Vezaro de Siqueira Advocacia

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23/12/2020
Nesses quase 200 dias de quarentena, muitas mulheres estão presas em casa com seus agressores.Veja o que é considerado v...
03/10/2020

Nesses quase 200 dias de quarentena, muitas mulheres estão presas em casa com seus agressores.

Veja o que é considerado violência contra a mulher (extraído do site https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html #:~:text=Est%C3%A3o%20previstos%20cinco%20tipos%20de,%2C%20III%2C%20IV%20e%20V.)

1.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

ESPANCAMENTO
ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
TORTURA

2.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

AMEAÇAS
CONSTRANGIMENTO
HUMILHAÇÃO
MANIPULAÇÃO
ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
VIGILÂNCIA CONSTANTE
PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
INSULTOS
CHANTAGEM
EXPLORAÇÃO
LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
RIDICULARIZAÇÃO
TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

3.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

ESTUPRO
OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SE***IS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SE***IS E REPRODUTIVOS DA MULHER

4.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

CONTROLAR O DINHEIRO
DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
FURTO, EXTORSÃO OU DANO
ESTELIONATO
PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

5.
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
EXPOR A VIDA ÍNTIMA
REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

Você sabe quais são os tipos de violência doméstica e como diferenciar cada uma delas? Clique aqui e confira quais são e como ocorre a violência contra a mulher.

20/07/2020

Entenda os tipos de violência contra a mulher e saiba como denunciar De acordo com a lei, a agressão física não é a única manifestação de violência contra a mulher. Há diferentes formas de violência doméstica e familiar que se enquadram nesse tipo de crime, que muitas vezes não são rec...

06/07/2020

Iniciamos uma parceria com a Rádio Rudge Ramos, onde a nossa sócia Fabrícia Vezaro de Siqueira apresentará o Minuto do Direito.
Serão pequenos podcasts, cujo objetivo é esclarecer a população sobre assuntos atuais.

A "lista negra" é uma prática odiosa adotada por empresas inescrupulosas, através da qualos trabalhadores somente teriam...
03/07/2020

A "lista negra" é uma prática odiosa adotada por empresas inescrupulosas, através da qual
os trabalhadores somente teriam acesso ao mercado de trabalho se não tivessem sido
autores em reclamações trabalhistas ajuizadas em face de antigos empregadores.
E é por isso mesmo que tal prática é vedada por nosso ordenamento jurídico, que proíbe a discriminação não apenas no curso do contrato, mas também no início dele.

Mas parece que os clubes de futebol (pasmem, com a anuência e contribuição de seus advogados) não se importam muito em cumprir as leis trabalhistas ...

Os principais clubes brasileiros elaboraram uma lista de pedidos que consideram abusivos em ações trabalhistas movidas por jogadores, treinadores e funcionários. A partir dela, fizeram um pacto de não contra

Recentemente recebi uma pergunta interessante: o síndico de um condomínio é obrigado a dar ciência aos condominos sobre ...
12/06/2020

Recentemente recebi uma pergunta interessante: o síndico de um condomínio é obrigado a dar ciência aos condominos sobre um morador diagnosticado com COVID?

A questão encontra resposta no artigo 5° da Constituição Rederal que, em seu inciso X prevê expressamente o direito à privacidade.

Diante dessa previsão constitucional, qualquer informação pessoal que possa expor a privacidade do morador, constangendo-o ou prejudicando sua imagem perante os demais condôminos, deve ser evitada, sob pena de o condomínio ser processado, principalmente se se trata de mim mera suspeita, sem confirmação.

Veja que não ha previsão legal para que a unidade de saúde notifique o condomínio em caso de suspeita conformada, de modo que qualquer informação não oficial poderá ser encarada como mero boato.

Alguns condôminos, no entanto, priorizam a salvaguarda da vida e fazem constar expressamente em sua convenção que os moradores devem comunicar ao síndico o diagnóstico de doenças infectocontagiosas, tornando-se viável a adoção de medidas de prevenção ao contágio e oferecimento de ajuda ao morador doente, caso este concorde em ser identif**ado.

A palavra de ordem, diante desta situação excepcionalissima que estamos vivendo, continua sendo BOM SENSO, tanto do morador ao notif**ar o condomínio, quanto do síndico, em adotar medidas de higienização e até mesmo restrição ao uso de áreas comuns, sem identif**ar o morador, o andar ou a unidade em que reside, se este assim preferir.

Em que pese seja direito dos beneficiários de plano de saúde a realização de consultas, internações e terapias para o tr...
08/06/2020

Em que pese seja direito dos beneficiários de plano de saúde a realização de consultas, internações e terapias para o tratamento da CIVID-19, muitas operadoras vinham se recusando a proceder a realização dos exames para a sua detecção.

A questão foi solucionada no mês de abril/2020, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários dos planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença , mediante indicação médica.

Deste modo, como o teste foi incluído no rol de procedimentos obrigatórios, o plano de saúde não pode se recusar a realizá-lo.

Caso haja a recusa, é necessário que o beneficiário exija que a operadora informe por escrito o motivo da negativa e, em casos abusivos, o consumidor pode buscar ajuda do Poder Judiciário.

Em tempos de isolamento social para prevenção e contenção do COVID-19, muitas empresas tem suas  atividades diminuídas e...
04/06/2020

Em tempos de isolamento social para prevenção e contenção do COVID-19, muitas empresas tem suas atividades diminuídas e até totalmente paralisadas.
Para tentar garantir a preservação do emprego e da renda do empregado existem diversas medidas que podem ser adotadas, como por exemplo a redução do salário proporcional à redução da jornada de trabalho, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho, onde o empregado não presta serviços e o empregador não paga os salários, mas apenas os benefícios que já vinha pagando, como o plano de saúde.
Em ambos os casos, o empregado não f**a sem renda, porque vai receber do Ministério da Economia o chamado benefício emergencial, que é calculado com base nas regras do seguro desemprego.
Mas para que essas medidas sejam consideradas válidas e não caracterizem precarização dos direitos trabalhistas alguns requisitos precisam ser preenchidos, como por exemplo a concordância do empregado e a notif**ação do sindicato da categoria.

18/04/2020

Acordos individuais firmados entre empregadores e empregados conforme permite a Medida Provisória 936, editada pelo governo para regular as relações do trabalho durante a crise do novo coronavírus, não precisam passar pelo crivo de sindicatos para ter validade. Com esse entendimento, o...

11/04/2020

Como cadastrar a suspensão do contrato de trabalho de empregado doméstico no e-social

PORTARIA DO TRT DA 15ª REGIÃO SUSPENDE ATENDIMENTO E PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ O DIA 07 DE ABRIL DE 2020
19/03/2020

PORTARIA DO TRT DA 15ª REGIÃO SUSPENDE ATENDIMENTO E PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ O DIA 07 DE ABRIL DE 2020

Nova portaria suspende todos os prazos processuais e a prestação de serviços não essenciais até o dia 7 de abril Conteúdo da Notícia Nova portaria publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu até o dia 7 de abril todos os prazos processuais – inclusive de processo...

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