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Por: Lucas Carvalho Benites MoreiraPor unanimidade, o CARF decidiu manter a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e...
22/05/2026

Por: Lucas Carvalho Benites Moreira

Por unanimidade, o CARF decidiu manter a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos royalties pagos a empresas sem participação societária direta, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico. No julgamento do processo nº 15746.727135/2022-93, prevaleceu o entendimento de que a restrição à dedução deve ser interpretada de forma estrita. Segundo o colegiado, o conceito de “sócio” exige efetiva participação societária, não sendo permitida a equiparação de empresas do mesmo grupo econômico apenas por vínculo indireto. Assim, a interpretação da legislação deve observar os limites do texto normativo, garantindo a dedução quando não houver participação societária direta.

Por: João Carlos BullaNo dia 07 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quarta Turma, assentou q...
21/05/2026

Por: João Carlos Bulla

No dia 07 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quarta Turma, assentou que as sociedades limitadas de grande porte não estão obrigadas a publicar seus balanços e demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos societários. A Corte concluiu que o art. 3º da Lei nº 11.638/2007 exige dessas sociedades apenas as disposições da Lei nº 6.404/1976 relativas à escrituração e à elaboração das demonstrações financeiras, configurando silêncio eloquente do legislador quanto à exigência de publicação. Nesse cenário, atos normativos infralegais que imponham tal obrigação, a exemplo da Deliberação JUCESP nº 02/2015, incorrem em excesso regulamentar e invertem a hierarquia normativa, inovando na ordem jurídica em matéria reservada à lei formal em detrimento do princípio da legalidade. (REsp. 2.002.734-SP)

Por: Lucas Carvalho Benites MoreiraPor maioria de votos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu ad...
20/05/2026

Por: Lucas Carvalho Benites Moreira

Por maioria de votos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu admitir a dedutibilidade, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de despesas com suporte técnico relacionado a plataformas digitais (Processo nº 15746.720205/2020-11). A decisão seguiu o entendimento de que, para afastar a glosa fiscal, é necessário verificar a natureza efetiva da contratação. No caso analisado, o colegiado concluiu que os pagamentos correspondiam à prestação de serviços técnicos, e não à remuneração por transferência de tecnologia. Prevaleceu a compreensão de que a caracterização da despesa como royalty exige elementos concretos que demonstrem a cessão de tecnologia, o que não ocorreu. Com a comprovação da efetiva prestação dos serviços e a regularidade dos pagamentos, não subsiste fundamento para impedir a dedução das despesas vinculadas ao suporte técnico.

Por: Luisa Rodrigues dos Santos & Beatriz CostantinoFoi publicada, em 06/05/2026, a Resolução CNSP nº 492, que marca uma...
19/05/2026

Por: Luisa Rodrigues dos Santos & Beatriz Costantino

Foi publicada, em 06/05/2026, a Resolução CNSP nº 492, que marca uma nova etapa para o cooperativismo de seguros no Brasil. A norma estabelece diretrizes específicas para o funcionamento das cooperativas e busca impulsionar um segmento que ainda possuía baixa representatividade no mercado nacional. O novo marco regulatório atende às particularidades do modelo cooperativista, no qual os participantes são, ao mesmo tempo, segurados e cooperados, compartilhando os resultados da operação. A regulamentação permite a atuação em modalidades como seguros patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil, organizando o sistema em cooperativas singulares, centrais e confederações. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a iniciativa tem potencial para fomentar o crescimento econômico, a inclusão financeira e a ampliação do acesso ao seguro, fortalecendo a competitividade do mercado supervisionado.

Por: Thais Santoro Di CarloA Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças profundas na política de incentivos fiscais. A...
18/05/2026

Por: Thais Santoro Di Carlo

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças profundas na política de incentivos fiscais. A nova regra substitui isenções integrais por reduções parciais, impactando regimes como o REIDI e programas da SUDAM e SUDENE. Na prática, isso eleva o custo tributário e exige a revisão da viabilidade financeira de grandes projetos. Para proteger investimentos em curso, a lei abre uma exceção: projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025 podem manter os benefícios originais, desde que o cumprimento das contrapartidas já tenha iniciado. A Receita Federal confirmou que não é preciso concluir o investimento até a data, apenas estar com o projeto aprovado e em execução. Contudo, o tema ainda gera debates sobre segurança jurídica, estando em discussão no STF por meio da ADI 7.920.

Por: Thais Santoro Di CarloO Convênio ICMS nº 7/2026 restringiu a transferência de créditos de ICMS entre filiais da mes...
15/05/2026

Por: Thais Santoro Di Carlo

O Convênio ICMS nº 7/2026 restringiu a transferência de créditos de ICMS entre filiais da mesma empresa. A nova norma altera o Convênio 109/2024, barrando o repasse de créditos em exportações e operações com energia e petróleo. A mudança ocorre após a ADC 49, onde o STF vetou a cobrança de ICMS entre filiais. Para o Confaz, se não há imposto na saída, não deve haver transferência de crédito. Paralelamente, o STF julga o Tema 1.258 (RE 1.362.742), que decidirá se empresas de combustíveis podem manter créditos nessas etapas. O placar atual é de 3 a 1 para o Fisco, mas o julgamento está suspenso.

