25/09/2020
Primeiramente, deve ficar claro que as verbas rescisórias devem ser pagas de uma só vez e dentro do prazo de 10 dias.
Não havendo o pagamento nesse prazo, incidirá a multa prevista no art.477 da CLT que equivale a um salário do empregado.
Contudo, em caso de dificuldade financeira da empresa é possível fazer o parcelamento das verbas rescisórias, abaixo duas hipóteses que tal parcelamento é possível.
1️⃣ Pode ser feito através de acordo extrajudicial, no qual ambas as partes (empresa e funcionário) são representados por advogados distintos e pede-se a homologação ao juiz.
⚠️No entanto, é preciso saber que o parcelamento não se confunde com o não pagamento da multa do art.477, e no caso de acordo extrajudicial, deve ser prevista a multa no parcelamento para ter validade o acordo.
2️⃣ Outra hipótese que também é possível o parcelamento, qual seja, através de negociação coletiva, por meio de acordo coletivo e/ou convenção coletiva, nos quais os Sindicatos da categoria permite em determinada situações.
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