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Não deixem de conferir o texto de nosso sócio Eduardo Nisioka sobre algumas regras trabalhistas em tempos de Pandemia de...
23/04/2020

Não deixem de conferir o texto de nosso sócio Eduardo Nisioka sobre algumas regras trabalhistas em tempos de Pandemia de COVID-19.

Por Eduardo Massanobu Nisioka Todos os dias estamos vendo no noticiário matérias falando sobre a pandemia e o estado de emergência de saúde pública mundial. O isolamento social é a mais poderosa contramedida que a população pode tomar, isto é incontroverso. Recomenda-se que as empresas adot...

Todos os dias vemos diversas matérias falando sobre a pandemia e o estado de emergência de saúde pública mundial. O isol...
15/04/2020

Todos os dias vemos diversas matérias falando sobre a pandemia e o estado de emergência de saúde pública mundial. O isolamento social é a mais poderosa contramedida que a população pode tomar, isto é incontroverso. Recomenda-se que as empresas adotem o teletrabalho ("homeoffice") sempre que possível. No caso dos serviços essenciais, recomenda-se a redução do quadro dos trabalhadores, rodízio/ escalonamento.

A questão que normalmente não se esclarece é a seguinte: quem pode suspender temporariamente os contratos de trabalho/ reduzir jornada de trabalho e como fazer? A resposta é muito simples: qualquer empresa pode. A diferença é a de que, aos empregados que recebam mais de R$ 3.135,00 (Três Mil Cento e Trinta e Cinco Reais) ou os que possuírem diploma de nível superior que receberem maid de R$ 12.202.12 (Doze Mil Duzentos e Dois Reais e Doze Centavos), isso deve ser feito por acordo ou convenção coletiva. Os que recebam até este valor, pode ser feito mediante acordo individual por escrito. A redução de jornada de trabalho pode ocorrer por até noventa dias e o da suspensão de contrato de trabalho, por até sessenta dias.

Cabe ressaltar que, segundo decisão do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, este acordo tem validade imediata, mas o sindicato dos trabalhadores deve ser notificado.

Recomenda-se que consulte seu advogado de confiança e que seja ele quem redija o acordo, tanto individual como o coletivo.

13/04/2020

Devido a pandemia do COVID-19, muitos pais e mães não estão trabalhando ou tiveram sua jornada de trabalho e salário red...
09/04/2020

Devido a pandemia do COVID-19, muitos pais e mães não estão trabalhando ou tiveram sua jornada de trabalho e salário reduzido, tal situação reflete nas obrigações de pagamento das pensões alimentícias pagas aos filhos.
Os devedores de pensão, provavelmente serão executados, ou seja, cobrados judicialmente por falta de pagamento, ou pela diferença dos valores depositados em menor quantia pelo outro que não recebeu, ou não concordou com o pagamento de valor menor, inclusive haverá diversos pedidos de prisão.
Nesta situação, a lei prevê que o pai ou mãe devedor de pensão pode, ao receber a execução por descumprimento do pagamento pela Justiça, pagar o que deve, comprovar que já pagou, ou justificar sua inadimplência, podendo alegar a situação de vulnerabilidade financeira em que se encontra pelas medidas sanitárias impostas.
Dependendo do caso concreto, a falta de pagamento, ou o pagamento de menor valor de pensão alimentícia por conta da pandemia será analisada pelo Poder Judiciário, podendo ser acolhida a justificativa do devedor, a depender de cada caso, livrando-o assim de uma possível prisão.
Nesta situação, deve prevalecer o bom senso. O acordo entre as partes é a melhor solução para o conflito. A situação pela qual todos estão passando é inédita e, se não houver consenso, caberá ao Judiciário aplicar os princípios, a Lei e outras decisões em casos semelhantes para determinar a responsabilidade de quem deve pensão nesses tempos difíceis.

Procure sempre um advogado para saber dos seus direitos. -19

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