09/04/2020
Devido a pandemia do COVID-19, muitos pais e mães não estão trabalhando ou tiveram sua jornada de trabalho e salário reduzido, tal situação reflete nas obrigações de pagamento das pensões alimentícias pagas aos filhos.
Os devedores de pensão, provavelmente serão executados, ou seja, cobrados judicialmente por falta de pagamento, ou pela diferença dos valores depositados em menor quantia pelo outro que não recebeu, ou não concordou com o pagamento de valor menor, inclusive haverá diversos pedidos de prisão.
Nesta situação, a lei prevê que o pai ou mãe devedor de pensão pode, ao receber a execução por descumprimento do pagamento pela Justiça, pagar o que deve, comprovar que já pagou, ou justificar sua inadimplência, podendo alegar a situação de vulnerabilidade financeira em que se encontra pelas medidas sanitárias impostas.
Dependendo do caso concreto, a falta de pagamento, ou o pagamento de menor valor de pensão alimentícia por conta da pandemia será analisada pelo Poder Judiciário, podendo ser acolhida a justificativa do devedor, a depender de cada caso, livrando-o assim de uma possível prisão.
Nesta situação, deve prevalecer o bom senso. O acordo entre as partes é a melhor solução para o conflito. A situação pela qual todos estão passando é inédita e, se não houver consenso, caberá ao Judiciário aplicar os princípios, a Lei e outras decisões em casos semelhantes para determinar a responsabilidade de quem deve pensão nesses tempos difíceis.
Procure sempre um advogado para saber dos seus direitos. -19