Ferraz de Camargo Advogados

Ferraz de Camargo Advogados Ferraz de Camargo Advogados desenvolve a prática de serviços jurídicos em praticamente todas as ?

Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados desenvolve a prática de serviços jurídicos em praticamente todas as áreas do direito, tanto consultivo, quanto contencioso, visando à solução ou prevenção dos litígios da forma mais eficaz e adequada. O escritório é formado por um corpo jurídico e administrativo com atuação voltada para o Direito Empresarial, viabilizando a execução dos serviços dentro das exp

ectativas e necessidades dos clientes, prezando pelo atendimento ágil, eficiente e personalizado. Destaca-se na atividade do escritório a prestação de serviços para empresas com grande volume de processos judiciais em todo o território nacional. Para isso, conta com softwares e soluções administrativas que contribuem sobremaneira para agilidade e eficiência nos serviços prestados, gerando redução de custos ao cliente. Além disso, gerencia o trabalho dos escritórios correspondentes em todo território nacional e tem estrutura de atendimento nas principais áreas do direito. Desenvolve a gestão do departamento jurídico de médias e pequenas empresas. Nos últimos anos foi eleito por três vezes um dos escritórios mais admirados do Brasil. Nossa equipe multidisciplinar é formada por aproximadamente 20 advogados com atendimento full service e com sócios especializados em cada área de atuação do escritório. Apresentamos alta capacidade técnica e estamos aptos a prestar serviços jurídicos modernos, com uma excelente relação custo/benefício. Temos ampla estrutura tecnológica que permite rápida comunicação com nossos clientes e disponibilização em tempo real de documentos e relatórios. Nos últimos anos fomos eleitos duas vezes (2010 e 2012) entre os 500 escritórios de advocacia mais admirados do Brasil.

Áreas de Atuação

Bancário
Contencioso Cível e Arbitragem
Contencioso e consultivo Trabalhista
Consumidor
Contratos
Econômico
Falência e Recuperação Judicial
Gestão Corporativa
Legal Counselling
Mercado de Capitais
Operações Estruturadas
Operações Imobiliárias
Público, Administrativo e Licitações
Recuperação de Crédito
Regulatório
Societário

O Ferraz de Camargo Advogados deseja aos nossos amigos, clientes, parceiros e equipe um final de ano cheio de celebraçõe...
20/12/2024

O Ferraz de Camargo Advogados deseja aos nossos amigos, clientes, parceiros e equipe um final de ano cheio de celebrações e alegria. Que 2025 seja um ano de muito sucesso, saúde e conquistas para todos!

Após a entrada em vigor da Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023,  foi ...
28/10/2024

Após a entrada em vigor da Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023, foi estabelecida a obrigação para que empresas com 100 ou mais empregados passassem a publicar relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com vistas a combater discriminação salarial, algumas empresas obtiveram êxito ao solicitar sua dispensa no cumprimento da obrigação.

A empresa que tem menos de 100 empregados deve realizar a declaração negativa.

As informações devem ser prestadas pelo Portal Emprega Brasil, mas o Poder Judiciário tem se sensibilizado e dispensado algumas empresas com base em argumentos de que a publicidade dessas informações seria inconstitucional ao invadir competências diretas da própria empresa em organizar o seu quadro de cargos e salários.

Outra alegação é de que, embora no Portal Emprega Brasil as informações sejam anonimizadas, há também a obrigação de publicar relatórios nos sítios eletrônicos das próprias empresas, e com isso, não seria possível manter o anonimato previsto.

Por isso, para as empresas não restam muitas alternativas. Ou estão prestando as informações na forma em que são obrigadas pela nova legislação; ou estão sendo dispensadas da obrigação com embasamento judicial. Se não for por esses caminhos, a empresa continua sujeita às penalidades da Lei, como por exemplo as multas.

