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09/10/2021

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Muitas pessoas não sabem ou acham que o fisco pode tirar uma parcela sobre aquelas indenizações que elas recebem quando ...
30/08/2020

Muitas pessoas não sabem ou acham que o fisco pode tirar uma parcela sobre aquelas indenizações que elas recebem quando ganham um processo judicial, seja a título de danos materiais ou morais. Mas não é bem assim. Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide IR sobre pagamentos a título de indenização, independentemente de sua natureza.

Um de seus fundamentos é que, como a Constituição Federal não traz um conceito expressamente definido sobre o que seria “renda e proventos de qualquer natureza”, o Código Tributário Nacional descreve, como seu fato gerador, aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. Ou seja, deve haver uma variação positiva de riqueza, observado um certo período de tempo. Logo, não é o caso das indenizações, já que estas visam ressarcir, recompor ou compensar um dano infligido, restabelecendo a esfera jurídica encontrada no momento anterior a este.

Além disso, somente a lei pode definir qual fato gerador e a base de cálculo do tributo, em decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o que não é o caso do recebimento de indenizações obtidas em processos judiciais, por ausência de previsão normativa.

Logo a reparação integral do dano, ainda que moral, apenas repõe o patrimônio da pessoa lesada e não merece sofrer ser reconhecida como renda para fins de tributação. Há de se ressaltar que a decisão do referido tribunal superior não a reconhece como isenção, mas tão somente um fato não tributado pelo IR. O enunciado da Súmula 498, STJ vai nesse sentido.

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Co...
28/08/2020

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido. Inclusive, até o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.

Se a filha apenas engravidar, não cessa a obrigação de pagar alimentos do pai. Os alimentos, porém, são destinados à fil...
27/08/2020

Se a filha apenas engravidar, não cessa a obrigação de pagar alimentos do pai. Os alimentos, porém, são destinados à filha e não à criança. Lembrando que essa obrigação só acabaria se a filha se casasse ou começasse uma união estável.

DIREITO AO IMEDIATO DIVÓRCIO É INEGÁVELDesde a Emenda Constitucional 66/2010, vem se consolidando o entendimento de que ...
26/08/2020

DIREITO AO IMEDIATO DIVÓRCIO É INEGÁVEL
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, vem se consolidando o entendimento de que o Divórcio é um direito da parte, assim, independentemente da vontade do outro cônjuge, o divórcio será decretado. Esse entendimento ganha força e recentemente ao ser proferida pelo magistrado Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, considerando o direito inegável da parte à obtenção do divórcio imediato, pois, segundo ele, mostra-se saudável até mesmo para amenizar eventual discussão a respeito de outros pontos, notadamente aqueles que envolvem questões patrimoniais, seja decretado de imediato o divórcio, mesmo não tendo a outra parte sido citada para a ação. Se um dos cônjuges não mais deseja a continuidade do casamento, não será a oposição da outra parte que impedirá a dissolução da união. Assim, decreta-se o divórcio e prossegue-se, conforme o caso, com as discussões referentes aos demais pontos a serem resolvidos.

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER USADA PARA FISCALIZAR RECURSOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.​​​​A Terceira Turma do STJ al...
25/08/2020

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER USADA PARA FISCALIZAR RECURSOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
​​​​A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia. Contudo, para o ministro autor do voto que prevaleceu no julgamento, essa ação não pode ser proposta com o intuito de apurar a existência de eventual crédito – pois os alimentos pagos não são devolvidos – e também não pode ser meio de perseguições contra o guardião.

É NULA A DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENSEm se tratando de regime de bens em que...
24/08/2020

É NULA A DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do vínculo conjugal, destaca-se, desde logo, a manifesta impossibilidade de que haja doação entre cônjuges casados sob esse regime, na medida em que, se porventura feita a doação, o bem doado retornaria, uma vez mais, ao patrimônio comum amealhado pelo casal. Essa foi a decisão recente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pois em outras palavras, a doação não teria os efeitos juridicos, pois sempre deve ser reservada a meação do cônjuge sobrevivente e deferida aos herdeiros necessários a outra metade. (REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020)

