01/12/2022
O STF, em julgamento realizado no dia de hoje, reconheceu o direito da revisão da vida toda, na qual os segurados podem somar todos os salários na aposentadoria (e demais benefícios), incluindo os de antes de 1994, para ganhar mais.
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos entre 26/11/1999 e 13/11/2019, pode ter direito a receber um valor maior daquele que foi inicialmente concedido:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria por Invalidez
• Pensão por Morte
O INSS, para efeitos de concessão de benefícios, não considerava as contribuições antes de 1994 (elas não entravam no cálculo), prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo, desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.
Não significar dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a revisão da vida toda. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria ou benefício do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável.
Para pedir a revisão da vida toda, será preciso ajuizar uma ação, devendo o interessado reunir os seguintes documentos:
• RG ou CNH;
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do Meu INSS);
• Carteira de trabalho completa;
• Cópias de recibos e/ou holerites da época;
• Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
• Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
• Cálculo do valor da causa;
• Cálculo do tempo de contribuição.
Havendo dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário e solicite orientação sobre o seu caso.