A Câmara dos Deputados, em 13/08/2024, aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) n° 108/2024, que inst...
20/08/2024

A Câmara dos Deputados, em 13/08/2024, aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) n° 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CG-IBS”) e dispõe a respeito do processo administrativo tributário, sobre a distribuição do produto de arrecadação para os entes federativos e sobre o ITCMD, entre outras providências.

Ainda se encontra pendente de análise destaques apresentados por deputados com o objetivo modificar em parte o texto-base aprovado. Após a conclusão da análise desses destaques, o projeto deverá seguir para o Senado Federal.

Alguns pontos de destaque são os seguintes:

• Incidência do ITCMD em transmissões entre pessoas vinculadas, sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, entre eles a distribuição desproporcional de dividendos, bem como sobre o perdão de dívida;

• Incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Quanto ao VGBL a incidência não estaria caracterizada sobre aportes que tenham mais de cinco anos;

• Possibilidade de estabelecimento, pelos municípios e Distrito Federal, de hipótese de antecipação do pagamento do ITBI com desconto, a ser adotada de forma opcional pelo contribuinte, na formalização do título translativo de imóvel, seja por escritura pública ou documento particular;

• Possibilidade de participação dos contribuintes na última instância administrativa para processos administrativos relacionados ao IBS.

A Câmara dos Deputados pretende retomar a análise dos destaques apresentados pelos deputados em 26/08/2024.

Alinhado a movimentos por práticas mais sustentáveis, foi publicada a Lei 14.831/2024 que criou o “Certificado Empresa P...
15/08/2024

Alinhado a movimentos por práticas mais sustentáveis, foi publicada a Lei 14.831/2024 que criou o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, de âmbito nacional, e que estabelece os requisitos necessários para a concessão do certificado.

Os requisitos da nova lei não se confundem com normas de medicina e segurança do trabalho que devem ser observadas e cumpridas pelas empresas. Trata-se de um incentivo para que as empresas tenham um cuidado adicional com seus trabalhadores.

As empresas que tiverem interesse em obter o certificado deverão adotar um cronograma para o desenvolvimento de ações e políticas internas e estabelecer diretrizes para a promoção de saúde mental, bem-estar de seus trabalhadores, bem como atuar com transparência nas medidas adotadas e na prestação de contas.

O certificado será emitido pelo Governo Federal e terá validade de dois anos, podendo ser renovado sempre que a empresa comprovar que continua cumprindo os requisitos exigidos por lei.

Além de gerar benefícios para os seus próprios trabalhadores, a empresa poderá usufruir de outras vantagens pois o certificado poderá ser utilizado em comunicações e em materiais promocionais da empresa, apresentando para todos os públicos o seu compromisso com a saúde mental e o bem-estar de seus trabalhadores.

Esse novo certificado, certamente, diante das atuais demandas por adoção de medidas mais sustentáveis, poderá ser um diferencial para as empresas no mercado concorrencial e de trabalho.

Saiba mais em: https://www.ferraznet.com.br/certificado-da-empresa-promotora-de-saude-mental-um-novo-incentivo-para-as-empresas/

O escritório Ferraz de Camargo Advogados fortalece sua área Cível com a chegada do advogado Marcelo Vargas Campos.Com fo...
28/06/2024

O escritório Ferraz de Camargo Advogados fortalece sua área Cível com a chegada do advogado Marcelo Vargas Campos.

Com formação em Direito pelo Centro Universitário Vila Velha/ES em 2008, Marcelo é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia de Vitória/ES (2009), Direito Judiciário pela Escola da Magistratura do Espírito Santo (2011), e em Comunicação Não Violenta pelo Claretiano Centro Universitário de Batatais/SP (2021). Possui vasta experiência em Direito Civil e Processo Civil, acumulando mais de 15 anos de prática jurídica. Sua trajetória profissional inclui passagens por sociedades de advogados no Espírito Santo e em São Paulo, atuando nas áreas cível e trabalhista.

