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Comprar um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade incrível, mas é preciso estar muito atento a alguns detalhes p...
04/06/2026

Comprar um imóvel em leilão pode parecer uma oportunidade incrível, mas é preciso estar muito atento a alguns detalhes para evitar dores de cabeça no futuro.

A primeira dica é: leia o edital com bastante atenção!

Esse documento contém informações essenciais sobre o imóvel, incluindo as condições jurídicas e financeiras que o acompanham.

Mas atenção!

Nem todos os editais são claros sobre os custos envolvidos, e é aí que o cuidado precisa ser redobrado.

Um dos pontos mais importantes que você precisa verificar são as dívidas relacionadas ao imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante não é responsável por débitos tributários anteriores à arrematação, mesmo que o edital preveja o contrário.

Já as pendências condominiais ainda podem ser cobradas do comprador, então, é essencial conferir essa informação antes de fechar negócio.

O problema é que, muitas vezes, o edital não especifica essas dívidas, o que pode te levar a uma grande surpresa depois da compra.

Por isso, não deixe de conferir essas informações para evitar um pesadelo financeiro.

Outro fator importante é saber se o imóvel está ocupado ou não.

Isso pode gerar custos extras com a desocupação ou até mesmo exigir que você respeite certos prazos de notificação, caso o imóvel tenha um inquilino legítimo.

Se você não tem muita experiência com leilões, o melhor a fazer é contar com a ajuda de uma assessoria jurídica qualificada.

Eles vão te ajudar a entender todos os pontos do edital e garantir que você não tenha surpresas desagradáveis depois da compra.

Lembre-se: a leitura cuidadosa do edital e a verificação de todos os aspectos legais são essenciais para garantir uma compra segura e sem problemas no futuro.

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Muitos pensam que basta a escritura ou o contrato de compra e venda para demonstrar a propriedade do bem.A verdade é que...
03/06/2026

Muitos pensam que basta a escritura ou o contrato de compra e venda para demonstrar a propriedade do bem.

A verdade é que esse contrato serve apenas para proteger e atestar a realização do negócio imobiliário, uma vez que a única forma prevista em lei para determinar a propriedade de um imóvel é o registro da compra e venda em cartório.

O registro de imóveis visa garantir publicidade e segurança jurídica nas transações imobiliárias.

O comprador, então, somente se tornará proprietário do bem após o efetivo registro da transferência no órgão público.

Quem não registra não é dono!

Precisa de ajuda para regularizar a transferência de um imóvel? Busque um advogado especialista em Direito Imobiliário.

A doação de um imóvel gera muitas dúvidas, principalmente sobre os impostos a pagar.Mas calma, neste post você encontrar...
02/06/2026

A doação de um imóvel gera muitas dúvidas, principalmente sobre os impostos a pagar.

Mas calma, neste post você encontrará um guia completo dos impostos que incidem sobre a doação de imóveis.

Primeiro podemos falar sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

É um imposto estadual, pago quando ocorre a transferência de bens por doação ou herança.

A alíquota pode variar de acordo com o estado e, geralmente, é de 2% a 8% do valor do imovel.

Quem paga esse imposto é o donatário, ou seja, a pessoa que recebeu o imovel.

Por mais que a doação em si não seja tributada pelo Imposto de Renda, ela precisa ser declarada.

Lembrando que é importante sempre declarar corretamente o valor do imóvel e manter todos os documentos da doação organizados, como o comprovante de pagamento do ITCMD e a escritura pública.

Além desses impostos, também são pagas as certidões atualizadas, a escritura pública e o registro no cartório de registro de imóveis para que a transferência do imovel seja efetivada.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Vender um imóvel envolve garantir que toda a documentação esteja correta para evitar problemas futuros, fraudes ou dívid...
01/06/2026

Vender um imóvel envolve garantir que toda a documentação esteja correta para evitar problemas futuros, fraudes ou dívidas ocultas.

Acompanhe e conheça os documentos necessários, para facilitar o processo e dar segurança jurídica para ambas as partes.

