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ATENÇÃO: COMEÇOU O PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA 2026!A entrega da declaração já está aberta e vai até 29 de maio.Se você se...
24/03/2026

ATENÇÃO: COMEÇOU O PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA 2026!

A entrega da declaração já está aberta e vai até 29 de maio.

Se você se enquadra em alguma das situações abaixo, a entrega é obrigatória:

✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
✔️ Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil
✔️ Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto
✔️ Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável

⚠️ Cuidado: erros ou omissões podem gerar multa, cair na malha fina e até problemas fiscais mais sérios.

💡 Uma análise estratégica da sua declaração pode evitar pagamento indevido de imposto e identificar oportunidades de economia tributária — tudo dentro da legalidade.

📩 Se quiser segurança e tranquilidade na sua declaração, procure um profissional de sua confiança.

10/02/2026

CONTRIBUINTE DE SÃO PAULO — ALERTA IMPORTANTE!

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa Fique em Dia para você regularizar débitos municipais com condições muito vantajosas! 

📆 Prazo de adesão: até 30 de junho de 2026.

💰 Oportunidades de desconto e parcelamento:
✔️ Pagamento à vista: até 95% de desconto em juros e multas. 
✔️ Parcelamento em até 60 vezes: descontos de aproximadamente 65% nos juros e 55% nas multas. 
✔️ Parcelamento de 61 a 120 vezes: ainda há desconto de cerca de 45% nos juros e 35% nas multas. 

📊 Você ainda pode escolher o plano que melhor cabe no seu bolso — seja quitar à vista com grande desconto ou parcelar com abatimentos significativos para organizar suas finanças. 

⚠️ Importante: cada caso precisa ser avaliado com cuidado — principalmente se você já está em execução fiscal ou discute o débito na Justiça — antes de aderir.

👉 Regularizar é bom.
👉 Fazer isso de forma estratégica é ESSENCIAL.

04/02/2026

QUEM PODE ADERIR À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA (PGFN)

🚨 TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: VEJA SE VOCÊ PODE ADERIR

De acordo com o Edital PGDAU nº 1/2026, podem aderir à transação tributária pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, desde que respeitados os critérios abaixo 👇

📌 PODEM ADERIR:

✔️ Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União
✔️ Empresas em execução fiscal
✔️ Empresas que perderam parcelamentos anteriores
✔️ Empresas com dificuldade financeira comprovada
✔️ ME, EPP e empresas do Simples Nacional (desde que o débito esteja inscrito em DAU)

📅 ATENÇÃO À DATA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO:

🔹 Débitos inscritos até 01/11/2025
→ podem ser negociados nas modalidades de:
• Transação por capacidade de pagamento
• Transação de débitos considerados irrecuperáveis
• Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

🔹 Débitos de pequeno valor
→ precisam ter sido inscritos até 30/01/2025

⏰ PRAZO FINAL PARA ADESÃO:
📅 29 de maio de 2026 (prazo prorrogado)

⚠️ Importante:
Transação tributária não é automática e não serve para todo tipo de dívida.
A escolha errada da modalidade pode gerar indeferimento ou prejuízo financeiro.

👉 Cada empresa precisa de uma análise estratégica individual antes de aderir.

ATENÇÃO, EMPRESAS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOSA PGFN prorrogou o prazo do edital de transação tributária, ampliando o período...
03/02/2026

ATENÇÃO, EMPRESAS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

A PGFN prorrogou o prazo do edital de transação tributária, ampliando o período para que empresas regularizem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

📅 O novo prazo vai até 29 de maio de 2026.

Isso significa:
✔️ possibilidade de descontos relevantes
✔️ parcelamentos mais longos
✔️ redução de riscos como bloqueios, execuções fiscais e restrições cadastrais

⚠️ Mas atenção: deixar para a última hora pode limitar as opções de negociação.

👉 Cada empresa possui um enquadramento específico.
A análise correta faz toda a diferença no resultado da transação.

📩 Dúvidas? Fale com uma especialista em Direito Tributário.

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES DO LUCRO PRESUMIDOA primeira liminar que afastou a cobrança do adicional de 10% sobre o lucro pre...
30/01/2026

ATENÇÃO, CONTRIBUINTES DO LUCRO PRESUMIDO

A primeira liminar que afastou a cobrança do adicional de 10% sobre o lucro presumido já saiu — mas é importante esclarecer um ponto essencial:

👉 Essa decisão NÃO se estende automaticamente a todos os contribuintes.
Ela produz efeitos apenas para a empresa que ingressou com a ação.

Isso porque se trata de mandado de segurança individual, com análise concreta da situação do contribuinte.

⚖️ Mas por que essa liminar é tão importante?
Porque o Judiciário reconheceu, ainda que em juízo preliminar, que:
• o lucro presumido não é benefício fiscal,
• é apenas uma técnica legal de apuração prevista no CTN,
• e que a majoração pode representar aumento indireto da carga tributária, em afronta a princípios constitucionais.

📌 Na prática, essa decisão abre caminho jurídico para que outros contribuintes, na mesma situação, possam buscar a tutela do Judiciário e discutir a legalidade dessa cobrança.

