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Por: Natajsha Simonsen Foram afetados os Recursos Especiais 2.258.164-RS e 2.253.608-RS para julgamento sob o rito dos r...
25/09/2026

Por: Natajsha Simonsen

Foram afetados os Recursos Especiais 2.258.164-RS e 2.253.608-RS para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O objetivo da 1ª Seção do STJ é uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de complementação de valores decorrentes da aplicação dos índices de correção monetária definidos pelo STF em condenações impostas à Fazenda Pública.

Por: Natajsha Simonsen O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, com as alterações da Lei 14.230/2021, a ação de impro...
24/09/2026

Por: Natajsha Simonsen

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, com as alterações da Lei 14.230/2021, a ação de improbidade administrativa passou a admitir apenas sanções pessoais e o ressarcimento de dano patrimonial efetivo, afastando a condenação por dano moral coletivo.

Por: Natajsha SimonsenNo julgamento do REsp 2.166.983-AP, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a expedição de ofíc...
23/09/2026

Por: Natajsha Simonsen

No julgamento do REsp 2.166.983-AP, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos não é condição obrigatória para a validade da citação por edital. A Corte entendeu que, frustradas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e nos sistemas informatizados disponíveis ao Judiciário, considera-se atendido, em regra, o requisito legal de esgotamento dos meios de busca, cabendo ao magistrado avaliar a suficiência das diligências realizadas em cada caso concreto.

Por: Daniela Finck O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça brasileira é competente para analisar pedido de ...
22/09/2026

Por: Daniela Finck

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça brasileira é competente para analisar pedido de alvará destinado à lavratura de procuração em cartório no Brasil, permitindo que a curadora represente herdeiro incapaz em inventário realizado em Portugal. A Corte destacou que, embora não possa decidir sobre a sucessão ou a partilha de bens situados no exterior, cabe ao Judiciário brasileiro deliberar sobre questões relativas à capacidade do herdeiro domiciliado no país e à representação do incapaz (STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/12/2025, DJEN 23/12/2025, Informativo nº 879; processo em segredo de justiça).

Por: Daniela Finck No julgamento do REsp 2.096.505-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a multa coercitiva pel...
21/09/2026

Por: Daniela Finck

No julgamento do REsp 2.096.505-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a multa coercitiva pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer somente pode incidir após a intimação pessoal do devedor. A Corte reafirmou a validade da Súmula 410 mesmo após a entrada em vigor do CPC de 2015, entendendo que a efetiva ciência da parte é indispensável diante das consequências do descumprimento da ordem judicial.

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz CostantinoO Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou a Resoluçã...
18/09/2026

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz Costantino

O Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou a Resolução nº 494/2026 (“Resolução”), que reestrutura o arcabouço regulatório aplicável às operações de resseguro, retrocessão e cosseguro no país. A Resolução disciplina ainda as transações em moeda estrangeira e a contratação de seguros no exterior, com entrada em vigor fixada para 2 de janeiro de 2027. A atualização decorre da necessidade de adequação infralegal à Lei do Contrato de Seguros (“LCS”), que promoveu alterações na Lei Complementar nº 126/2007. O texto integra as diretrizes do Plano de Regulação da Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) para a modernização do setor. Entre as inovações técnicas, a Resolução estabelece critérios específicos para os limites de retrocessão por resseguradores locais e insere previsões relativas à responsabilidade solidária entre cosseguradores. Estende-se ainda o regime regulatório às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de proteção patrimonial mutualista, além de revisar ritos para a regulação de sinistros e a aceitação de riscos originados por cedentes no exterior. A Resolução systematiza, por fim, as etapas de formação, formalização e execução dos contratos de transferência de risco. Com a padronização das regras de intermediação e das operações cambiais vinculadas, o CNSP busca elevar a segurança jurídica nas pactuações e harmonizar o mercado brasileiro às exigências da LCS.

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz CostantinoA confirmação de probabilidade de 97% para a intensificação do fenôm...
17/09/2026

