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30/05/2026

TST decidiu que a mera ocorrência de assalto em estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho para todos os empregados.

Segundo o tribunal, é necessário comprovar a incapacidade laborativa ou a redução da capacidade de trabalhar para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho.

A corte deu provimento ao recurso de um banco contra decisão do TRT da 15ª Região, que havia determinado a emissão de CAT para todos os empregados presentes durante um assalto.

O relator do caso destacou que os ataques criminosos frequentes em agências bancárias não podem, por si só, presumir a redução ou perda da capacidade laborativa.

Além disso, considerou que não houve ilicitude por parte do banco ao não emitir a CAT, sendo indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A obrigação de comunicação, segundo o tribunal, deve ser aplicada apenas nos casos em que houver efetiva demonstração da incapacidade do trabalhador.

Isso permite, no futuro, o reconhecimento de lesão para encaminhamento ao INSS se houver relação causal com o evento.

Dessa forma, o TST reiterou que a emissão automática da CAT não é adequada sem a devida comprovação de incapacidade ou redução da capacidade de trabalho decorrente do assalto.

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30/05/2026
30/05/2026

Você está afastado do trabalho e gostaria de saber até quando receberá o auxílio por incapacidade temporária?

A resposta dependerá de dois fatores. Confira:

1) Análise pericial.
Ao estar incapacitado temporariamente, você será examinado por um médico que lhe concederá o benefício pelo tempo que julgar necessário para a recuperação.

2) Capacidade laboral.
O auxílio será mantido enquanto durar a incapacidade. Assim, se você retornar ao trabalho antes do previsto pelo médico, os depósitos serão automaticamente cessados.

Importante pontuar que, caso a data final indicada pelo perito esteja se aproximando e você ainda estiver impossibilitado de exercer sua atividade, poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Se precisar de ajuda durante o processo, não hesite em contatar um profissional.

Clientes  e amigos Cuidado esse telefone não é meu, estao usando meu nome em golpe
20/03/2026

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Cuidado esse telefone não é do escritório...É GOLPE
19/03/2026

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Decisão recente da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher ser indenizada...
16/03/2026

Decisão recente da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher ser indenizada por estelionato sentimental!

Veja só o que aconteceu:

O estelionato sentimental ocorre quando uma das partes busca obter vantagem ilícita em dano do outro, se aproveitando da confiança existente na relação.

No caso, a vítima relatou que seu ex-companheiro cometeu uma série de atos fraudulentos durante o relacionamento, resultando em um prejuízo financeiro significativo.

O mesmo foi acusado de tirar dinheiro da carteira da vítima, pegar seu cartão de crédito e fazer 6 saques bancários, totalizando em um prejuízo de R$3.520,00, onde R$1.000,00 foram devolvidos.

O homem admitiu parte das acusações, mas alegou que a situação se tratava apenas de aborrecimentos cotidianos por parte da ex-companheira.

No entanto, o tribunal entendeu que houve quebra da relação de confiança e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$2.520,00 por danos materiais.

A relatora do caso ressaltou a importância de considerar os princípios de moderação e razoabilidade ao determinar o valor da indenização.

Nesse contexto, a conduta do ex-companheiro foi considerada o suficiente para configurar o dano moral.

Essa decisão reforça a necessidade de proteção dessas vítimas, demonstrando compromisso do judiciário de reparar condutas como essa.

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E se precisar de ajuda, busque sempre por um advogado de confiança para te orientar.

Viajar é uma experiência empolgante, mas você conhece seus direitos enquanto espera no aeroporto? Aqui vão três que talv...
14/03/2026

Viajar é uma experiência empolgante, mas você conhece seus direitos enquanto espera no aeroporto? Aqui vão três que talvez sejam novidade:

1 - Assistência em atrasos: se o seu voo atrasar, a companhia aérea será obrigada a oferecer assistência, que poderá incluir lanches, telefonemas e até acomodação, dependendo do tempo de espera.

2 - Informação clara: você tem o direito a informações claras e precisas sobre seu voo. Isso inclui atualizações sobre atrasos, cancelamentos e procedimentos em casos de overbooking.

3- Reembolso e reacomodação: em caso de cancelamento ou grande atraso, você poderá escolher entre o reembolso integral ou ser reacomodado em outro voo.

Lembre-se: em caso de dúvidas ou problemas, buscar aconselhamento jurídico pode ser o caminho para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Você já escutou falar de vícios aparentes em produtos ou serviços?Eles são definidos como problemas que podem ser verifi...
13/03/2026

Você já escutou falar de vícios aparentes em produtos ou serviços?

Eles são definidos como problemas que podem ser verificados facilmente pelo consumidor - espelho trincado, parede manchada, camiseta descosturada, entre outros.

Também é possível constatá-los em bens não duráveis, como alimentos com tempo de validade vencido.

E o que fazer caso isso aconteça?

Ao perceber problemas dessa espécie, o consumidor poderá reclamar no prazo de:

- Bens duráveis: 90 dias.

- Bens não duráveis: 30 dias.

Feita a reclamação, o fornecedor terá 30 dias para resolver a situação.

Caso o vício não seja sanado nesse prazo, o consumidor poderá exigir:

a) a substituição do produto por outro da mesma espécie;

b) a restituição imediata da quantia paga; ou.

c) o abatimento proporcional do preço.

Precisa de ajuda para exigir seus direitos? Procure um advogado especializado!

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São Paulo, SP
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