22/05/2026
Por: Lucas Carvalho Benites Moreira
Por unanimidade, o CARF decidiu manter a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos royalties pagos a empresas sem participação societária direta, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico. No julgamento do processo nº 15746.727135/2022-93, prevaleceu o entendimento de que a restrição à dedução deve ser interpretada de forma estrita. Segundo o colegiado, o conceito de “sócio” exige efetiva participação societária, não sendo permitida a equiparação de empresas do mesmo grupo econômico apenas por vínculo indireto. Assim, a interpretação da legislação deve observar os limites do texto normativo, garantindo a dedução quando não houver participação societária direta.