Cardoso Marques Advogados

Cardoso Marques Advogados Av. Santa Catarina nº. 1.521 – Conj. 301 - Vila Mascote - São Paulo/SP Tel: +55(11)4306-4020

Cardoso Marques Advogados é um escritório jovem moderno com representação no
exterior, e que reúne experiência de profissionais atuantes há mais de 10 anos no
mercado, com foco na real situação do cliente, buscando soluções jurídicas
aliadas ao relacionamento, estratégia e conhecimento das necessidades dos
clientes. Nasceu com o objetivo de se manter como um escritório boutique,
para tratar de asp

ectos importantes do negócio ou da vida do cliente, com
advogados altamente capacitados, que estão disponíveis para atender com
agilidade, dinamismo e qualidade, e que coordenará pessoalmente o seu caso. Assim, focamos em poucas áreas de atuação relacionadas, cada qual gerenciada
por um sócio especializado, para mantermos contato direto entre sócio do
escritório e cliente, como consequência uma aproximação maior e um profissional
com o conhecimento mais profundo dos negócios e demandas do cliente. Nossos serviços compoem: Direito Trabalhista, Direito Previdenciario, Direito Tributário, Direito Societário, Governança corporativa, Cível e Contratos, e por fim Direito Desportivo.

⚖️ STF JULGA REVISÃO DA VIDA TODA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS👉🏻 A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposent...
25/02/2022

⚖️ STF JULGA REVISÃO DA VIDA TODA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS

👉🏻 A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

❓Inicialmente foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

‼️Na madrugada desta sexta-feira (25/02/2022), o Ministro Alexandre Moraes apresentou seu voto, garantindo que o segurado, que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.

🚨”O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", diz o voto do Ministro Alexandre de Moraes.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

🚨Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.

🚨A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho de 1994.

15/10/2015

Vídeo explicativo de como funciona a atuação da FOSFOELANOLAMINA SINTÉTICA, no corpo do paciente que desenvolveu câncer.

Lembrando, que a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA é uma substância desenvolvida por especialistas da USP São Carlos, que visa combater o câncer.

A substância, que ainda não conta com aprovação da Anvisa, teve autorização do Poder Judiciário para que seja ministrada nos pacientes que estiverem interessados. Matéria da folha:

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/10/1694186-justica-libera-suposta-droga-contra-o-cancer-sem-testes-em-humanos.shtml?cmpid=newsfolha%3Fcmpid%3Dfacefolha

Porem, estes pacientes, que estiverem interessados em se submeter ao tratamento da FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA, precisam de uma autorização judicial em seu nome.

Maiores informações entre em contato com o escritório Cardoso Marques Advogados, através do telefone (11) 4306-4010.

Pessoal, boa tarde.Certamente você deve conhecer alguma pessoa próxima que esteja com câncer, das mais variadas espécies...
14/10/2015

Pessoal, boa tarde.

Certamente você deve conhecer alguma pessoa próxima que esteja com câncer, das mais variadas espécies.

A USP São Carlos desenvolveu um tratamento inovador, através de uma substância chamada FOSTOETANOLAMINA.

Este tratamento, que passou por mais de 20 (vinte) anos de estudos, tem obtido êxito em fazer com que as células cancerígenas tenham uma regressão significativa, chegando em alguns casos à cura total.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado que a USP de São Carlos forneça o medicamento, a quem tem interesse em se submeter a este tratamento.

O escritório Cardoso Marques Advogados possui diversos processos contra a USP São Carlos, buscando este tratamento, e alguns laboratórios passaram a se habilitar como terceiros interessados.

No entendimento do escritório Cardoso Marques Advogados, a preocupação dos laboratórios é que este tratamento, desenvolvido pela USP São Carlos seja amplamente divulgado, reduzindo seus lucros.

Contudo, a única forma dos pacientes conseguirem acesso ao tratamento com a fosfoetanolamina é através de decisão judicial, pois ainda não houve aprovação da Agência Nacional de Saúde e da Anvisa sobre a comercialização e produção desta substância.

Dessa forma, se vocês conhecerem alguém interessado em se submeter ao tratamento através da fosfoetanolamina, peça que entrem em contato com o escritório Cardoso Marques Advogados, através do TELEFONE: (11)4306-4020.

Presidente do TJ-SP autorizou a entrega da fosfoetanolamina na sexta. Universidade diz que não tem condições de produzir em larga escala.

16/12/2014
Desaposentação será julgada no STFProcesso que trata da desaposentação, ou seja a troca do benefício por aqueles aposent...
12/08/2014

Desaposentação será julgada no STF

Processo que trata da desaposentação, ou seja a troca do benefício por aqueles aposentados, que mesmo após a concessão do benefício continuaram a trabalhar, entra na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal do dia 14/08/2014.

Desta forma, nos da CM Advogados acreditamos que o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, que vem sendo favorável aos aposentados, seja mantido, concedendo a troca do melhor benefício aos aposentados que optaram por continuar trabalhando após a sua aposentadoria.

Portal do Direito Previdenciário Brasileiro - IBDP

Conheça o site do Escritório Cardoso Marques Advogados, e fique por dentro das nossas áreas de atuação.
23/07/2014

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11/07/2014

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11/07/2014

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Os professores de ensino básico da rede pública poderão ter a carga horária limitada a 40 horas semanais. Em compensação, só serão efetivados na função se ficar comprovado o dom&ia...

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06/06/2014

Saiba mais sobre decisão do STJ que define, em recurso repetitivo, teses sobre liquidação de sentença.

Ao julgar como repetitivo recurso especial interposto pela Brasil Telecom, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu teses sobre liquidação de sentença, que servirão especialmente para a solução de diversas demandas que envolvem complementação de ações de empresas de tele...

26/05/2014

Saiba mais sobre regime diferenciado de contratação, que não ajudou para a aceleração das obras da Copa do Mundo!!

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