Kellner Sociedade de Advogados

Kellner Sociedade de Advogados Escritório de advocacia Nosso objetivo principal sempre foi e será a busca pela excelência no atendimento aos clientes.

Fundado com o princípio inovador de ser um Escritório de fácil linguagem com seus clientes, KELLNER | Sociedade de Advogados é reconhecido como um dos mais versáteis escritórios de advocacia do território nacional. Atuação que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta por um corpo jurídico-administrativo de 10 integrantes, com correspondentes em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasíli

a, aos quais se soma uma rede de correspondentes em todo o Brasil. Para tanto, desenvolvemos soluções criativas e eficazes a uma vasta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. Nosso compromisso vai além: somos parceiros de nossos clientes, antecipando não só problemas, como também oportunidades. Consideramos que o maior patrimônio do Escritório é o talento de nossos advogados e o relacionamento desenvolvido com nossos clientes.

Esse Post é para quem quer saber mais sobre contratação de portadores de necessidades especiais.Confira o post depois de...
26/11/2020

Esse Post é para quem quer saber mais sobre contratação de portadores de necessidades especiais.

Confira o post depois deixe seu comentário!😉

Você está cansado de responder dúvidas sobre jornada de trabalho?!Quando ocupamos cargos de liderança passamos a receber...
25/11/2020

Você está cansado de responder dúvidas sobre jornada de trabalho?!

Quando ocupamos cargos de liderança passamos a receber muitas perguntas sobre jornada de trabalho e registro de ponto.

Pensando nisso deixamos aqui 4 dicas para você ter mais segurança e embasamento na hora de responder seus colaboradores.

Esse post te ajudou?! Então compartilha com alguém que também gostaria de ver isso!

Selecionamos algumas dúvidas comuns no cotidiano das empresas sobre a dispensa por justa causa. Confira! Certamente você...
24/11/2020

Selecionamos algumas dúvidas comuns no cotidiano das empresas sobre a dispensa por justa causa. Confira! Certamente você, como gestor, já passou por uma situação dessas.

Muitos estavam se questionando como ficaria o cálculo do 13° salário dos empregados que firmaram acordo para suspensão d...
18/11/2020

Muitos estavam se questionando como ficaria o cálculo do 13° salário dos empregados que firmaram acordo para suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada e dos salários, oriundos da Lei 14.020/2020.

Hoje foi publicada a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, a fim de elucidar a questão do 13° salário e férias. Vejam o artigo completo com comentários no linkedin:

https://www.linkedin.com/posts/aline-kellner-300b3a34_activity-6734813030518976512-cqCT

Imagine que você pudesse ter mais segurança e eficiência no seu dia a dia!Administrar um negócio pode ser uma função sol...
17/11/2020

Imagine que você pudesse ter mais segurança e eficiência no seu dia a dia!

Administrar um negócio pode ser uma função solitária e desafiadora para muitas pessoas, isso aumenta o risco na tomada de decisões e pode levar sua administração a ruína.

A boa notícia é que não precisa ser assim! Empresas que contam com apoio de Assessoria Jurídica tornam seus processos mais eficientes, seguros e lucrativos.

Isso garante mais equilíbrio na vida pessoal e profissional e mais tranquilidade para focar no que realmente é importante para você.

Gostou desse post?! Então compartilha com alguém que você conhece.

Um sindicato da região de Campinas ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra um hospital da r...
16/11/2020

Um sindicato da região de Campinas ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra um hospital da região, representado pelo Escritório Kellner Sociedade de Advogados, requerendo a realização ampla e irrestrita de testagem dos profissionais da saúde, inclusive daqueles que não apresentam sintomas do COVID-19.

Em primeiro grau, o juízo deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que o hospital providenciasse, no prazo de dez dias, a testagem de todos os empregados, inclusive daqueles que não apresentassem qualquer sintoma de COVID-19, sob pena de multa diária.

O escritório impetrou mandado de segurança contra a mencionada decisão, alegando afronta à Lei nº. 13.979/2020, ausência de efetividade da medida e necessidade da realização de te**es de forma estratégica e responsável, ante a escassez de te**es no mercado. No mais, apresentou seu plano para enfrentamento e contenção da COVID-19 no ambiente de trabalho. Requereu tutela de urgência em caráter liminar.

A desembargadora, ao analisar e peça, deferiu a tutela de urgência requerida pelo hospital, desobrigando-o a realizar a ampla testagem de seus colaboradores, remanescendo a obrigação de testagem somente dos empregados sintomáticos, conforme já estava sendo praticado.

É evidente que a situação de pandemia requer medidas de enfrentamento por parte do Poder Público e das empresas privadas. Contudo, essas medidas precisam ser adequadas, necessárias e proporcionais.

A ampla testagem é uma medida ineficaz, haja vista que os te**es não apresentam resultados seguros quando realizados no início a contaminação, com possibilidades de inúmeros resultados falso-negativos.

Certamente o escritório orienta seus clientes na adoção de medidas de prevenção e de contenção de disseminação do vírus. Contudo, buscamos medidas efetivas e certeiras, evitando que o cliente tenha prejuízo financeiro desnecessário.

Mandado de Segurança n.º 0007671-37.2020.5.15.0000

Não seria ótimo ter segurança e respaldo na sua administração?!Ter uma assessoria jurídica trabalhando para você pode se...
13/11/2020

Não seria ótimo ter segurança e respaldo na sua administração?!

Ter uma assessoria jurídica trabalhando para você pode ser uma ótima estratégia para melhorar a eficiência operacional e aumentar a lucratividade do seu negócio.

Enquanto hospitais devem ser excelência em atender os pacientes, o trabalho de um escritório de assessoria jurídica deve ser a excelência em cuidar do seu negócio.