Documentos do vendedor (pessoa física) e cônjuge:

1) RG e CPF (cópias autenticadas e, se possível, originais)

2) Comprovante de residência atualizado.

3) Certidão de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso.

4) Pacto antenupcial registrado, se aplicável.

5) Declaração de imposto de renda e comprovante de renda.

6) Procuração atualizada, caso a venda seja feita por representante legal.

7) Certidão negativa de ações cíveis (justiça estadual e federal).

8) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)

9) Certidão negativa da justiça criminal.

10) Certidão dos cartórios de protesto.

Além desses documentos do vendedor, ainda é necessário a documentação do imóvel, que envolve:

- Matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, contendo histórico do bem e certidão de ônus reais.

- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) e comprovantes de pagamento.

- Declaração de inexistência de débitos condominiais (para imóveis em condomínio)

- Planta baixa do imóvel.

- Habite-se (documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e segue as regulamentações locais)

A maioria dos documentos pode ser obtido em cartórios, órgãos públicos ou online.

Verifique sempre a validade de cada documento e providencie cópias autenticadas se necessário.

O acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário é importante para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.

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Muitas multas em condomínio não nascem da má-fé, mas do simples desconhecimento das regras. E o problema é que, em algum...
31/05/2026

Muitas multas em condomínio não nascem da má-fé, mas do simples desconhecimento das regras. E o problema é que, em algumas situações, o condomínio pode aplicar a penalidade na hora, sem aviso prévio.

Um exemplo clássico é o barulho fora do horário permitido.

Não é só festa com som alto. Arrastar móveis de madrugada, música alta no carro da garagem ou outros ruídos no apartamento podem gerar multa direta quando o regimento já prevê essa consequência.

Isso também vale para o uso irregular das áreas comuns. Fazer churrasco em local proibido, deixar crianças sozinhas na piscina ou ocupar vagas que não são suas, ainda que por poucos minutos, pode resultar em penalidade imediata.

Outro ponto que costuma surpreender moradores e inquilinos são as obras sem autorização.

Quebrar parede, trocar piso com barulho excessivo ou mexer em estrutura sem comunicar o condomínio pode render multa imediata. Isso ocorre principalmente quando há risco à segurança ou descumprimento claro das normas internas.

E quando a regra é descumprida repetidamente, a advertência pode nem acontecer.
Ignorar avisos anteriores, descartar lixo de forma irregular ou manter animais em desacordo com o regimento também pode gerar multa direta.

Tudo isso costuma estar previsto na convenção e no regimento interno. Documentos que muitos só lembram que existem quando a multa já chegou.

Conhecer essas regras é a forma mais simples de evitar dor de cabeça e gastos desnecessários.

E se a penalidade parecer exagerada, abusiva ou fora do que está escrito nas normas, vale buscar orientação jurídica de um advogado. Assim é possível entender se a multa é realmente válida.

Se esse conteúdo te abriu os olhos, comenta, compartilha com quem mora em condomínio e salva para consultar depois.

Atrasar parcelas do financiamento é mais comum do que parece, especialmente em momentos de dificuldade financeira.Na mai...
30/05/2026

Atrasar parcelas do financiamento é mais comum do que parece, especialmente em momentos de dificuldade financeira.

Na maioria dos casos, ainda é possível regularizar a dívida antes que o banco retome o imóvel. O segredo é agir dentro dos prazos e conhecer seus direitos.

No início do atraso, o banco envia notificações e permite o pagamento das parcelas vencidas. Nessa fase, é possível quitar, renegociar ou pedir revisão.

Quando o atraso avança, o banco pode iniciar a execução da alienação fiduciária, geralmente após três parcelas em atraso, embora isso não seja regra.

A lei exige notificação formal, normalmente por cartório, com prazo mínimo de 15 dias para pagamento. Sem essa notificação válida, o imóvel não pode ir a leilão.

Mesmo com o processo em andamento, ainda pode existir a regularização do débito, que permite pagar a dívida e evitar a perda do imóvel antes da venda.

