Martins & Leocádio

Martins & Leocádio Somos um corpo de advogados, todos inscritos na OAB/SP, que atua de forma destemida e comprometida na defesa dos direitos de nossos clientes.

Advogados da Saúde que atuam na defesa de seus interesses. Contamos com profissionais especializados em Direito da Saúde, com amplo conhecimento e experiência na área, com centenas de atuações em contendas entre planos de saúde e usuários.

Problemas com plano de saúde? Reajustes abusivos.Negativas em geral.Rescisão unilateral de contrato.Estamos prontos para...
18/04/2018

Problemas com plano de saúde?

Reajustes abusivos.
Negativas em geral.
Rescisão unilateral de contrato.

Estamos prontos para lhe ajudar.

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2538-0035

Advogados da Saúde

30/03/2015

Cirurgia Robótica no Câncer de Próstata.

Há quatro anos atrás, aproximadamente em março de 2008, se realizava no Brasil, a primeira cirurgia assistida pela via robótica, em pacientes com câncer de próstata. Tal procedimento cirúrgico, se apresenta como uma modalidade de cirurgia minimamente invasiva, realizada com o auxilio de um robô, e que demonstra de forma prática uma série de vantagens sobre a cirurgia convencional, tais como, visão tridimensional, maior precisão e amplitude dos movimentos, bem como a diminuição da perda sanguínea e dor pós operatória.

Diante dos incontroversos benefícios apresentados na realização deste procedimento cirúrgico, tivemos nos últimos anos um aumento considerável de procura por pacientes que necessitam de tal intervenção.

Com o perceptível aumento da procura de pacientes pela realização da cirurgia, observa-se na mesma proporção, uma grande dificuldade dos mesmos, junto aos seus planos de saúde, quando da liberação desta modalidade cirúrgica assistida pela via robótica, sob um tendencioso argumento, de que tal procedimento não está previsto no Rol mínimo e obrigatório da ANS (Agência Nacional da Saúde).

Diante de tal argumentação que tem sido apresentada pela grande maioria dos planos de saúde, os usuários que necessitam de tal intervenção cirúrgica, denotam uma situação altamente delicada, onde se confronta o direito e necessidade médica do paciente, frente a uma suposta garantia legal por parte dos planos de saúde quando da sua negativa da liberação cirúrgica.
Essa situação que se mostra desesperadora aos pacientes, que já vivem em situação aflitiva, visto a grave doença que se fazem portadores, vem sendo resolvida em sua grande maioria com o auxílio pontual da justiça. O poder judiciário, assim como em outros conflitos semelhantes ao presente, vem sendo sensível aos direitos dos usuários dos planos de saúde, e colocando fim a qualquer dúvida que pudesse existir quanto a obrigação ou não das operadoras, no custeio de tal procedimento cirúrgico.

Sendo assim, podemos afirmar que o posicionamento do poder judiciário, vem auxiliando inúmeros pacientes que se fazem valer do avanço da medicina, na dura missão de combater graves doenças, como o câncer de próstata.

Para que uma enfermidade ou lesão se configure preexistente, um médico tem que confirmá-las com o respaldo de exames com...
06/08/2014

Para que uma enfermidade ou lesão se configure preexistente, um médico tem que confirmá-las com o respaldo de exames comprobatórios. Caso haja apenas uma mera suspeita por parte da operadora, sem nenhum respaldo médico, isso não configura preexistência e o plano de saúde não pode, nestes casos, não negar a cobertura.

Imagem: Thinkstock

O Poder Judiciário entende que as operadoras de planos de saúde não podem mais exigir o pagamento de duas mensalidades, ...
01/08/2014

O Poder Judiciário entende que as operadoras de planos de saúde não podem mais exigir o pagamento de duas mensalidades, em caso de rescisão contratual, nem a fidelidade mínima de um ano de seus associados de planos coletivos e empresariais. Essas condições previstas pela resolução 195 da ANS são abusivas e ferem o Código do Consumidor e a Constituição Brasileira. Informe-se sobre os seus direitos.

Crédito: Thinkstock

Acompanhe agora a entrevista do Dr. Marcio Leocádio no programa Gente que Fala -  Rádio Trianon AM 740 SP / 810 AM Santo...
30/07/2014

Acompanhe agora a entrevista do Dr. Marcio Leocádio no programa Gente que Fala - Rádio Trianon AM 740 SP / 810 AM Santos - SP / TV ÊXITO

Não é de hoje que as operadoras de assistência privada à saúde, vêm esgotando a comercialização de seus planos de saúde ...
25/07/2014

Não é de hoje que as operadoras de assistência privada à saúde, vêm esgotando a comercialização de seus planos de saúde individuais, e em consequência, fornecendo apenas os denominados “Planos de Saúde Empresariais”. Tal prática, em certos casos, apresenta-se aos consumidores como uma contratação vantajosa e tentadora, porém quando analisadas as características específicas desses contatos,muitas vezes percebe-se potenciais prejuízos aos seus beneficiários. Se você está pensando em contratar um plano de saúde e quer se resguardar de surpresas desagradáveis, tire suas dúvidas com um advogado especializado no assunto.

Imagem: Thinkstock

Hoje, com o grande número de usuários de planos e seguros de saúde, o setor de assistência privada vem apresentando um n...
23/07/2014

Hoje, com o grande número de usuários de planos e seguros de saúde, o setor de assistência privada vem apresentando um número exorbitante de reclamações e demandas judiciais. Abusos cometidos pelos planos de saúde têm sido devidamente sanados com a ajuda de advogados especializados no assunto. Para entender os reais direitos dos pacientes e deveres dos planos de saúde, não deixe de consultar um advogado.

Imagem: Thinkstock

Além de viver situações muito aflitivas por conta de uma doença, muitos pacientes ainda se deparam com problemas ligados...
18/07/2014

Além de viver situações muito aflitivas por conta de uma doença, muitos pacientes ainda se deparam com problemas ligados aos planos de saúde, que em determinadas circunstâncias negam tratamentos e cirurgias. O poder judiciário é um grande aliado da sociedade e, nestes casos,pode colocar fim em qualquer dúvida que existir quanto a obrigação ou não das operadoras no custeio de muitos procedimentos. Consulte um advogado e entenda os seus direitos.

Imagem: Thinkstock

Toda criança recém–nascida ou filho(a) adotivo(a) têm o direito a ser adicionado ao plano de saúde de seus pais, ou resp...
16/07/2014

Toda criança recém–nascida ou filho(a) adotivo(a) têm o direito a ser adicionado ao plano de saúde de seus pais, ou responsáveis, sem nenhuma carência. Contudo, isso deve ser feito até 30 dias após o nascimento da criança. Vale ainda ressaltar, no caso de adotados, que se na época do registro oficial de adoção a criança tiver menos de doze anos de idade, o período de carência do responsável será aproveitado. Ou seja, se ele(a) já cumpriu todos os prazos, a criança também estará isenta de cumprimento de carências.

Thinkstock

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