O que você acha?! Deixe seu comentário para sabermos o que você acha

17/10/2019

A Fundação Procon de São Paulo divulgou orientação para consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem em hotéis em praias da região Nordeste que foram afetadas por manchas de óleo.

Segundo a entidade de prestação de serviços ao consumidor, o turista pode cancelar ou remarcar a reserva sem pagar multa. Basta procurar a empresa contratada e pedir o cancelamento da compra ou a remarcação da viagem.

A mídia, de modo geral, vem divulgando fatos onde notório jogador de futebol é acusado por crime de estupro praticado em...
03/06/2019

A mídia, de modo geral, vem divulgando fatos onde notório jogador de futebol é acusado por crime de estupro praticado em outro país.

Independentemente de se adentrar no mérito da questão — sob investigação que tramita de forma sigilosa a fim de se preservar a identidade da vítima — juridicamente, alguns pontos merecem destaque.

O primeiro deles diz respeito à competência territorial para julgar eventual crime.

O artigo 88 do Código de Processo Penal traz uma hipótese de jurisdição exorbitante. E não pode ser avaliado de forma isolada. A extraterritorialidade se classifica em três espécies: incondicionada, condicionada ou hipercondicionada.

A primeira está prevista no artigo 7º, parágrafo 1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no artigo 7º, inciso I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

A segunda se aplica aos crimes trazidos pelo inciso I. Nessas hipóteses para que a lei brasileira possa ser aplicada, precisa de modo cumulativo das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Por fim, para a extraterritorialidade hipercondicionada está positivada se o crime tiver sido cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil; além das condições comuns é preciso que não tenha sido pedida ou não tenha sido negada a extradição, ou ainda, que tenha havido requisição do ministro da Justiça.

Na verdade, o artigo 7º do Código Penal é que termina por estabelecer as condições mesmo diante do que estabelece o Código de Processo Penal.

No caso em apreço, ambas as partes são brasileiras, entretanto somente uma delas é residente no exterior e onde todo o iter criminis foi cometido. A competência, então, seria de qual país? Se no Brasil, justiça estadual ou federal?

Pois bem: aplica-se a extraterritorialidade prevista no artigo 7º, inciso II, alínea b, e parágrafo 2º, alínea a, do Código Penal, se o crime foi praticado por brasileiro no estrangeiro e, posteriormente, o agente ingressou em território nacional. Nos termos do artigo 88 do Código de Processo Penal, sendo a cidade de Santos (SP) o último domicílio do indiciado, na hipótese, é patente a competência do juízo da comarca de Santos. Afasta-se a competência da Justiça Federal, tendo em vista a inexistência de qualquer hipótese prevista no artigo 109 da Constituição Federal, principalmente, porque todo o iter criminis ocorreu em país estrangeiro.

Outrossim, se o autor do fato não ingressar em território nacional, a competência jurisdicional será tanto da França — local dos fatos — assim como do Brasil diante do acima considerado.

Há outros fatores também a serem analisados.

E se estivermos diante de falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa? Nesse caso a competência é nitidamente do Brasil. Porém, há outras circunstâncias.

A assessoria — que não é jurídica — de Neymar, exibiu imagens íntimas da vítima para demonstrar que não houve crime e que os fatos contaram com o consentimento dela. Com essa exibição incorreriam no disposto no artigo 218, c, do Código Penal, onde não houve, para exibição dessas imagens, o consentimento da vítima. E também, a coautoria de quem entregou essas imagens e /ou as realizou.

Esse tipo, a melhor juízo, estaria afastado, diante não só da ausência de dolo, mas sim como exercício da ampla defesa, na sua raiz constitucional. Nesse ponto, outras questões surgem: estaria agindo sob excludente de crime? Qual? Legítima defesa? Se estivéssemos diante de um crime de calúnia (onde a conduta maior, a do crime contra a administração da justiça se sobrepõe e a absorve) não caberia a retorsão (que não exclui a tipicidade) mas somente a exceção da verdade; e um crime não pode ser justificativa para outro.

Também outra hipótese: repita-se, a assessoria de Neymar Jr. afirma se tratar de extorsão, o que se também for reputado como não verdadeiro incorreria, sempre em hipótese, no suposto delito inicialmente citado.

Neste raciocínio, resta uma observação fundamental: a presunção de inocência ou da culpabilidade mitigada e a preservação da intimidade não se aplica somente a uma das partes envolvidas por sua qualidade ou condições pessoais ou de gênero, e que ampla defesa não é sinônimo de defesa ilimitada.

Desta forma, preservando-se a intimidade e o que ainda resta de sigilo, tanto as investigações brasileiras como francesas é que poderão dizer o que de fato houve, lembrando ainda que, nessa hipótese de competência concorrente, se exige também a tipicidade recíproca.

São essas as ponderações, e que diga o Direito

Por Marco Antônio Ferreira Lima e Gustavo Ferraz de Campos Mônaco

Foto: Rafael Ribeiro / CBF

21/03/2019

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional.

No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.

"Isso porque, eles conseguem, muitas vezes em prazo menor, vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento", disse.

A ministra defendeu que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

"A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço."

De acordo com a ministra, se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra. "Caso contrário a liberdade dos consumidores de escolha é cerceada, limitada unicamente aos serviços oferecidos pela empresa escolhida, de modo a ficar caracterizada a venda casada", avalia.

Na prática, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor percentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.

Em 2016, a 16ª Câmara Cível do TJ-RS declarou a legalidade da cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos por meio de sites. De acordo com a decisão, não se trata de mecanismo único e obrigatório para que os usuários adquiram ingressos para espetáculos ou eventos esportivos, e sim de mera opção, colocada à disposição dos consumidores.

REsp 1.737.428/RS

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