A chegada do Marcelo representa um passo importante na consolidação dos serviços oferecidos pelo escritório, ampliando o atendimento aos clientes e parceiros

O escritório Ferraz de Camargo Advogados reforça sua área de Direito do Consumidor com a incorporação das advogadas Lídi...
27/05/2024

O escritório Ferraz de Camargo Advogados reforça sua área de Direito do Consumidor com a incorporação das advogadas Lídia Cecília Xavier de Olivera e Beatriz Ribeiro Palacio.

Lídia é graduada pela Universidade São Judas Tadeu em 2020 e possui especialização em Direito Contratual Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), concluída em 2023. Com mais de seis anos de experiência jurídica, ela acumula passagens por escritórios de diferentes portes, onde se dedicou ao campo regulatório, além de lidar com demandas nas áreas cível e de consumo.

Beatriz é formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2022 e atualmente é estudante de pós-graduação em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Com aproximadamente seis anos de prática jurídica, teve passagem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e em escritórios de advocacia, com atuação em áreas como contencioso cível e consumerista, falência e recuperação judicial.

A chegada das novas advogadas representa um avanço significativo na consolidação dos serviços oferecidos pelo escritório, fortalecendo o atendimento aos clientes e parceiros.

O escritório Ferraz de Camargo Advogados fortalece sua área Cível com a chegada do advogado Lucas Cucio Guisordi. Com fo...
06/05/2024

O escritório Ferraz de Camargo Advogados fortalece sua área Cível com a chegada do advogado Lucas Cucio Guisordi.

Com formação em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas em 2019, Lucas acumula cerca de 10 anos de experiência jurídica. Sua trajetória profissional inclui passagens pelo TRF 3ª Região, por uma Holding do setor de Energia, onde atuou nas áreas trabalhista e sindical, e também por um escritório de advocacia com atuação abrangente, onde desenvolveu atividades nas áreas de Contencioso Estratégico Cível, Direito Médico e Hospitalar e Contratos.

A chegada do Lucas representa um passo importante na consolidação dos serviços oferecidos pelo escritório, aprofundando o atendimento aos clientes e parceiros

As empresas privadas têm até 30 de maio de 2024 para efetuarem o cadastro voluntário pelo Programa Justiça 4.0 (https://...
17/04/2024

As empresas privadas têm até 30 de maio de 2024 para efetuarem o cadastro voluntário pelo Programa Justiça 4.0 (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/) para atender à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a regulamentar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para a comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual. Após o dia 30 de maio de 2024, o cadastro será compulsório.
O DJE é uma ferramenta 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações do processo, e o cadastro será feito
O cadastro para as médias e grandes empresas é obrigatório, e, também, para as pequenas e microempresas que não estejam ainda cadastradas no “sistema integrado REDESIM”. Se estiverem cadastradas no REDESIM, esse cadastro será aproveitado para os fins do DJE.
As comunicações serão essencialmente feitas da seguinte forma:
• Para citações, a parte terá 3 dias úteis para realizar a consulta, e se não a realizar, a citação será feita conforme o Código de Processo Civil, sendo usual a citação pelos Correios ou por Oficial de Justiça;
• Para intimações e demais casos, o prazo é de 10 dias corridos para consulta, sendo que ao final desse prazo as empresas estarão automaticamente intimadas.
É de grande importância o cadastramento das empresas dentro do período informado para que tenham acesso às comunicações, para que possam cumprir as providências dentro dos prazos, bem como para que possam evitar a aplicação de multas por ato atentatório à dignidade da justiça, que poderão ser de 5% sobre o valor da causa, caso a parte deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo DJE.
Lembrando que é necessário manter o cadastro atualizado, gerenciar as permissões de perfis ligados ao cadastro, e acionar a opção de receber notificações.

