18/04/2026
A história de um trabalhador que, após ter seu benefício encerrado pelo INSS em junho de 2024, viu-se em um beco sem saída jurídico e financeiro. Ele agiu corretamente: informou à empresa sobre a alta, questionou sobre o exame de retorno e demonstrou total interesse em voltar à ativa.
Vemos, diariamente, que muitas empresas tentam se livrar da obrigação de pagar salários após a alta do INSS alegando que o funcionário "sumiu" ou não tem interesse em voltar.
No entanto, uma decisão do TRT-14 reconheceu que este trabalhador manteve a empresa informada sobre sua situação da alta médica do INSS e concluiu que não houve abandono, mas sim uma omissão culposa da empregadora, que ciente da alta, não tomou as providências para o retorno funcional.
O TRT-14 reconheceu o dever de indenizar em danos materiais que seria o pagamento de todos os salários mensais do período em que o empregado ficou no "limbo previdenciário", ou seja, de 05 de junho de 2024 a 18 de março de 2025 e danos morais no valor fixado em R$ 5.000,00.
Portanto, no caso de alta médica do INSS, entre em contato com a empresa para saber como e quando deve retornar para as atividades na empresa.
O impacto dessa decisão é um aviso para os trabalhadores: guardem todas as comunicações com a empresa! E-mails, mensagens de WhatsApp e protocolos de entrega de documentos são fundamentais para provar que você buscou o retorno.
Sem essas provas, a empresa pode aplicar a justa causa por abandono de emprego.
A Varella Advocacia acredita que o trabalho é a base da dignidade e que ninguém deve passar pelo desespero do limbo previdenciário.
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