa este mês o prazo para empresas entregarem a Rais 2016

A partir de 17 de janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2016. A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo junto à Receita Federal no ano passado. Quem não enviar as informações até 17 de março pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.

O valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo de atraso e o número de funcionários da empresa. Quem fornecer informações incorretas também está sujeito a multa.

A obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas jurídicas com ou sem empregados e do setor público ou privado, além de estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A entrega é opcional para microempreendedores individuais sem empregados.

O envio da declaração será feito apenas via internet. Para preenchê-la, é preciso utilizar programa disponibilizado pelo governo federal. Caso o estabelecimento não tenha mantido empregados no ano-base, deve utilizar o formulário próprio de declaração negativa.

Segundo o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela estão dados como número de empresas, em que municípios estão situadas, ramo de atividades e quantidade de funcionários.

06/01/2017

Guia de dezembro do eSocial vence nesta sexta-feira (6)

O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de dezembro vence nesta sexta-feira (6). Além disso, também vence nesta data o DAE referente ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Após o dia 6, os documentos passam a ser emitidos com multa.

Dessa forma, de acordo com a legislação, neste mês de janeiro, o empregador precisa f**ar atento porque terá que arcar também com o pagamento do DAE específico para o 13°. Essa guia contempla tanto os valores de contribuição previdenciária – do empregador e do empregado – como os referentes ao seguro contra acidentes do trabalho.

Já os valores relativos ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – quando for o caso – e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidentes sobre a segunda parcela do 13° são realizados automaticamente pelo sistema no DAE de dezembro.

Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS incidente sobre a 1ª parcela da gratif**ação natalina já deve ter sido recolhido pelo empregador na guia da competência em que o pagamento foi realizado ao trabalhador, o que geralmente acontece no mês de novembro.

06/01/2017

Parcelamento especial de dívidas com a União será regulamentado em fevereiro

A regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro, disse ontem (5) o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Somente a partir desta data começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao programa, criado por medida provisória (MP) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Segundo Rachid, a regulamentação detalhará as condições de exclusão do programa de contribuintes que aderirem ao parcelamento, mas deixarem de cumprir obrigações estabelecidas na medida provisória. De acordo com o secretário, o contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão será excluído automaticamente da renegociação.

Em relação às parcelas, a MP estabeleceu que será excluído do programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas. No caso das grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro real, a possibilidade de usar prejuízos acumulados até 2015 para abater até 80% da dívida será excluída se houver atraso das parcelas e o valor total do débito será revisto.

Congresso

Apesar de a regulamentação sair em fevereiro, o Congresso pode alterar a medida provisória. Sobre a possibilidade de os parlamentares incluírem descontos nas multas e nos juros, como ocorreu no Refis (parcelamentos especiais anteriores), Rachid disse esperar que os deputados e senadores mantenham o teor original do texto.

“Eventuais mudanças que o Congresso venha a fazer só terão validade se sancionadas [pelo presidente da República]. É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai fazer ou deixar de fazer, mas vamos apresentar todos os argumentos para tal. Este programa não é um Refis. Não estamos fazendo redução de multa e de juros. Com isso, queremos respeitar o contribuinte que cumpre as obrigações tributárias. Não podemos oferecer um programa que afronta quem paga ao Fisco em dia”, declarou.

06/01/2017

Publicada medida provisória que cria programa de regularização tributária

Foi publicada ontem (5), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). De acordo com a norma, a finalidade do programa é prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários, além de regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa.

Os objetivos presentes no dispositivo foram justif**ados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no país, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.

Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas. Outra possibilidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor consolidado. O valor mínimo dessas mensalidades será de R$ 200,00 se o devedor for pessoa física, e R$ 1.000,00, se for pessoa jurídica. O art. 3° traz mais detalhes sobre esses percentuais e valores.

Vale ressaltar que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 não depende de apresentação de garantia. Já o parcelamento de débitos em que o valor consolidado seja igual ou superior a esse número depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato da PGFN.

A regulamentação da MP será realizada em até 30 dias e os parcelamentos, no âmbito da PGFN, serão operacionalizados pelo SISPAR, inclusive os previdenciários.

Neste final de ano, chega a hora de de mais uma vez renovar as energias, rever atitudes, subtrair as tristezas e multipl...
17/12/2015

Neste final de ano, chega a hora de de mais uma vez renovar as energias, rever atitudes, subtrair as tristezas e multiplicar as alegrias. Desejamos que o amor, o carinho, a amizade e a saúde sejam somados em sua vida cada vez mais, e que a força de lutar e vencer sejam mais forte a cada ano. Feliz Natal e Boas Festas.

Boa tarde pessoal.O problema com a água é evidente no Brasil, principalmente no sudeste.Dentre diversos problemas que en...
30/01/2015

Boa tarde pessoal.

O problema com a água é evidente no Brasil, principalmente no sudeste.

Dentre diversos problemas que enfrentamos com eventuais cortes de água e políticos que não são sinceros em seus depoimentos. O que acham da atitude deste colega de trabalho e a resposta que a Justiça teve?

Algo de se pensar não é verdade?

E se todos fizerem isto? Teremos um Brasil melhor?

E se ninguém se mexer e só reclamar e achar que este é o direito de uma minoria, a minoria que tem recursos de lutar por seus direitos?

Aonde está aquele gigante que acordou? Tomou um sossega leão da política e não irá acordar nunca mais?

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/01/1582678-em-meio-a-crise-advogado-ganha-na-justica-direito-de-ter-agua-o-dia-todo.shtml

A Justiça proibiu a Sabesp de interromper o fornecimento de água na casa do advogado Marco Antônio Silva, 50, na Vila Medeiros (zona norte de SP). Se descumprir a decisão, a companhia terá de pagar multa de R$ 200 por dia.

14/01/2015

Ei você estagiário, advogado e servidor público, nesse calor ninguém merece ter que usar terno e gravata ao ir aos fóruns lotados e sem ar condicionado ou ventilação não é verdade? Se vc frequenta os fóruns que abrangem o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além do protetor solar e de muita água, não esqueça da dica abaixo referente ao COMUNICADO Nº 219/2014:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que f**a facultado, durante o período de 07.01.2015 a 21.03.2015, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentre das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. F**a, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o s**o masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o s**o feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável. JOSÉ RENATO NALINI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo"
(FONTE: http://s.conjur.com.br/dl/uso-terno-gravata-facultativo-tj-sp.pdf)

Às advogadas e estagiárias vale ressaltar a parte que diz "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial", todos sabemos que está calor, mas vamos respeitar a nossa profissão né mulherada ;)

Finalmente nosso poder público dando uma dentro, como todos os advogados gostam de falar: O DIREITO TARDA, MAS NÃO FALHA, rs.

13/01/2015

Voltando as atividades no Facebook.

Você sabia?

SÚMULA N. 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado.
Referências:
CC/1916, art. 5º.
CDC, art. 51, IV.

Fique de olho no seu plano de saúde, ainda mais em momentos importantes como estes.

Veja a súmula na íntegra: http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre==%27000000302%27

14/04/2014

Os seminários “Grandes Mestres” surgiu para trazer os melhores e mais experientes mestres das artes marciais do Brasil de do Mundo.

Endereço

Al. Santos, 1441/12º Andar
São Paulo, SP
01419-002

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