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Férias forenses em 2016 no TRT!
27/10/2015

Férias forenses em 2016 no TRT!

Com uma votação apertada e dramática, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) decidiu atender o pedido da advocacia para suspender os prazos processuais e as audiências designadas no período entre 7 e 20 de janeiro de 2016. A decisão garante os trinta dias de férias para a advo…

E o "espertinho" que recebeu um depósito bancário feito por engano teve que devolver o dinheiro com juros e multa.http:/...
24/10/2012

E o "espertinho" que recebeu um depósito bancário feito por engano teve que devolver o dinheiro com juros e multa.

http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=37284

Um correntista cuja conta bancária recebeu equivocadamente depósito de R$ 9 mil deverá proceder a devolução do dinheiro, acrescido de juros, e pagar multa de 1% sobre o valor da ação judicial por litigância de má-fé. A decisão, da comarca de Tubarão, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tr...

Oferta da loja: Carro a preço de banana! Embora existam decisões e entendimentos contrários, neste caso prevaleceu o bom...
14/08/2012

Oferta da loja: Carro a preço de banana! Embora existam decisões e entendimentos contrários, neste caso prevaleceu o bom senso.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano julgou improcedente no último dia (5), ação de indenização por danos morais movida por um consumidor que pretendia ser indenizado em 34 mil reais. Ele acabou sendo condenado por litigância de má-fé e, ainda, a pagar as custas e despesas do processo, bem como os h...

Decisão interessantíssima para os que prentendem casar, bem como para aqueles que atuam na área de prestação de serviços...
09/08/2012

Decisão interessantíssima para os que prentendem casar, bem como para aqueles que atuam na área de prestação de serviços!
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=36536

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar um buffet de São José dos Campos a pagar indenização por danos materiais e morais em razão de erro na decoração do casamento de uma cliente. De acordo com os documentos ane...

Decisão importante da Anatel. Espero que, com tal medida, melhore a qualidade da prestação de serviço.
18/07/2012

Decisão importante da Anatel. Espero que, com tal medida, melhore a qualidade da prestação de serviço.

A Anatel decidiu suspender a venda a partir de segunda-feira (23) de chips de três das maiores operadoras de telefonia móvel do país: TIM, Oi e Claro.

13/06/2012

Cada vez mais as empresas analisam o comportamento dos empregados em redes sociais. Por isso, é preciso cautela a cada texto, foto ou vídeo postado.

http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/fotos-publicadas-em-rede-social-provocam-demissao-por-justa-causa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

A partir deste final de semana, o site do TST traz uma série de matérias especiais, com temas de interesse da Justiça do Trabalho. O assunto escolhido para iniciar a série foi trabalho escravo.

31/05/2012

Indenização mais do que merecida!

http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=35956&tipo=N

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a R. Saúde do Sono, uma empresa de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar danos materiais no valor de R$4.960 à M. Painéis por ter usado indevidamente o trabalho elaborado pela fornecedora de serviços. A segunda empresa cri...

15/05/2012

Empresa é condenada a indenizar por inscrição indevida em cadastro de devedores
O juiz da Vigésima Quarta Vara Cívil de Brasília condenou a empresa B. Financeira a pagar o valor de R$ 5 mil a título de danos morais a uma cliente por inscrição indevida em cadastro de devedores.

A B. Financeira cobra da autora um valor de R$ 25.803,00, referente a um contrato. No entanto, a autora afirma que não negociou o referido contrato e acredita que tenha sido vítima de fraude. A empresa juntou aos autos prova documental referente a contrato diverso, mas não apresentou documentação referente à suposta dívida.

O juiz declarou inexistente a dívida referente ao contrato, impôs à empresa a obrigação de excluir o nome da autora dos cadastros de devedores, no prazo máximo de cinco dias contados da decisão, com atraso sujeito à multa diária fixada em R$ 500, acumuláveis até o limite de R$ 20 mil e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais."Não existindo prova da dívida considerada vencida e registrada em cadastro de devedores em prejuízo da autora, pode-se concluir que a inscrição foi indevida e deve ser excluída", concluiu o juiz.

A B. Financeira pode recorrer, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação da sentença.

Processo: 2012.01.1.010511-7

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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