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz Costantino

A confirmação de probabilidade de 97% para a intensificação do fenômeno El Niño durante a safra 2026/2027 acentua a vulnerabilidade do modelo de gestão de riscos no agronegócio brasileiro. A despeito do impacto projetado sobre as lavouras de grãos, café e citros nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, a diretriz do Plano Safra 2026/27 omitiu metas estratégicas para o fortalecimento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (“PSR”).Dados do Observatório do Crédito e Seguro Rural da Fundação Getulio Vargas (“FGV”) revelam a retração da cobertura securitária no país, com queda de 3,4 milhões para 3,2 milhões de hectares protegidos entre as safras de 2021 e 2025. O movimento de retração do mercado privado encontra respaldo em balanço do Instituto de Resseguros do Brasil (“IRB”), com registro de decréscimo de 2,5% no primeiro quadrimestre de 2026 em comparação com igual período do exercício anterior.
Representantes do setor produtivo e especialistas regulatórios demandam o remanejamento das dotações orçamentárias federais. A proposta visa a redução dos aportes destinados à equalização de taxas de juros no crédito rural para a suplementação das verbas do PSR, ao lado do estabelecimento de mecanismos de blindagem orçamentária contra contingenciamentos na Lei Orçamentária Anual. A reorientação da política pública fundamenta-se no princípio de que a garantia de liquidez por meio de indenização securitária possui maior eficácia na preservação do patrimônio agrícola do que a mera oferta de crédito subsidiado. Sem a recomposição tempestiva do subsídio governamental às apólices, a exposição do agronegócio às intempéries climáticas ameaça a estabilidade financeira e a sustentabilidade jurídica dos contratos agrícolas do ciclo 2026/2027.

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz CostantinoO Conselho Nacional de Seguros Privados ("CNSP") publicou a Resoluçã...
16/09/2026

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz Costantino

O Conselho Nacional de Seguros Privados ("CNSP") publicou a Resolução nº 496/2026, que substitui a Resolução CNSP nº 407/2021 e reformula as diretrizes para os seguros de danos no País, com regras específicas para operações de grandes riscos (como setores petrolífero, aeronáutico, marítimo e nuclear). Entre as principais inovações, a norma fixa prazo de até 30 dias para a regulação de sinistros. Em operações de alta complexidade ou limite superior a R$ 15 milhões, o prazo é de até 120 dias, com igual período para o pagamento após a conclusão da análise. A medida também consolida a interpretação contratual mais favorável ao segurado, exige destaque explícito e prova para cláusulas de exclusão de riscos e determina o registro eletrônico prévio das condições na Superintendência de Seguros Privados ("Susep"). As seguradoras têm até 04/01/2027 para adaptação, tornando-se as regras obrigatórias a partir de 05/01/2027.

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz CostantinoO Projeto de Lei Complementar nº 228/2026 (PLP) propõe modernizar a ...
15/09/2026

Por: Luisa Rodrigues dos Santos e Beatriz Costantino

O Projeto de Lei Complementar nº 228/2026 (PLP) propõe modernizar a fiscalização e a governança no setor regulado, prevendo regras mais rigorosas para o controle de solvência, gestão de riscos e capital mínimo. Entre as principais inovações do PLP nº 228/2026 estão a exigência de segregação patrimonial e a obrigatoriedade de auditorias independentes periódicas. A proposta também estabelece regras para regularização em casos de insuficiência de capital, sob pena de sanções administrativas, interdição cautelar e multas calculadas sobre o faturamento bruto. Visando dar maior segurança jurídica e conter riscos sistêmicos, o projeto reforça a proteção ao consumidor com cláusulas transparentes, limites a reajustes arbitrários e proibição de captação abusiva de clientes. A matéria foi protocolada na Câmara dos Deputados e tramitará pelas comissões permanentes de finanças e de constituição e justiça antes de seguir ao plenário e posterior sanção presidencial.

Por: João Victor Rovida IsquierdoA Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ADI ...
14/09/2026

Por: João Victor Rovida Isquierdo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ADI 8002 para questionar dispositivo da Lei Complementar 224/2025 que veda ao adquirente o aproveitamento de créditos de IPI, P*S e Cofins efetivamente recolhidos pelo fornecedor nas operações que voltaram a ser tributadas após a reoneração de benefícios fiscais. Segundo a entidade, a manutenção da vedação ao creditamento, mesmo com a reincidência dos tributos na etapa anterior da cadeia, rompe a lógica da não cumulatividade e gera uma tributação em cascata, na medida em que tributos constitucionalmente não cumulativos passam, na prática, a funcionar como cumulativos. O dispositivo questionado é o § 7º do artigo 4º da LC 224/2025, que manteve a vedação ao creditamento sobre as operações reoneradas pela própria norma. Para a CNI, a legislação recompôs a incidência tributária sem restabelecer o direito ao crédito correspondente, criando uma transição incompleta entre o antigo regime de desoneração e a nova sistemática. O tema já vem sendo discutido no Judiciário, com decisões de Tribunais Regionais Federais afastando a limitação ao creditamento em situações semelhantes. Até que o STF julgue a ADI 8002, a LC 224/2025 continua produzindo efeitos normalmente, cabendo às empresas acompanhar a tramitação da ação.

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