Alves & Silva Advogados Associados

Alves & Silva Advogados Associados Advocacia e Consultoria Jurídica

Alves & Silva Advogados Associados é um escritório de advocacia, atualizado e moderno, sediado na cidade de São Paulo, especializado nas áreas: Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, e Imobiliário que presta assessoria contenciosa e consultiva/preventiva a sindicatos patronais, empresas de economia mista, multinacionais e pessoas jurídicas de direito público e privado. O escritório tem defen

dido, com êxito, grande número de questões movidas a empresas, além de prestar informações sobre o andamento dessas ações, mediante relatórios periódicos, através do Sistema Sharmaq-SHSap. Como se sabe, a velocidade das informações é essencial no processo de decisões, permitindo assim agilidade e acompanhamento diário de processos pelos advogados, possibilitando um atendimento preciso e personalizado aos clientes.

Está chegando o 1• Congresso de Direito Imobiliário!
25/07/2018

Está chegando o 1• Congresso de Direito Imobiliário!

12/07/2018

Decisão é da 3ª turma do STJ.

10/05/2018

Precedente foi relatado pelo ministro Salomão na 4ª turma.

10/05/2018

Para a 5ª turma do STJ, é ilegal não gravar audiências de instrução quando juiz tiver meios para o registro.

10/05/2018

Decisão é da 2ª seção do STJ.

09/03/2018

Maya Santana, 50emais Vale a pena ler essa extensa reportagem de Érica Fraga e Ana Estela de ...

Consulte-nos! ⚖️♥️
24/01/2018

Consulte-nos! ⚖️♥️

Consultar ou não consultar : eis a questão.

Quando sentimos dor, procuramos sempre um médico. Quando temos dúvida sobre como construir uma casa, buscamos a ajuda de um arquiteto. Quando temos dor de dente, vamos ao dentista.
A dúvida é : por que não buscamos um advogado SEMPRE que temos problemas de ordem jurídica? Por que insistimos em tentar resolver sozinho problemas quando existe um profissional específico para o caso?

⚖️♥️
13/12/2017

⚖️♥️

Em qualquer contrato de consumo, a parte mais fraca está protegida por uma legislação específica, o Código de Defesa do ...
31/10/2017

Em qualquer contrato de consumo, a parte mais fraca está protegida por uma legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor.

Com auxílio de plataformas de proteção como o Procon, listamos alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem. Confira a lista abaixo:

1. Devolução do dinheiro em academias
Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência são totalmente ilegais. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.

2. Entrega agendada (somente em alguns estados)
Cansado de esperar o dia inteiro pela sua encomenda? Em alguns estados brasileiros é possível que o consumidor agende o período de entrega de produtos nenhuma sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico. Nos estados que ainda não seguem essa norma, as lojas não são obrigadas a combinar o horário da entrega, mas devem informar, pelo menos, o dia para enviar, montar ou instalar uma mercadoria, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

3. Couvert artístico
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

4. Férias
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

5. Responsabilidade por objetos
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

6. Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

7. Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

8. Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

9. Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

10. Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro que realiza compras pela internet tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.

11. Cobranças indevidas
Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.

12. Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

Alves & Silva Advogados ⚖️♥️

O tribunal entendeu que o direito ao lazer do trabalhador foi suprimido em virtude de permanecer conectado mentalmente e...
31/10/2017

O tribunal entendeu que o direito ao lazer do trabalhador foi suprimido em virtude de permanecer conectado mentalmente em razão dos plantões e mantiveram a indenização! ⚖️♥️

Manter um funcionário de sobreaviso, além do horário máximo de serviço permitido, ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar in...

⚖️
22/10/2017

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A lei 6.530/78 Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências

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