Simone Arthur Nascimento - advogada

Simone Arthur Nascimento - advogada Atualidades do mundo jurídico. O conhecimento é um dos maiores valores que podemos adquirir.

Neste mundo dinâmico e globalizado em que vivemos, onde novas leis são promulgadas a cada dia, o cidadão enfrenta cada vez mais dificuldade de entender e defender seus direitos. A proposta desta página é divulgar leis, decisões, fatos e acontecimentos relevantes que possam esclarecer dúvidas, orientar e atualizar leigos, estudantes e operadores do Direito acerca do dinâmico mundo jurídico. Por isso espero que o conteúdo desta página possa acrescentar novos conhecimentos à sua vida.

24/12/2023

FELIZ NATAL !

Ao comprar um imóvel, é fundamental contratar um advogado para garantir a segurança e a validade da transação. O advogad...
08/02/2023

Ao comprar um imóvel, é fundamental contratar um advogado para garantir a segurança e a validade da transação. O advogado pode verificar se o imóvel está livre de pendências e se há alguma irregularidade nos documentos. Além disso, ele pode evitar fraudes e fornecer assessoria jurídica durante todo o processo de compra. Investir em um advogado é garantia de tranquilidade e segurança quando for comprar seu imóvel.

15/07/2022

Um vídeo postado na rede social Tik Tok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e danc...

Tem dúvidas como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?Nesse papo legal Aroldo Souza Durães, da Equipe Servi...
22/10/2021

Tem dúvidas como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Nesse papo legal Aroldo Souza Durães, da Equipe Serviços Contábeis, dá algumas dicas pra você não ficar perdido.

Nesse vídeo do Blog Papo Legal a advogada Simone Arthur Nascimento, especialista em Direito de Família e Sucessões, bate papo com Aroldo Souza Durães, técnic...

É muito importante que o empresário planeje o regime de bens do casamento antes de empreender em algum novo negócio. É p...
11/10/2021

É muito importante que o empresário planeje o regime de bens do casamento antes de empreender em algum novo negócio. É possível alterar o regime de bens mediante pedido judicial, mas essa alteração não depende apenas da vontade dos cônjuges. O Juiz irá verificar por meio de diversas certidões se a mudança no regime de bens pode prejudicar herdeiros ou credores.
Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, abaixo compartilhada, essa alteração não foi possível porque já existiam dívidas e ações judiciais de cobrança contra o cônjuge empresário.
Por essa razão, sempre que um dos cônjuges for empresário é importante optar por um regime que possibilite proteger o patrimônio do outro e o sustento da família, caso ocorra algum percalço no negócio.
Essa proteção pode ser feita por meio da escolha do regime de bens por ocasião da celebração do casamento, com a lavratura de um Pacto Antenupcial, ou por meio de processo judicial de modificação de regime de bens.
O importante é se planejar com antecedência e consultar um especialista para receber orientação adequada.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio. Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcia...

TBT da palestra sobre Planejamento Sucessório que dei no Rotary Clube em 2011. Um tema sempre atual.
11/10/2021

TBT da palestra sobre Planejamento Sucessório que dei no Rotary Clube em 2011. Um tema sempre atual.

Palestra sobre Planejamento Sucessório proferida no Rotary Clube Vila Nova Conceição pela Dra. Simone Arthur Nascimento

Hoje a Receita Federal comunicou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ...
12/04/2021

Hoje a Receita Federal comunicou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ano base 2020. A data de entrega original era 30 de abril, mas em razão da pandemia e de todas as dificuldades por ela impostas, essa data foi prorrogada para o dia 31 de maio.
Numa época difícil em que muitos setores estão com trabalho remoto e houve o aumento do número de óbitos, tenho recebido notícias de diversas pessoas com dificuldades na obtenção de documentos para a declaração de Imposto de Renda de algum familiar falecido e até mesmo para a abertura de inventário.
É importante lembrar que para não ter multa no pagamento do ITCMD o pedido de abertura de inventário deve ocorrer em até dois meses da data do óbito.
Ao ingressar com o pedido de abertura de inventário judicial o requerente já deve indicar quem exercerá o cargo de inventariante. Assim, ao proferir o primeiro despacho no processo, o Juiz já fará essa nomeação, com o que a pessoa terá acesso às informações necessárias, especialmente as bancárias, para a declaração do Imposto de Renda e conclusão do Inventário.
Agora se o falecido não deixou herdeiros menores ou incapazes, é possível fazer o inventário extrajudicial por meio de escritura junto a um Tabelionato de Notas. Para a escritura de inventário os herdeiros devem apresentar todos os documentos. Mas se a família não possui todos os documentos, pode ser feita uma escritura apenas de nomeação de inventariante. Com ela já será possível ter acesso às informações para o IR e para o inventário. Posteriormente, de posse de toda a documentação lavra-se uma nova escritura com a partilha dos bens.
Embora seja mais rápido, nem sempre o inventário extrajudicial é a melhor opção, especialmente em termos financeiros. Por isso, consulte sempre um advogado para saber qual espécie de inventário melhor se aplica ao seu caso.

https://s.migalhas.com.br/S/64EA5C
13/11/2020

https://s.migalhas.com.br/S/64EA5C

Causídico peticionou informando internação por graves lesões no pulmão, mas juiz alegou dificuldade em remarcar audiência virtual e metas a cumprir do CNJ.

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