Quanto antes o consumidor busca ajuda, maiores são as chances de manter a casa. Um advogado especializado pode orientar a negociação e verificar se os prazos foram respeitados.

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O descumprimento de uma promessa de compra e venda gera consequências jurídicas imediatas. Em casos como atraso na entre...
29/05/2026

O descumprimento de uma promessa de compra e venda gera consequências jurídicas imediatas. Em casos como atraso na entrega do imóvel ou recusa em assinar a escritura, a parte prejudicada pode exigir reparação.

O primeiro instrumento é o próprio contrato, que costuma prever multas. Além disso, a lei permite rescindir o negócio e recuperar os valores pagos.

Se o descumprimento for do vendedor, o comprador pode pedir a devolução integral das parcelas e, em muitos casos, a restituição do sinal em dobro.

Se o cancelamento partir do comprador, a retenção pelo vendedor não pode ser abusiva, sendo limitada a percentuais considerados razoáveis.

Também é possível buscar indenização por prejuízos indiretos, como taxas e corretagem.

Antes de levar o caso à justiça, a notificação extrajudicial é o passo mais estratégico para formalizar o problema e fortalecer a cobrança. O contrato é a principal proteção do seu investimento.

Deixe um comentário, compartilhe, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado especialista para analisar o caso e definir a melhor estratégia.

Você sabia que pode ter pago ITBI acima do valor correto?Isso acontece quando a prefeitura utiliza uma base de cálculo m...
28/05/2026

Você sabia que pode ter pago ITBI acima do valor correto?

Isso acontece quando a prefeitura utiliza uma base de cálculo maior do que a permitida por lei, e essa diferença pode ser recuperada.

O ITBI deve ser calculado com base no valor real da negociação, ou seja, o preço efetivamente pago pelo imóvel.

O valor venal é apenas uma referência usada para o IPTU e quase nunca reflete o preço real, enquanto o chamado valor de mercado é uma estimativa criada pelo município.

O problema surge quando a prefeitura ignora o valor declarado na compra e cria uma base artificial, acima da realidade, cobrando o imposto sobre essa diferença. Esse procedimento é ilegal, conforme entendimento dos tribunais superiores.

Nesses casos, o contribuinte pode pedir a revisão e a restituição do valor pago a mais, apresentando escritura, contrato e comprovantes da transação.

Como cada situação exige análise individual, a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário é essencial para verificar o excesso e buscar a devolução dos valores.

A segurança na compra de um imóvel exige entender a documentação. Muitos compradores confundem três certidões essenciais...
27/05/2026

A segurança na compra de um imóvel exige entender a documentação. Muitos compradores confundem três certidões essenciais e acabam assumindo riscos.

O primeiro documento é o Habite-se, emitido pela prefeitura, que comprova que a obra foi concluída conforme o projeto e está apta para habitação.

O segundo é a matrícula, que funciona como o registro do imóvel. Ela reúne o histórico do bem, com proprietários, características e possíveis restrições.

O terceiro é a escritura pública, feita em cartório para formalizar a compra e venda. Um erro comum é achar que a assinatura encerra o processo, quando a transferência só se completa com o registro na matrícula.

Ignorar essas etapas ou receber as chaves sem a regularização pode gerar prejuízos.

Deixe um comentário, compartilhe, salve para consultar antes de negociar e busque a orientação de um advogado especialista para analisar a documentação.

12/11/2025

No sábado, 08/11, tive o privilégio de apresentar uma palestra sobre os impactos das Inteligência Artificiais nos condomínios, dividindo reflexões com uma plateia atenta e o palco com os colegas palestrantes Cintia Lima e Fábio Godoy.

Agradeço especialmente à Luiza Uchoa e à equipe do portal Ao Síndico pela curadoria e organização, possibilidade de encontrar pessoas e pelas comidinhas gostosas, rs.

Em 2026, novas ideias, formatos e projetos, aguardem!


Endereço

Rua Silveira Martins, 37/4° Andar/cj 41
São Paulo, SP
01019-000

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