Relembramos que até o final do primeiro quadrimestre de 2024 a Sociedades Anônimas estão obrigadas a realizar a Assemble...
26/03/2024

Relembramos que até o final do primeiro quadrimestre de 2024 a Sociedades Anônimas estão obrigadas a realizar a Assembleia Geral Ordinária (art. 132 da Lei de Sociedades por Ações) e a Sociedade Limitada a realizar Reunião ou Assembleia de Sócios (art. 1078 do Código Civil) para deliberar, sobre as contas, balanços patrimoniais e demonstrações financeiras do exercício de 2023, eventual destinação de lucro líquido e distribuição de dividendos e lucros, conforme o caso, e eleger membros da administração, se o caso.

A deliberação acerca das contas da administração é medida de boa governança e recomendável pois, dentre outros:

• Possibilita o cumprimento das disposições legais.

• Possibilita aos acionistas e sócios terem acesso e se manifestarem sobre as contas, balanços, demonstrações financeiras e, quando aplicável, relatórios de auditoria e pareceres do conselho fiscal, referentes ao exercício anterior.

• Resguarda interesses dos administradores que tem a obrigação legal de apresentar as contas aos acionistas ou sócios.

• Aumenta o grau de confiabilidade das contas aprovadas que poderão ser utilizadas como referência para variados fins.

• Reduz o risco de futuras discussões internas sobre as contas.

Vale lembrar que, conforme o tipo societário e porte da sociedade, há a obrigatoriedade de publicidade prévia dos documentos, cujo procedimento conta com inovação para companhias fechadas com receita bruta até R$ 78 milhões.

Por dentro da Reforma Tributária: Características do IVA dual instituído pela EC n° 132/23A promulgação da EC n° 132/23,...
08/03/2024

Por dentro da Reforma Tributária:

Características do IVA dual instituído pela EC n° 132/23

A promulgação da EC n° 132/23, entre suas diversas disposições, efetuou a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”).

A CBS irá substituir três dos tributos atualmente existentes (P*S, COFINS e IPI) e o IBS substituirá dois deles (ICMS e o ISS).

Agora, porém, qual o significado se pode extrair de um IVA?

Pontualmente, o Imposto sobre Valor Agregado é aquele que incide de forma não cumulativa, isto é, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, com exclusão dos tributos pagos em etapas anteriores; que incide sobre uma base ampla, alcançando todas as operações com bens e serviços.

E esse conceito do IVA foi adotado pela EC n° 132/23, tendo sido considerado uma base ampla de incidência; os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos (não cumulatividade), tributando-se apenas o valor efetivamente agregado; e, a tributação no destino.

Não obstante as leis complementares estejam em processo de debates e regulamentação, espera-se que a adoção do IVA e suas características tenham impactos positivos sob a perspectiva econômica, de simplificação e de transparência.

O escritório Ferraz de Camargo Advogados amplia sua área Trabalhista com a chegada da advogada Beatriz Maria Romano Sant...
29/02/2024

O escritório Ferraz de Camargo Advogados amplia sua área Trabalhista com a chegada da advogada Beatriz Maria Romano Santos.

Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2020, Beatriz possui mais de 5 anos de experiência jurídica, incluindo passagens por escritórios de advocacia e por um banco comercial de grande porte.

A chegada da Beatriz representa um passo importante na consolidação dos serviços oferecidos pelo escritório, aprofundando o atendimento aos clientes e parceiros

Entrevista ao Programa Domingo Espetacular: No dia 25/02/2024, nosso advogado especialista em direito de família, Ricard...
26/02/2024

Entrevista ao Programa Domingo Espetacular:

No dia 25/02/2024, nosso advogado especialista em direito de família, Ricardo Puglia Chagas, teve a oportunidade de conceder entrevista ao Programa Domingo Espetacular, sobre o caso de reconhecimento de paternidade envolvendo o ex-jogador de futebol e tetracampeão Ricardo Rocha.
Confira a matéria na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=P5ggYrS_tkI

Endereço

Rua Joaquim Floriano, 397/7º E 8 ° Andares
São Paulo, SP
04534-011

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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