Projeto assegura direito de renovação de matrícula por alunos inadimplentes até 2022.O Projeto de Lei 3601/20 assegura o...
08/07/2020

Projeto assegura direito de renovação de matrícula por alunos inadimplentes até 2022.
O Projeto de Lei 3601/20 assegura o direito de renovação de matrícula de alunos em escolas e faculdades privadas até 2022, mesmo para os que se encontrem inadimplentes de suas obrigações financeiras.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.870/99, que hoje garante aos alunos já matriculados o direito à renovação de matrículas, salvo quando inadimplentes.
Pela proposta, o direito à rematrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que deverão ser negociadas com os alunos ou seus responsáveis legais, para que realizem o pagamento dos valores devidos.
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, com a pandemia de coronavírus, muitas famílias f**aram sem fonte de renda, sendo inviabilizadas de pagar as mensalidades de escolas e faculdades privadas.
“Enquanto os alunos do ensino fundamental e médio têm a opção de transferência para a rede pública de ensino, essa opção inexiste para os alunos da rede privada de educação superior”, disse.
A intenção do parlamentar é assegurar a continuidade dos estudos aos estudantes.

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Tanto a união estável quanto o casamento civil são reconhecidos pela Constituição Federal como “entidade familiar”, send...
01/07/2020

Tanto a união estável quanto o casamento civil são reconhecidos pela Constituição Federal como “entidade familiar”, sendo que a união estável pode ser formalizada através de escritura pública ou por contrato particular de convivência registrado em cartório. Em relação ao direito da companheira a herança, ainda há muitas divergências, e o entendimento era de que a companheira não tinha participação alguma na herança de bens particulares, possuindo direito somente aos bens adquiridos em comum e na constância da união estável. Ocorre que, recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a companheira poderá concorrer com igualdade em relação aos descendentes também na partilha de bens particulares do autor da herança, assim como ocorre no casamento. Sendo assim, atualmente, há a equiparação, para fins de herança, do casamento e da união estável, devendo ser tratados da mesma forma, sem distinção, sendo que a companheira tem sim direito a herança.

Diante da complexidade do Direito de Família, o profissional especializado nesta área é de suma importância para a resol...
25/06/2020

Diante da complexidade do Direito de Família, o profissional especializado nesta área é de suma importância para a resolução dos conflitos envolvendo direitos parentais, como por exemplo, pensão alimentícia, guarda, Inventário e testamento, uma vez que consegue identif**ar o problema e apresentar soluções eficientes.

Por trabalhar privativamente na área, este advogado está em contínua atualização, tanto no que se refere ao avanço da sociedade, quanto do entendimento dos tribunais.

Em decorrência disto, o profissional possui habilidade em intermediar e firmar acordos, como de divórcio, por exemplo; bem como em orientar o cliente, de forma simples, a evitar um problema, promovendo assim economia financeira e de tempo.

No mais, o advogado especialista em Direito de Família, além de restabelecer civilidade entre os homens, cria também o vínculo entre estes e o Estado, proporcionando a justiça na no ambiente familiar.

INVENTÁRIO EM VIDA?Normalmente se fala em inventário após o falecimento, entretanto, muitas famílias fazem a partilha do...
24/06/2020

INVENTÁRIO EM VIDA?
Normalmente se fala em inventário após o falecimento, entretanto, muitas famílias fazem a partilha dos bens em vida🙄. A divisão dos bens “em vida” se reflete em uma signif**ativa econômica com impostos (ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, IRPF, IRPJ, etc.).🤑
Além de importante economia em impostos, o “inventário em vida” facilita a partilha dos bens e oportuniza a divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros. 🙎‍♀️ Claro que o então proprietário dos bens, deverá inserir clausula de usufrutos sobre os bens partilhados, principalmente tratando-se de imóvel de sua moradia.🏡
Se a partilha em vida for feita através de doação, o donatário (que é aquele que recebe a doação) f**a isento de Imposto de Renda, desde que o valor de avaliação do bem doado não sofra valorização. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.
Essa prática, que já tem se consolidado nos últimos tempos, devido evitar desgastes com inventario e gastos que podem ser poupados, é chamada de Planejamento Sucessório.👨‍👩‍👧‍👧

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