Carvalho Nascimento Advogados

Carvalho Nascimento Advogados Advocacia cível e empresarial

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosUma decisão recente da...
03/12/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

Uma decisão recente da Vara da Fazenda Pública de Limeira/SP acendeu um alerta importante: mesmo após vender o carro há mais de uma década, o antigo dono pode continuar respondendo por multas e débitos. Isso porque, segundo o art. 134 do CTB, sem a comunicação formal da venda ao Detran/SP, a responsabilidade permanece solidária — independentemente de contrato assinado ou firma reconhecida.

No caso julgado, o ex-proprietário alegou ter vendido o veículo em 2014, mas continuou recebendo multas e pontos em sua CNH. A Justiça negou seu pedido para afastar a responsabilidade, destacando que o contrato particular não transfere a titularidade, e que o entendimento segue a orientação consolidada do STJ: a obrigação do vendedor só cessa quando o Detran é oficialmente comunicado.

Com o veículo ainda registrado em seu nome, bloqueado administrativamente e com restrição judicial, a magistrada manteve a responsabilização do antigo dono. A lição é clara: vendeu o carro? Comunique ao Detran imediatamente, ou você pode carregar por anos as consequências da negligência do comprador.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DPhUj7nk0QU/?igsh=MWE5bDdzNTZybHNxcQ==

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosA 3ª Turma do STJ firm...
27/11/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

A 3ª Turma do STJ firmou entendimento importante: valores resgatados de seguro de vida podem ser penhorados em execuções judiciais. Isso porque, após o saque, o montante deixa de ter natureza de proteção familiar e passa a ser tratado como investimento financeiro, perdendo a blindagem normalmente associada ao seguro de vida.

O Tribunal esclareceu que a regra de impenhorabilidade existe para resguardar situações de caráter alimentar. Porém, no chamado seguro de vida resgatável, parte do valor funciona como aplicação que o próprio segurado pode sacar em vida — o que afasta essa proteção. Ainda assim, o devedor pode, em casos específicos, recorrer a outras hipóteses legais de impenhorabilidade, como a proteção de valores em poupança até 40 salários-mínimos, desde que comprove que servem para garantir o mínimo existencial.

Com esse entendimento, o STJ autorizou a penhora desses valores, respeitadas as exceções legais. Uma decisão que impacta diretamente quem mantém seguros resgatáveis e está envolvido em processos de cobrança ou execução judicial.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DPRZrdfkfaa/?igsh=MTl3bHh2eXNzbjFqMw==

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento Advogados🚨 ONU cobra regulação ...
10/11/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

🚨 ONU cobra regulação da advocacia na prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil
Um relatório da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), publicado em abril de 2025, apontou que o Brasil ainda não possui normas específicas que obriguem escritórios de advocacia a adotar medidas contra a lavagem de dinheiro. Segundo a ONU, essa ausência representa uma falha no cumprimento das recomendações internacionais de transparência e integridade.

⚖️ A Uncac destaca que a Lei nº 9.613/98, alterada em 2012, já é ampla o suficiente para incluir advogados entre os sujeitos obrigados a comunicar operações suspeitas ao Coaf. No entanto, até agora, apenas os cartórios foram regulamentados — deixando uma lacuna que, para a ONU, compromete o combate efetivo à corrupção e ao uso indevido da advocacia em operações ilícitas.

🧩 A OAB Nacional reagiu afirmando que o sigilo profissional é inegociável: “Sem sigilo, não há direito de defesa assegurado”. O debate reacende uma questão central: como equilibrar o dever ético do sigilo com a responsabilidade de prevenir ilícitos? A resposta exigirá diálogo entre regulação, liberdade profissional e proteção da sociedade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/443634/onu-cobra-brasil-de-regras-anticorrupcao-em-escritorios-de-advocacia

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosA 9ª Câmara de Direito...
24/10/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que um plano de saúde deve custear o medicamento Spravato (escetamina intranasal) para um paciente com depressão grave e resistente a outros tratamentos.

O tribunal considerou abusiva a negativa de cobertura, já que o rol da ANS é apenas exemplificativo e não pode limitar terapias prescritas por médicos quando não há alternativas eficazes.

Os desembargadores reforçaram a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a prioridade da indicação médica sobre restrições administrativas — decisão unânime e com forte impacto na proteção do direito à saúde.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DPPCRd0kxDM/?igsh=MXN1ajdkNm0yZXFuZw==

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosO Supremo Tribunal Fed...
16/10/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os planos de saúde não podem aumentar as mensalidades de pessoas idosas com base na idade, mesmo em contratos assinados antes da criação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que proíbe a discriminação por idade. A decisão surgiu a partir de um caso em que a Unimed contestava um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivos esses aumentos. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, adiou a proclamação do resultado final, pois há outros processos semelhantes em andamento, inclusive na própria Corte.

