30/05/2026
TST decidiu que a mera ocorrência de assalto em estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho para todos os empregados.
Segundo o tribunal, é necessário comprovar a incapacidade laborativa ou a redução da capacidade de trabalhar para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho.
A corte deu provimento ao recurso de um banco contra decisão do TRT da 15ª Região, que havia determinado a emissão de CAT para todos os empregados presentes durante um assalto.
O relator do caso destacou que os ataques criminosos frequentes em agências bancárias não podem, por si só, presumir a redução ou perda da capacidade laborativa.
Além disso, considerou que não houve ilicitude por parte do banco ao não emitir a CAT, sendo indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A obrigação de comunicação, segundo o tribunal, deve ser aplicada apenas nos casos em que houver efetiva demonstração da incapacidade do trabalhador.
Isso permite, no futuro, o reconhecimento de lesão para encaminhamento ao INSS se houver relação causal com o evento.
Dessa forma, o TST reiterou que a emissão automática da CAT não é adequada sem a devida comprovação de incapacidade ou redução da capacidade de trabalho decorrente do assalto.
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