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No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de se...
01/08/2019

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

Se aquele empregado que está cumprindo o aviso, ou que foi dispensado do seu cumprimento, fizer parte dos empregados, da classe ou setor que sofreu o aumento salarial, terá também o direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do art. 487 da CLT.

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👉🏼Restrição a candidatos em concurso público com tatuagem no corpoDecisão do STF em repercussão Geral STF. Plenário. RE ...
23/07/2019

👉🏼Restrição a candidatos em concurso público com tatuagem no corpo

Decisão do STF em repercussão Geral STF. Plenário. RE 898450/SP – significa dizer que o judiciário em instâncias inferiores e órgãos da Administração Pública, estão obrigados a cumprir a decisão, sob pena de Reclamação do STF:
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

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Proibição a censura de publicações jornalísticasNo julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamenta...
16/07/2019

Proibição a censura de publicações jornalísticas

No julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988) de número 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.

A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.
Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.

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👉🏼Não há proibição para ter animais de estimação em casa.Condomínio. Convenção. Criação e guarda de animais de quaisquer...
13/07/2019

👉🏼Não há proibição para ter animais de estimação em casa.
Condomínio. Convenção. Criação e guarda de animais de quaisquer espécies. Proibição genérica. Impossibilidade.

É ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas.

REsp 1.783.076-DF, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019.

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Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida heteróloga. Gestação por substituição. Dupla paternidade. Pa...
08/07/2019

Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida heteróloga. Gestação por substituição. Dupla paternidade. Parentalidade biológica e socioafetiva. Registro simultâneo no assento de nascimento. Possibilidade.

É praticável a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante às técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral.

“Esclarecimento e grifos: Heteróloga - Inseminação Artificial Homóloga e Heteróloga. A inseminação artificial ocorre quando o es***ma é introduzido no corpo feminino. Quando o doador do es***ma for o marido, a inseminação artificial é denominada homóloga; quando o doador do es***ma for terceira pessoa, a inseminação artificial é denominada heteróloga”.

REsp 1.608.005-SC, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019.

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👉🏼Uso de telefone celular corporativo fora do horário de expediente não garante regime de sobreaviso.Em recente decisão,...
03/07/2019

👉🏼Uso de telefone celular corporativo fora do horário de expediente não garante regime de sobreaviso.

Em recente decisão, os tribunais estão pacificando a discussão acerca da polêmica da caracterização de sobreaviso pelo uso de meios de comunicações telemáticas, tais como telefones celulares, e-mails e aplicativos de mensagens, cuja matéria é prevista na Súmula 428 do TST.

O objetivo foi verificar uma diferença básica que, para configurar o direito ao adicional de sobreaviso há necessidade da supressão da liberdade do empregado em desfrutar sua hora de descanso e lazer. O simples fato da necessidade de manter o celular ligado não caracteriza o direito ao respectivo adicional, segundo entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região e 4ª Região.

É recorrente constatar tal situação nas funções de representantes comerciais e vendedores, por exemplo, do qual estão constantemente em contato com diversos clientes e, nesta situação se faz necessário verificar com precisão as atividades realizadas e se o uso de aparelho celular compromete ou não o período de descanso do trabalhador.

👉🏼Se você acredita se enquadrar nessa categoria e tenha dúvidas quanto aos direitos expostos, entre em contato conosco.🤳

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Advogada Odete Maggi em mais uma defesa de sucesso!RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.069 - SP (2019/0030627-0) defendido pela Ad...
28/06/2019

Advogada Odete Maggi em mais uma defesa de sucesso!

RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.069 - SP (2019/0030627-0) defendido pela Advogada – Odete A de Oliveira Maggi no Superior Tribunal de Justiça-STJ:
Nas demandas coletivas o prazo prescricional é o quinquenal (de 05 anos) como estabelece o Código de Defesa do Consumidor; e não de 3 anos, como no Código Civil.
O prazo definido em outra legislação integrante do microssistema de proteção dos interesses transindividuais, afastando-se os prazos do código civil.
No caso concreto, a pretensão ostenta natureza coletiva, isto é, trata-se de ação civil pública. Desse modo, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Decisão dada em defesa da Advogada Odete A de O Maggi, pelo MINISTRO MOURA RIBEIRO em 12/06/2019.