Advogado(a) Júnior – SegurosO SABZ Advogados está com oportunidade para Advogado(a) Júnior na área de Seguros.🔹 Até 4 an...
14/05/2026

Advogado(a) Júnior – Seguros

O SABZ Advogados está com oportunidade para Advogado(a) Júnior na área de Seguros.

🔹 Até 4 anos de formado(a)

🔹 Inglês fluente

🔹 Experiência prévia na área será considerada um diferencial

🔹 Pós-graduação será considerada um diferencial

🔹 Envie seu currículo para: [email protected]

Por: Luisa Santos & Beatriz CostantinoO Projeto de Lei nº 6.139/2023, que busca fortalecer o financiamento às exportaçõe...
14/05/2026

Por: Luisa Santos & Beatriz Costantino

O Projeto de Lei nº 6.139/2023, que busca fortalecer o financiamento às exportações brasileiras e ampliar a competitividade do país no mercado externo, foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial. A proposta institui o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação e atualiza o modelo de apoio às vendas externas, ampliando a participação de seguradoras privadas nas operações. A medida pretende tornar mais ágil a concessão de garantias e facilitar o acesso ao Seguro de Crédito à Exportação (“SCE”), que protege exportadores e instituições financeiras contra riscos de inadimplência por parte de compradores estrangeiros — seja por insolvência, instabilidade política ou eventos de força maior.
O Fundo de Garantia à Exportação (“FGE”) dá respaldo às garantias oferecidas pelo governo por meio do SCE. Em casos de crises graves, o mecanismo permite que o Estado assuma parte das perdas, mantendo a segurança das operações para exportadores e bancos. O impacto da nova legislação tende a ser mais significativo para micro, pequenas e médias empresas, garantindo melhores condições de crédito e proteção para sua atuação internacional.

Por: Luisa Santos & Beatriz CostantinoO Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou, em 11/03/2026, a Resolu...
13/05/2026

Por: Luisa Santos & Beatriz Costantino

O Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou, em 11/03/2026, a Resolução CNSP nº 489, que dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal, intervenção e liquidação (extrajudicial e ordinária) aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar, aos resseguradores locais, às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
O normativo incorpora diversos aperfeiçoamentos regulatórios, dentre os quais se destacam: (i) a revogação da Resolução CNSP nº 396/2020, com o objetivo de restabelecer a ordem de classificação dos créditos nos processos de liquidação; (ii) a inclusão de disposições específicas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, em consonância com a Lei Complementar nº 213/2025; (iii) a exclusão de prazos operacionais anteriormente previstos para a condução dos regimes especiais, os quais passarão a ser disciplinados em norma infralegal a ser editada pela Susep; e (iv) a revisão de dispositivos relativos às provisões técnicas e ao Comitê Técnico de Regimes Especiais. A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Por: Hellen Cristina LeiteEm 06/05/2026 o Conselho Nacional de Seguros Privados publicou a Resolução nº 491/2026 que tra...
12/05/2026

Por: Hellen Cristina Leite

Em 06/05/2026 o Conselho Nacional de Seguros Privados publicou a Resolução nº 491/2026 que trata das operações de proteção patrimonial mutualista.
A norma tratou do ponto de vista regulatório dessas sociedades supervisionadas que passaram a ser reguladas por meio da Lei Complementar nº 213/2025 (art. 9º) e como resultado da Consulta Pública nº 2/2025, que esteve aberta para consulta ao mercado até 1º/10/2025. A resolução tratou de aspectos sobre a adequação e cessação das atividades das associações, concedendo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para a adequação do novo conjunto normativo e regulatório. Além disso, também tratou do procedimento que deverá ser adotado para a autorização das administradoras das operações de proteção patrimonial mutualista, determinando a natureza jurídica desses players, bem como o perfil societário que deverá ser adotado pelas supervisionadas, bem como funções que deverão ser definidas para os diretores. Na exposição de motivos da Consulta Pública nº 2/2025 há uma extensa justificativa com a demonstração de aspectos sociais, econômicos e regulatórios que envolvem a regulação dessa relação, sendo que essa consolidação foi resultado da conjugação das reuniões do Grupo de Trabalho e do Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados.

Por: Luisa Santos & Beatriz CostantinoO Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou a Resolução nº 488, de 1...
11/05/2026

Por: Luisa Santos & Beatriz Costantino

O Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou a Resolução nº 488, de 10 de março de 2026. A norma promove alterações na Resolução CNSP nº 478/2024, que estabelece diretrizes gerais para o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (“RC-V”), obrigatório no transporte rodoviário de cargas.
Com a nova Resolução, deixa de ser obrigatória a manutenção da cobertura nos períodos em que não houver a efetiva realização da atividade de transporte. Nesses casos, a proteção securitária passa a ter caráter facultativo. A obrigatoriedade restringe-se, assim, aos momentos em que houver a prestação do serviço. A modificação decorre de impactos operacionais e econômicos identificados pelo setor e a norma já está em vigor desde a data de sua publicação.

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