19/06/2026
Minha contribuição, à luz do Direito Eleitoral, ao portal Poder 360, sobre a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na 3ª feira (16/6) - desfecho que também o tornou inelegível.
Em entrevista ao jornalista Diogo Campiteli, expliquei que, por decisão unânime, os ministros da Alta Corte entenderam que Eduardo praticou coação no curso do processo no qual seu pai, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), era réu, por tentativa de golpe de estado, e ainda tentou interferir na ação penal que resultou em condenação.
O que não é usual, ao meu ver, é Eduardo, condenado criminalmente, já ficar inelegível, de forma automática. Para saber mais, arrasta para o lado, ou acesse a reportagem na íntegra no link https://www.poder360.com.br/poder-justica/entenda-os-proximos-passos-apos-a-condenacao-de-eduardo-bolsonaro/