05/06/2017
NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
No dia 31/05/2017 foi publicada a Medida Provisória nº 783/2017 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para pagamento de débitos federais, tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 30/04/2017.
O novo Programa permite o pagamento parcelado dos débitos com descontos de até 90% dos juros e 50% das multas, a depender da escolha do contribuinte dentro das formas previstas.
Em linhas gerais, o PERT oferece as seguintes opções de quitação que dependem da categoria do débito que se pretende quitar:
(i) Débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) - não inscritos em dívida ativa:
• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, mediante pagamento do mínimo de 20% da dívida consolidada, sem reduções. E parcelamento do remanescente, se existir, em 60 parcelas.
• Possibilidade de parcelamento em 120 parcelas, sem redução e sem entrada, obedecendo valores mínimos de parcelas.
• Possibilidade de redução de 90% dos juros e 50% das multas, com entrada de 20% (em 5 parcelas) e pagamento do restante à vista em janeiro de 2018.
• Possibilidade de redução de 80% dos juros e 40% das multas, com entrada de 20% (em 5 parcelas) e parcelamento do restante em até 145 parcelas.
• Possibilidade de redução de 50% dos juros e 25% das multas, com entrada de 20% (em 5 parcelas) e parcelamento do restante em até 175 parcelas, respeitando um valor mínimo de parcela.
• Ainda, estabele regras diferenciadas para devedores com dívida total, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.
(ii) Débitos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - inscritos em dívida ativa:
• Possibilidade de parcelamento em 120 parcelas, sem redução e sem entrada, obedecendo valores mínimos de parcelas.
• Possibilidade de redução de 90% dos juros, 50% das multas e 25% dos encargos legais e honorários advocatícios, com entrada de 20% (em 5 parcelas) e pagamento do restante à vista em janeiro de 2018.
• Possibilidade de redução de 80% dos juros, 40% das multas e 25% dos encargos legais e honorários advocatícios, com entrada de 20% (em 5 parcelas) e parcelamento do restante em até 145 parcelas.
• Possibilidade de redução de 50% dos juros, 25% das multas e 25% dos encargos legais e honorários advocatícios, com entrada de 20% (em 5 parcelas) e parcelamento do restante em até 175 parcelas, respeitando um valor mínimo de parcela.
• Ainda, estabelece regras diferenciadas para devedores com dívida total, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.
Por fim, o PERT prevê expressamente a possibilidade de adesão de débitos já incluídos em parcelamentos anteriores, bem como aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.