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Fundado em 1997, MHMP Advogados surgiu da certeza de que, com muito trabalho, seriedade, dedicação e esforço constante na busca pela excelência na prestação de serviços e soluções, é possível alcançar patamares de atuação reservados aos melhores. Desde então, MHMP Advogados vem, diariamente, encarando situações que exigem antevisão, pacificação, embate e pressão, sempre em constante crescimento e

reinvenção pessoal e profissional de cada um de seus membros, o que, gradativamente, nos permite conquistar novos horizontes. Cada uma das conquistas obtidas nessa trajetória sempre foi acompanhada por responsabilidades e deveres indissociáveis, que implicam na permanente seriedade e comprometimento presentes na atuação de todos os profissionais de MHMP Advogados. Com dois sócios originais, egressos de renomados Escritórios de Advocacia, MHMP Advogados sempre almejou as melhores práticas, em especial as voltadas a ambientes menores e menos engessados, uma vez que estes ambientes apresentam maior flexibilidade criativa e facilidade em escutar e valorizar boas ideias. Ao longo do tempo, MHMP Advogados vem incorporando práticas de gestão profissional cada vez mais atuais e humanas, e muitas vezes assimiladas pelo convívio e troca de experiências com Clientes e colegas de trabalho. Atualmente o Escritório conta com uma equipe heterogênea, harmoniosa e constituída por advogados motivados em busca de aperfeiçoamento e que vão desde profissionais recém-formados e imersos em um ambiente de constante sinergia e produção de conteúdos, até decanos com dez, vinte, quarenta anos de experiência. MHMP Advogados se orgulha em induvidosamente assegurar que já deixou uma pequena semente na história de vida das pessoas que por aqui passaram, e tem a certeza de que continuará semeando conquistas e bons resultados.

O Supremo Tribunal Federal decidiu há pouco pela validade dos acordos individuais para a suspensão do contrato de trabal...
17/04/2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu há pouco pela validade dos acordos individuais para a suspensão do contrato de trabalho e para a redução salarial, realizados nos termos da Medida Provisória n. 936/20.

Os Ministros defenderam que o cenário de crise econômica permite a realização de acordos individuais como forma de manutenção dos empregos, entendendo como desnecessário do aval das Entidades Sindicais.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na adoção das melhores medidas para o enfrentamento dessa crise econômica.

Ontem foi publicada a Medida Provisória 946/2020, a qual extinguiu o Fundo PIS-PASEP a contar de 31/05/2020.Além disso, ...
08/04/2020

Ontem foi publicada a Medida Provisória 946/2020, a qual extinguiu o Fundo PIS-PASEP a contar de 31/05/2020.

Além disso, a medida autorizou os trabalhadores com contas individuais no FGTS a sacarem até R$ 1.045,00 entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.

Diante da crise econômico-financeira que estamos vivenciando, o governo vem reduzindo alíquotas, extinguindo impostos e contribuições, alongando prazos para pagamento de tributos, temporariamente, no intuito de desonerar o setor produtivo.

Para saber mais sobre esses benefícios, nossa equipe se encontra à disposição para lhe auxiliar através dos nossos contatos remotos.


Na data de ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu em decisão provisória q...
07/04/2020

Na data de ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu em decisão provisória que os acordos individuais para redução de salário e suspensão do contrato de trabalho somente serão válidos SE o Sindicato dos Trabalhadores for notificado em 10 dias e reconhecer sua validade ou não se manifestar.

Será que é possível atender à decisão do Ministro? Como os empregadores devem se resguardar caso adotem tais medidas alternativas?

Nossa Equipe Trabalhista está à disposição para junto aos nossos Clientes encontrar a melhor solução sobre o tema.

**Fique atento!* *Já existem decisões judiciais e projetos de leis resguardando direitos básicos, tratando da possibilid...
06/04/2020

**Fique atento!* *

Já existem decisões judiciais e projetos de leis resguardando direitos básicos, tratando da possibilidade de adiamento, descontos, alongamento, encurtamento, e até mesmo de suspensão de cobranças, mas desde que sejam atendidas certas regras de transparência do Devedor e os direitos mínimos exigíveis pelo Credor.

A flexibilização nas regras de pagamento de débitos/despesas obriga os Credores a adotarem medidas de proteção do seu crédito, como a exigência melhores garantias e a assinatura de contrato específicos para cada negociação.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na adoção das melhores medidas para a redução/contenção de despesas e para a garantia de recebimento de seu crédito.


Diante dos atuais desafios econômico-financeiro mundiais, surgiram novas alternativas de redução de custo importantes pa...
03/04/2020

Diante dos atuais desafios econômico-financeiro mundiais, surgiram novas alternativas de redução de custo importantes para auxiliar no enfrentamento da crise vivenciada pelo COVID-19, sendo algumas possibilidades:

- suspensão de contrato de trabalho,
- redução de salários,
- concessão de férias coletivas,
- instituição de banco de horas,
- home office (com controle de horas extras).

Mas atenção! Tudo deve ser bem documentado, para evitar prejuízos futuros.

Caso haja interesse na aplicação de uma dessas medidas, nossa Equipe Trabalhista está à disposição.


03/04/2020

Em tempos difíceis e de incertezas, nosso time se coloca à disposição para solucionar junto aos nossos clientes e parceiros os desafios econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19, identificando as principais e melhores alternativas que podem ser adotadas ao enfrentamento dos impactos negativos nas relações trabalhistas, sindicais, comerciais, contratuais, societárias, tributárias, bancárias, locatícias e securitárias.

Conte conosco!

Chegamos no instagram!Convidamos você a interagir conosco.
03/04/2020

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19/06/2017

Como regra, a Justiça do Trabalho reconhece como assédio moral a chamada "situação parasitária", quando, em resumo, o empregador injustificadamente deixa algum empregado com o contrato de trabalho vigente, mas sem atividade produtiva, ainda que em sua residência.

A notícia abaixo evidencia a forma como os Tribunais do país vem se posicionando ao destacar trecho da decisão que menciona que "o esvaziamento das atribuições do empregado é um exemplo clássico de assédio moral, em grave ofensa ao trabalhador, que sem o trabalho perde o sentimento de utilidade, com prejuízo à autoestima".

Portanto, é importante avaliar cada situação enfrentada nas relações de trabalho, de forma a adotar a conduta mais correta para solução de conflitos, buscando sempre reduzir riscos.

O afastamento se deu após a empregada apresentar reclamação na Justiça.

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