12/04/2021
Hoje a Receita Federal comunicou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ano base 2020. A data de entrega original era 30 de abril, mas em razão da pandemia e de todas as dificuldades por ela impostas, essa data foi prorrogada para o dia 31 de maio.
Numa época difícil em que muitos setores estão com trabalho remoto e houve o aumento do número de óbitos, tenho recebido notícias de diversas pessoas com dificuldades na obtenção de documentos para a declaração de Imposto de Renda de algum familiar falecido e até mesmo para a abertura de inventário.
É importante lembrar que para não ter multa no pagamento do ITCMD o pedido de abertura de inventário deve ocorrer em até dois meses da data do óbito.
Ao ingressar com o pedido de abertura de inventário judicial o requerente já deve indicar quem exercerá o cargo de inventariante. Assim, ao proferir o primeiro despacho no processo, o Juiz já fará essa nomeação, com o que a pessoa terá acesso às informações necessárias, especialmente as bancárias, para a declaração do Imposto de Renda e conclusão do Inventário.
Agora se o falecido não deixou herdeiros menores ou incapazes, é possível fazer o inventário extrajudicial por meio de escritura junto a um Tabelionato de Notas. Para a escritura de inventário os herdeiros devem apresentar todos os documentos. Mas se a família não possui todos os documentos, pode ser feita uma escritura apenas de nomeação de inventariante. Com ela já será possível ter acesso às informações para o IR e para o inventário. Posteriormente, de posse de toda a documentação lavra-se uma nova escritura com a partilha dos bens.
Embora seja mais rápido, nem sempre o inventário extrajudicial é a melhor opção, especialmente em termos financeiros. Por isso, consulte sempre um advogado para saber qual espécie de inventário melhor se aplica ao seu caso.