Lelis & Lino Advogados

Lelis & Lino Advogados Escritório de advocacia especializado nas áreas trabalhista, cível e previdenciária.

O STF, em julgamento realizado no dia de hoje, reconheceu o direito da revisão da vida toda, na qual os segurados podem ...
01/12/2022

O STF, em julgamento realizado no dia de hoje, reconheceu o direito da revisão da vida toda, na qual os segurados podem somar todos os salários na aposentadoria (e demais benefícios), incluindo os de antes de 1994, para ganhar mais.

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos entre 26/11/1999 e 13/11/2019, pode ter direito a receber um valor maior daquele que foi inicialmente concedido:

• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria por Invalidez
• Pensão por Morte

O INSS, para efeitos de concessão de benefícios, não considerava as contribuições antes de 1994 (elas não entravam no cálculo), prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo, desde a primeira contribuição até a última, excluindo-se as 20% menores.

Não significar dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a revisão da vida toda. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria ou benefício do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável.

Para pedir a revisão da vida toda, será preciso ajuizar uma ação, devendo o interessado reunir os seguintes documentos:
• RG ou CNH;
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do Meu INSS);
• Carteira de trabalho completa;
• Cópias de recibos e/ou holerites da época;
• Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
• Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
• Cálculo do valor da causa;
• Cálculo do tempo de contribuição.

Havendo dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário e solicite orientação sobre o seu caso.

Para conferir se o empregador realiza o repasse dos valores do INSS é preciso acessar o extrato previdenciário (ou CNIS)...
29/06/2022

Para conferir se o empregador realiza o repasse dos valores do INSS é preciso acessar o extrato previdenciário (ou CNIS).

Isso pode ser feito das seguintes maneiras:

1. Acesse o Meu INSS pelo site (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS. Caso ainda não possua cadastro, realize um, clicando em “cadastre-se” e faça login.

No menu principal, clique na opção “Extrato de contribuição (CNIS)”

Pronto. O extrato do INSS é o documento que mostra todas as contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

2. Acesse o Internet Banking do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, mas é preciso ter conta bancária nessas instituições financeiras.

3. Ligue no telefone da Previdência Social no número 135.

4. Diretamente em uma agência do INSS.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Segundo a OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enqu...
23/06/2022

Segundo a OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro a sua visão se mantém normal.

A visão monocular é a “cegueira de um olho”.

A Lei nº 14.126/2021, que passou a valer no mês de março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual.

Essa lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos.

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA MONOCULAR POR IDADE

A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA VISÃO MONOCULAR

A pessoa com deficiência monocular pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

1. Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
2. Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
3. Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

BPC LOAS

Se o portador de visão monocular for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Os recebimentos de aposentadoria, pensão por morte ou reforma recebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto de renda.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

A Lei nº 10.097/2000 estabelece os direitos de quem participa do Programa Jovem Aprendiz.Confira abaixo quais são os pri...
20/06/2022

A Lei nº 10.097/2000 estabelece os direitos de quem participa do Programa Jovem Aprendiz.

Confira abaixo quais são os principais direitos destes jovens:

Carteira de trabalho assinada - O jovem aprendiz, quando contratado, deve receber registro da contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Receber salário-hora - As regulamentações da atividade também estabelecem uma remuneração mínima. Porém, as empresas e órgãos que oferecem vagas de jovem aprendiz podem oferecer remunerações superiores, assim como benefícios.

Jornada de até seis horas - É direito do jovem aprendiz trabalhar durante um período de seis horas diárias ou, no máximo, oito horas, levando em consideração as duas horas das aulas teóricas, que fazem parte do programa de aprendizagem.

Direito à férias - As férias também são um direito garantido por lei e devem, de preferência, serem tiradas no mesmo período das férias escolares.

13º salário - O jovem aprendiz também possui o direito de receber a gratificação conhecida como décimo terceiro salário, paga anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT no mês de dezembro.

Contribuição com o FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está previsto no contrato de aprendizagem, e o aprendiz pode receber esse dinheiro caso ocorra a rescisão contratual.

Vale-transporte - O aprendiz possui o direito ao vale-transporte assegurado, um benefício voltado para o uso do transporte público para chegar até o local de trabalho.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Para conferir os depósitos é preciso acessar o extrato do FGTS.Isso pode ser feito de diversas maneiras.Uma delas é pelo...
14/06/2022

Para conferir os depósitos é preciso acessar o extrato do FGTS.

Isso pode ser feito de diversas maneiras.

Uma delas é pelo site da Caixa, digitando o CPF ou o NIS/NIT (número que serve para conferir também o PIS/Pasep). Em seguida, é preciso preencher os dados pessoais, criar uma senha ou digitar a que já está cadastrada e acessar os valores.

Também é possível verificar o saldo pelo aplicativo FGTS ou por SMS depois de cadastrar o telefone celular no site.

Há ainda a possibilidade de receber os comprovantes via correspondência, a cada dois meses. Para tanto, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Licença-maternidade de 120 dias.Ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias (caso o empregador faça parte Empresa ...
09/06/2022

Licença-maternidade de 120 dias.

Ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias (caso o empregador faça parte Empresa Cidadã).

Estabilidade no emprego.

Consultas e exames durante a gestação (pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos).

Mudança de função (para preservar a saúde da mãe e do bebê).

Reintegração ou indenização depois de demissão sem justa causa.

Repouso durante gravidez de risco (caso a recomendação do repouso absoluto seja superior a 15 dias, a gestante poderá ser afastada e receberá o auxílio-doença pelo INSS).

Repouso após ab**to espontâneo.

Amamentação durante o expediente.

Licença-maternidade em caso de adoção.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

• As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remune...
06/06/2022

• As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador.

• A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência.

• É necessário anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a concessão de férias. A falta da apresentação da carteira por parte do colaborador implicará no impedimento de iniciar suas férias. Quando o colaborador possuir a carteira de trabalho digital, é necessário seguir o procedimento de anotação eletrônica.

• A mesma anotação deve ser feita no livro ou ficha de registro dos empregados.

• É direito de uma família quando trabalha na mesma empresa ou estabelecimento tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se essa ação não trouxer prejuízos para a empresa.

• Quando o empregado for menor de 18 anos, ele pode coincidir suas férias com seu período escolar. Para isso, a empresa deverá verificar com o funcionário sobre essa questão.

• As férias podem ser divididas desde que haja comum acordo entre empregador e funcionário em até 3 períodos. Sendo pelo menos um maior que 14 dias e os demais não podendo ser menor que 5 dias.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Sim!De acordo com a Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, “São também consideradas pe...
26/05/2022

Sim!

De acordo com a Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

Com isso, o empregado que utilizar a motocicleta ou motoneta a serviço do empregador, ou seja, utilizar o veículo para o trabalho, fará jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Sim, a instituição bancária pode ser responsabilizada!A instituição bancária responde objetivamente pelos danos gerados ...
19/05/2022

Sim, a instituição bancária pode ser responsabilizada!

A instituição bancária responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A prática de transferências via PIX, realizadas por terceiro, não rompe o nexo causal entre a atividade lucrativa e o dano, pois a falha na prestação do serviço está na atividade do banco que deve oferecer garantias de segurança ao consumidor, segundo entendimento da Súmula 479 do STJ.

A facilidade propalada pelos estabelecimentos bancários como diferencial para atrair clientes também tem um efeito colateral que não deve ser ignorado: a facilidade que muitas pessoas encontram para abrir uma conta bancária, no intuito de aplicar golpes de toda ordem e cometer toda espécie de atos fraudulentos. E tal efeito colateral não pode ser ignorado, cabendo ao banco exigir redobrado cuidado na análise de cadastro de quem solicita abertura de conta em tais instituições.

Assim, se os bancos exercem atividade lucrativa, devem oferecer tranquilidade ao consumidor, cercando-o de sistemas de segurança que evitem danos, ainda mais na atualidade em que a sociedade se depara com práticas cada vez mais ousadas e que não podem estar à frente dos que prestam serviços bancários.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

O TST, no julgamento do Tema nº 16 (IRR), reconheceu o direito do empregado que exerce a função de Agente de Apoio Socio...
12/05/2022

O TST, no julgamento do Tema nº 16 (IRR), reconheceu o direito do empregado que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo (Fundação Casa) ao recebimento do adicional de periculosidade, em razão do risco da atividade exercida.

O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual.

Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equipa...
09/03/2022

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.

O artigo 461 detalha muito bem como deve ser conduzida a questão da igualdade salarial e pontua quais são os requisitos necessários. Para que ela seja válida, o colaborador que solicita deverá atender aos seguintes requisitos:

*Identidade de função (não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função, ou seja, a atribuição, é diferente);

*serviço de igual valor (é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica);

*serviço prestado ao mesmo empregador (conceituado pelo art. 2º, da CLT);

*serviço prestado na mesma localidade (compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração);

*diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos (se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação).

No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

Os exames médicos ocupacionais, também conhecidos como A*O (atestado de saúde ocupacional) devem ser realizados em vário...
04/03/2022

Os exames médicos ocupacionais, também conhecidos como A*O (atestado de saúde ocupacional) devem ser realizados em vários momentos durante a vigência do contrato de trabalho.

Eles usados para avaliar se o funcionário está apto a assumir uma função ou se o tempo de permanência na empresa causou algum dano à sua saúde.

São obrigatórios os seguintes exames ocupacionais:

Exame Admissional;
Exame Demissional;
Exame de retorno ao trabalho após afastamento;
Exame para mudança de função;
Exames periódicos (podem ser semestrais, anuais ou bienais, dependendo da idade do empregado e dos riscos a que ele está exposto);
Exames complementares (sempre que o médico responsável entender necessários).

Em qualquer das hipóteses acima, é o empregador quem deve arcar com as custas do exame.

Procure um advogado especialista de sua confiança para receber orientação específica sobre o seu caso.

*O

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