14/01/2021
Possibilidade de interrupção do serviço público
O art. 6º, §3º da lei 8.987/95 dispõe expressamente que:
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação
de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não
poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia
anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 1.4015, de 2020)
A lei 14.010/2020 inseriu o §4º no art. 6º da lei 8.987/95 estabelecendo que a
interrupção do serviço público por inadimplemento do usuário não pode iniciar na
sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Quanto ao inadimplemento do usuário, a jurisprudência entende que, em verdade, o corte tem a finalidade de garantir a continuidade do serviço público, tendo em vista que a manutenção do serviço em favor dos inadimplentes pode ensejar a impossibilidade de manutenção da atividade em favor de toda a coletividade.
Jurisprudência do STJ:
Não é legítimo o corte no fornecimento de serviço público:
a) Quando a inadimplência for de débitos pretéritos ou de usuário anterior, sendo viável apenas a utilização dos meios ordinários de cobrança. O corte do fornecimento só é possível por inadimplemento regular relativo ao mês do consumo. Não se trata de obrigação propter rem;
b) Por débitos decorrentes de fraude no medidor de consumo apurada unilateralmente pela concessionária;
c) Inexistir aviso prévio;
d) Na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado, se decorrente do inadimplemento do usuário.
Quando o consumidor do serviço público é Pessoa Jurídica de Direito Público, o STJ também já entendeu ser possível o corte no fornecimento, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais, que atendam a necessidades inadiáveis da comunidade, devendo a análise ser realizada em cada caso, cabendo ainda a utilização por analog