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👉🏼Post dedicado a toda comunidade 🌈 LGBQT+: Você têm direitos e merece ser tratado com respeito e dignidade. Entre em co...
22/06/2019

👉🏼Post dedicado a toda comunidade 🌈 LGBQT+:
Você têm direitos e merece ser tratado com respeito e dignidade.
Entre em contato conosco, nós queremos te ajudar! 😊

👉🏼A decisão do STF é no sentido de que há omissão legislativa do Congresso Nacional. Até que edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.
👉🏼O entendimento dos Ministros, é que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e do Mandado de Injunção (MI) 4733.
👉🏼Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQ+.
👉🏼 Votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

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É possível a fixação de astreintes para forçar a genitora que está com a guarda da criança a respeitar o direito de visi...
20/06/2019

É possível a fixação de astreintes para forçar a genitora que está com a guarda da criança a respeitar o direito de visita do pai?

Primeiro o que é uma astreintes? Em miúdos: multa, valor monetário!

A decisão do Superior Tribunal de Justiça é válida para a aplicação de astreintes quando o genitor detentor da guarda da criança descumpre acordo homologado judicialmente sobre o regime de visitas.

A aplicação das astreintes em hipótese de descumprimento do regime de visitas por parte do genitor detentor da guarda da criança se mostra como um instrumento eficiente e também, menos drástico para a criança.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.481.531-SP, julgado em 16/2/2017.

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Guarda Compartilhada – obrigatoriedade e exceçõesA regra geral está no artigo 1.584, § 2º do Código Civil brasileiro, qu...
19/06/2019

Guarda Compartilhada – obrigatoriedade e exceções

A regra geral está no artigo 1.584, § 2º do Código Civil brasileiro, que determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada.

EXISTEM EXCEÇÕES:

Não será aplicada a guarda compartilhada se:
a) um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
b) um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar.

A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial (STJ. 3ª Turma. Resp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016).

O § 2º do art. 1.584 admite duas exceções em que não será aplicada a guarda compartilhada. É possível afastar a guarda compartilhada com base em peculiaridades do caso concreto mesmo que não previstas no § 2º do art. 1.584 do CC? O Superior Tribunal de Justiça está dividido, havendo decisões em ambos os sentidos:

1ª) NÃO. A guarda compartilhada apresenta força vinculante, devendo ser obrigatoriamente adotada, salvo se um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar ou se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor (STJ. 3ª Turma. REsp 1626495/SP, julgado em 15/09/2016).

2ª) SIM. As peculiaridades do caso concreto podem servir como argumento para que não seja implementada a guarda compartilhada. Deve-se atentar para o princípio do melhor interesse dos menores. A aplicação obrigatória da guarda compartilhada pode ser mitigada se ficar constatado que ela será prejudicial ao melhor interesse do menor (STJ. 3ª Turma. REsp 1605477/RS, julgado em 21/06/2016 e 3ª Turma. Resp 1.629.994-RJ, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

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Caso um ex-cônjuge utilize um bem comum de forma exclusiva, ele poderá ser condenado a indenizar o outro mesmo antes da ...
14/06/2019

Caso um ex-cônjuge utilize um bem comum de forma exclusiva, ele poderá ser condenado a indenizar o outro mesmo antes da partilha?

O Superior Tribunal de Justiça-STJ no julgamento do Recurso Especial de número 1.250.362-RS, decidiu que na separação e no divórcio, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.

Assim o ex-cônjuge que está privado de uso do imóvel em comum tem o direito de ser ressarcido, sob pena de gerar enriquecimento sem causa daquele que está usando o bem, nos termos do artigo 884 do Código Civil.

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