Ferraz de Camargo Advogados

Ferraz de Camargo Advogados Ferraz de Camargo Advogados desenvolve a prática de serviços jurídicos em praticamente todas as ?

Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados desenvolve a prática de serviços jurídicos em praticamente todas as áreas do direito, tanto consultivo, quanto contencioso, visando à solução ou prevenção dos litígios da forma mais eficaz e adequada. O escritório é formado por um corpo jurídico e administrativo com atuação voltada para o Direito Empresarial, viabilizando a execução dos serviços dentro das exp

ectativas e necessidades dos clientes, prezando pelo atendimento ágil, eficiente e personalizado. Destaca-se na atividade do escritório a prestação de serviços para empresas com grande volume de processos judiciais em todo o território nacional. Para isso, conta com softwares e soluções administrativas que contribuem sobremaneira para agilidade e eficiência nos serviços prestados, gerando redução de custos ao cliente. Além disso, gerencia o trabalho dos escritórios correspondentes em todo território nacional e tem estrutura de atendimento nas principais áreas do direito. Desenvolve a gestão do departamento jurídico de médias e pequenas empresas. Nos últimos anos foi eleito por três vezes um dos escritórios mais admirados do Brasil. Nossa equipe multidisciplinar é formada por aproximadamente 20 advogados com atendimento full service e com sócios especializados em cada área de atuação do escritório. Apresentamos alta capacidade técnica e estamos aptos a prestar serviços jurídicos modernos, com uma excelente relação custo/benefício. Temos ampla estrutura tecnológica que permite rápida comunicação com nossos clientes e disponibilização em tempo real de documentos e relatórios. Nos últimos anos fomos eleitos duas vezes (2010 e 2012) entre os 500 escritórios de advocacia mais admirados do Brasil.

Áreas de Atuação

Bancário
Contencioso Cível e Arbitragem
Contencioso e consultivo Trabalhista
Consumidor
Contratos
Econômico
Falência e Recuperação Judicial
Gestão Corporativa
Legal Counselling
Mercado de Capitais
Operações Estruturadas
Operações Imobiliárias
Público, Administrativo e Licitações
Recuperação de Crédito
Regulatório
Societário

O Migalhas publicou artigo elaborado pelo advogado Lucas Cucio Guisordi referente HIS - Habitação de Interesse Social: o...
28/07/2026

O Migalhas publicou artigo elaborado pelo advogado Lucas Cucio Guisordi referente HIS - Habitação de Interesse Social: os aspectos jurídicos e a proteção do terrenista nas negociações com as incorporadoras.

Leia o artigo na íntegra:
https://lnkd.in/dENhxGuG











Aprovação de Contas, Destinação de Resultados e Eleição de Membros da AdministraçãoLembramos que nos quatro primeiros me...
17/04/2026

Aprovação de Contas, Destinação de Resultados e Eleição de Membros da Administração

Lembramos que nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades anônimas estão obrigadas a realizar a Assembleia Geral Ordinária (art. 132 da Lei de Sociedades por Ações) e as sociedades limitadas a realizar Reunião ou Assembleia de Sócios (art. 1078 do Código Civil), a fim de deliberar sobre: (i) as contas da administração; (ii) balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras do exercício encerrado; (iii) destinação do resultado do exercício do ano e eventual distribuição de lucros e dividendos; e (iv) eleição de membros da administração, se o caso.

A deliberação acerca das contas da administração é medida de boa governança e recomendável.

Vale lembrar que, conforme o tipo societário e o porte da sociedade, há obrigatoriedade de publicidade prévia dos documentos, podendo, no caso de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, tais publicações serem realizadas em formato digital, por meio da Central de Balanços (SPED), conforme artigo 294 da Lei de Sociedades por Ações.

Seguimos à disposição sobre o tema.

Ferraz de Camargo Advogados
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Approval of Accounts, Allocation of Results and Appointment of Management Members

We remind you that in the first four months following the end of the financial year, corporations are required to hold the Annual General Meeting (article 132 of the Brazilian Corporation Law) and limited liability companies to hold a Quotaholders' Meeting or Assembly (article 1078 of the Civil Code), to resolve on: (i) management accounts; (ii) balance sheets and financial statements; (iii) allocation of the fiscal year results; and possible distribution of profits and dividends; and (iv) appoint management members, if applicable.



Deliberation on management accounts is a measure of good governance and recommended.

It is worth remembering that, depending on the type of company and size of the company, prior publicity of the documents is mandatory, which may, for privately held companies with annual gross revenue up to BRL 78 million, such publications be made available in digital manner by Sheet Center (SPED). according to article 294 of the Brazilian Corporate Law.


We remain at your disposal.

Ferraz de Camargo Advogados
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Venha fazer parte do time Ferraz de Camargo Advogados!Estamos contratando estagiário para áreas de:Contratos;Societário;...
09/04/2026

Venha fazer parte do time Ferraz de Camargo Advogados!
Estamos contratando estagiário para áreas de:

Contratos;
Societário;
Consumidor.

Interessados devem enviar currículo para [email protected]










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Rua Joaquim Floriano, 397/7º E 8 ° Andares
São Paulo, SP
04534-011

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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