18/08/2026
IA como ferramenta: quando existe autoria humana?
O uso de Inteligência Artificial no processo criativo não significa, por si só, que uma obra esteja fora da proteção dos direitos autorais.
No Brasil, a Lei nº 9.610/98 parte da criação humana: autor é a pessoa física criadora da obra intelectual. Por isso, o ponto central é identificar se o resultado contém uma contribuição criativa humana suficientemente relevante.
A IA pode funcionar como ferramenta. Quando a pessoa efetivamente concebe, dirige, seleciona, modifica, combina ou desenvolve o resultado, imprimindo originalidade e escolhas criativas próprias, há fundamentos mais consistentes para reconhecer proteção autoral sobre essa contribuição humana.
Por outro lado, simplesmente solicitar à IA que produza determinada imagem, texto ou música - por exemplo, com um ou poucos prompts - e aceitar o resultado automaticamente, torna a caracterização da autoria nula ou muito mais difícil. Essa distinção entre mera geração e a real contribuição humana criativa também vem sendo adotada em diversos outros países.
A questão, portanto, não é apenas se houve uso de IA, mas quem efetivamente criou a obra e como.
Lia e Barbosa Sociedade de Advogados - Propriedade Intelectual
[email protected]