Entre esses casos está a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que discute se o Estatuto da Pessoa Idosa pode ou não ser aplicado retroativamente a contratos firmados antes de 2004. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que não, alegando que a retroatividade violaria a segurança jurídica, a livre iniciativa e a autonomia privada, já que os contratos foram feitos conforme as regras vigentes na época.

O relator da ADC 90, ministro Dias Toffoli, votou a favor da tese da CNSeg, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. O ministro Gilmar Mendes também concordou, com ressalvas, entendendo que o artigo 15, §3º, do Estatuto da Pessoa Idosa deve valer para contratos antigos apenas quando forem renovados após a entrada em vigor da lei. Fachin, por sua vez, aguardará o desfecho dessa ação para proclamar o resultado definitivo, buscando garantir coerência nas decisões do Supremo sobre o tema.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-08/planos-de-saude-nao-podem-aumentar-mensalidades-de-idosos-por-causa-da-idade/

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento Advogados🚨 TJ-SP condena banco ...
12/09/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

🚨 TJ-SP condena banco por registro indevido no SCR 🚨

Um cliente teve dívida lançada no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) sem qualquer notificação prévia.

🔹 Decisão do TJ-SP:
✅ Reconheceu falha na prestação do serviço
✅ Mandou cancelar o registro no SCR
✅ Fixou indenização de R$ 7.590,00 por danos morais
✅ Determinou correção e juros pela Taxa Selic

⚖️ O Tribunal entendeu que:
👉 O SCR funciona como cadastro restritivo de crédito
👉 A falta de aviso ao consumidor gera dano moral automático (in re ipsa)

📌 O que você precisa saber:
O SCR registra operações acima de R$ 200, é regulado pelo Banco Central (Resolução nº 5.037/2022) e pode ser consultado gratuitamente pelo consumidor via Registrato.

➡️ Para os bancos: ferramenta de gestão de risco
➡️ Para o consumidor: direito à transparência e informação correta

Fonte: Apelação n. 1001171-06.2024.8.26.0334 TJSP

Boa tarde!!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosA 3ª câmara Especial d...
03/09/2025

Boa tarde!!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

A 3ª câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJ/SC manteve sentença que condenou um homem a restituir R$ 15,5 mil à ex-namorada. Segundo os autos, o valor foi emprestado durante o relacionamento para ajudá-lo a quitar dívida relacionada à compra de um carro.

Mensagens e transferências bancárias comprovaram a existência de um contrato verbal de empréstimo. A defesa alegou que os valores seriam doações e que ambos teriam usufruído do veículo, mas o argumento foi rejeitado.

O relator destacou que não houve união estável ou casamento e que o veículo permaneceu exclusivamente com o réu, afastando a tese de meação.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DNi-KB7vyBD/?igsh=MWx3MTVjeDl3ZWN1dA==

Boa tarde pessoal!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosA 3ª vara Cível...
26/08/2025

Boa tarde pessoal!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

A 3ª vara Cível de Maceió/AL rejeitou ação de consumidor que buscava indenização por danos morais após a inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem notificação prévia.

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira explicou que o SCR é um banco de dados técnico e obrigatório para as instituições financeiras, utilizado para monitorar operações de crédito, e não equivale a cadastros de inadimplentes como SPC ou SERASA.

A decisão concluiu que não houve registro negativo nem demonstração de prejuízo concreto ao consumidor, afastando a ocorrência de ato ilícito e o direito à indenização.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DM3KXSay0pR/?igsh=cXp5NnRwenQ3ZTc4

Boa tarde pessoal!www.carvalhonascimento.adv.brAdvocacia cível e empresarialCarvalho Nascimento AdvogadosO STJ decidiu q...
19/08/2025

Boa tarde pessoal!

www.carvalhonascimento.adv.br
Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados

O STJ decidiu que, nos contratos de adesão, se for determinado que qualquer processo para resolver questões do contrato seja ajuizado no estrangeiro, tal cláusula poderá ser considerada nula, caso represente um impedimento para o consumidor brasileiro ter acesso à Justiça e defender seus direitos.

O caso julgado envolveu uma consumidora brasileira contra uma empresa estrangeira de apostas online, e o Tribunal decidiu pela anulação desse tipo de cláusula, entendendo que o processo será julgado pela Justiça do Brasil.

Fonte: https://www.instagram.com/p/DNAz1yMzy0h/?igsh=ZWFqbDV2YjFjc2wx

o

Endereço

Rua Francisco Marengo, 500
São Paulo, SP
03313-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carvalho Nascimento Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar