13/01/2021
Em uma caixinha de perguntas nessa semana respondi sobre uma forma de atuação no início da advocacia como o convênio da defensoria pública e a oab e para minha surpresa, recebi alguns dúvidas sobre e outras que nem sabiam sobre!
E mais uma vez, apesar de saber e sempre reforçar isso pra vocês..para mim era óbvio, mas ele TAMBÉM precisa ser dito! Então resolvi explicar ⤵️
Em suma, é um convênio, para que nós advogados autônomos, possamos prestar serviço de assistência judiciária de forma suplementar.
Todos nós sabemos que o defensor público presta esse serviço aos mais necessitados, mas que por obviedade a demanda é maior do que eles suportariam.
Pois bem, na prática..nós atendemos o cliente (que vem até nós por meio de sorteio feito pela oab) de forma totalmente gratuita, com base no prévio atendimento que ele tem, e recebemos da defensoria quando o processo findar!
⚠️Confesso que recebi minha primeira certidão, depois de quase 2 anos inscrita..no mês de Novembro de 2020.
☑️Para mim, é muito vantajoso pois é sinônimo de aprendizagem! Principalmente no início, se você estiver sem clientes iniciais.
❌ A desvantagem que vejo é a demora para receber e a % que é baixa comparada ao que você cobrará de um cliente particular.
Eu ainda me inscrevo, apenas para área cível (você pode se inscrever em +de 1 área de atuação) e acredito que se não fosse por certas demandas, eu não teria aprendido tanto.
No começo, devemos focar em aprender ao máximo! Não se esqueçam disso!
Bônus do dia: aqui em SP, as inscrições abrem no dia 26 de janeiro e se estendem até 06 de março‼️