03/12/2025
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Advocacia cível e empresarial
Carvalho Nascimento Advogados
Uma decisão recente da Vara da Fazenda Pública de Limeira/SP acendeu um alerta importante: mesmo após vender o carro há mais de uma década, o antigo dono pode continuar respondendo por multas e débitos. Isso porque, segundo o art. 134 do CTB, sem a comunicação formal da venda ao Detran/SP, a responsabilidade permanece solidária — independentemente de contrato assinado ou firma reconhecida.
No caso julgado, o ex-proprietário alegou ter vendido o veículo em 2014, mas continuou recebendo multas e pontos em sua CNH. A Justiça negou seu pedido para afastar a responsabilidade, destacando que o contrato particular não transfere a titularidade, e que o entendimento segue a orientação consolidada do STJ: a obrigação do vendedor só cessa quando o Detran é oficialmente comunicado.
Com o veículo ainda registrado em seu nome, bloqueado administrativamente e com restrição judicial, a magistrada manteve a responsabilização do antigo dono. A lição é clara: vendeu o carro? Comunique ao Detran imediatamente, ou você pode carregar por anos as consequências da negligência do comprador.
Fonte: https://www.instagram.com/p/DPhUj7nk0QU/?igsh=MWE5bDdzNTZybHNxcQ==