20/08/2026
Esperar por uma ordem judicial deixou de ser a única referência para a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Com a redação final da tese do STF, o regime passou a prever responsabilidade solidária em determinadas situações, presunção relativa de culpa em anúncios e impulsionamentos pagos e deveres específicos diante da circulação massiva de conteúdos ilícitos graves.
Em artigo escrito por João Vitor Moreira Michelin, são abordados os impactos práticos desse novo cenário para redes sociais, marketplaces e outras aplicações de internet, além do desafio de conciliar moderação de conteúdo, liberdade de expressão e segurança jurídica.
Para mais informações, leia o artigo completo em nosso site. Acesse: https://ocm.adv.br/plataformas-digitais-diante-de-conteudos-ilicitos-o-que-muda-com-a-nova-tese-do-stf/