⚠️ Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Não existe solução automática — existe estratégia jurídica bem fundamentada.

🔎 Em um cenário de reforma tributária, planejamento, simulação e análise de risco deixam de ser opcionais e passam a ser essenciais.

Reforma Tributária: atenção às obrigações já exigidasO art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025...
29/01/2026

Reforma Tributária: atenção às obrigações já exigidas

O art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, é claro ao estabelecer que, desde o início da fase de transição, os contribuintes já estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao IBS e à CBS.

📌 O que isso significa, na prática?
Mesmo que as penalidades estejam temporariamente afastadas, as empresas devem cumprir as obrigações acessórias, prestar informações corretamente e manter sua escrituração adequada às novas regras.

⚠️ Não se trata de “opção” ou “antecipação voluntária”.
Trata-se de cumprimento legal, já exigido pela norma.

A Reforma Tributária traz mudanças estruturais profundas e exige análise técnica, planejamento e interpretação jurídica adequada, sob pena de riscos futuros relevantes.

🔎 Atenção: esse é um tema que demanda o acompanhamento de profissional especializado em direito tributário, para leitura correta da legislação e avaliação dos impactos no seu negócio.

Informação, neste momento, é forma de proteção.

28/01/2026

A Reforma Tributária mudou o jogo. Ter um profissional ao lado é a forma mais segura de escolher o regime do Simples.

SIMPLES NACIONAL: A DECISÃO QUE VAI DEFINIR SE SUA EMPRESA VAI PAGAR MAIS OU MENOS IMPOSTOCom a Reforma Tributária, o Si...
27/01/2026

SIMPLES NACIONAL: A DECISÃO QUE VAI DEFINIR SE SUA EMPRESA VAI PAGAR MAIS OU MENOS IMPOSTO

Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional mudou de lógica.
A partir de 2027, a escolha do modelo de tributação não será mais automática — e errar nessa decisão custa caro.

📌 O prazo para definir o caminho é até setembro de 2026.

🚨 O QUE ESTÁ EM JOGO?

Essa escolha impacta diretamente:
• a margem de lucro
• a formação do preço
• o direito ou não a créditos tributários
• a competitividade da empresa
• o fluxo de caixa mensal

Não é apenas uma mudança fiscal.
É uma decisão estratégica de sobrevivência empresarial.

❌ O MAIOR ERRO

Tratar essa escolha como:
❌ “decisão contábil padrão”
❌ “depois a gente vê”
❌ “todo Simples é igual”

🚨 O Simples Nacional não é mais igual para todos.

⏳ O TEMPO JÁ ESTÁ CORRENDO

2026 não é ano neutro.
É o ano de:
✔️ análise
✔️ simulações
✔️ reestruturação
✔️ correção de rota

Quem deixa para decidir em cima da hora:
➡️ perde dinheiro
➡️ perde crédito
➡️ perde competitividade

A pergunta não é qual opção existe.
A pergunta é: qual delas faz sentido para a sua empresa?

Fale com uma advogada tributarista e transforme essa escolha em vantagem competitiva — não em prejuízo.

26/01/2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até setembro deste ano para realizar uma escolha estratégica relacionada à Reforma Tributária.

Com a entrada em vigor das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214, o Simples Nacional passou a permitir que o contribuinte defina a forma de recolhimento do IBS e da CBS, conforme as novas regras do sistema tributário.

Essa opção é semestral e deve ser feita dentro do prazo legal. O mês de setembro é o marco decisivo, pois é quando as empresas precisam escolher o regime aplicável e definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS no período seguinte.

A decisão impacta diretamente:

a carga tributária,

o fluxo de caixa,

e a conformidade fiscal da empresa.

Por isso, esse momento exige análise técnica e planejamento, para evitar escolhas que possam gerar aumento de custos ou riscos fiscais no futuro.

23/01/2026

Erros silenciosos no Simples Nacional que ninguém te explica

Muitos empresários acreditam que, ao optar pelo Simples Nacional, não precisam mais se preocupar com planejamento tributário. Esse é um dos maiores equívocos — e pode custar caro.

Veja alguns erros comuns:

1️⃣ Escolher o anexo errado
A tributação no Simples varia conforme a atividade exercida. Um enquadramento incorreto pode levar a empresa a recolher imposto em alíquota maior do que a devida, mesmo estando “regular”.

2️⃣ Não fazer planejamento tributário anual
O Simples não dispensa análise estratégica. Sem planejamento, o empresário perde oportunidades de redução lícita da carga tributária e corre riscos ao longo do ano.

3️⃣ Ignorar a folha de pagamento no cálculo
A folha influencia diretamente na alíquota aplicada, especialmente na distinção entre Anexo III e V. Desconsiderar esse fator pode aumentar a tributação de forma significativa.

4️⃣ Não se preparar para a transição da Reforma Tributária
A Reforma Tributária já está em curso. Empresas do Simples também serão impactadas e quem não se antecipa pode enfrentar aumento de custos e perda de competitividade.

📌 Conclusão
O erro não está em pagar imposto, mas em pagar mais do que a lei exige por falta de informação e estratégia.

Endereço

São Paulo, SP

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