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INDENIZAÇÕES BIZARRASO Direito dos Danos está presente até nos casos mais inusitados. Veja algumas das indenizações mais...
28/08/2019

INDENIZAÇÕES BIZARRAS

O Direito dos Danos está presente até nos casos mais inusitados. Veja algumas das indenizações mais estranhas arbitradas nos tribunais brasileiros:

1. Pr********vo no extrato de tomate
Uma consumidora encontrou um pr********vo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate, e recebeu indenização no valor de R$10 mil (REsp 1.317.611/RS)

2. Ficou cego no st******se
Uma história engraçada, se não fosse trágica: um homem ficou cego durante um show erótico em uma casa noturna. A dançarina deu um chute com o salto agulha e acabou atingindo um dos olhos dele. Ele recebeu indenização no valor de R$190 mil por danos morais e estéticos (TJ-GO)

3. Cuidado com os peludos!
Um cachorro de estimação foi morto durante uma sessão de banho e tosa, pois caiu da mesa e ficou preso pela guia, morrendo por enforcamento. Sua dona recebeu o valor de R$4 mil de indenização (TJ-SC)

4. Gato e rato?
Uma mulher tentou fugir de um rato que apareceu em um famoso restaurante de lanches, caiu da cadeira e quebrou a perna. Ela recebeu indenização no valor de R$40 mil por danos morais, e R$1 mil pelo período que ficou sem trabalhar

5. Exorcismo que não deu certo
Uma fiel de uma igreja evangélica se machucou durante uma sessão de exorcismo. Ela recebeu indenização no valor de R$8 mil, em razão dos ferimentos após ter sido atirada no chão e não ter recebido assistência para se levantar. Após o ocorrido, ficou envergonhada e alegou sofrer depressão.

(Fonte: Gazeta do Povo/Superinteressante)

OFENSAS NAS REDES SOCIAISFoi ofendido via Whatsapp, Facebook, Instagram ou outra rede social? A internet não é "terra se...
24/04/2019

OFENSAS NAS REDES SOCIAIS

Foi ofendido via Whatsapp, Facebook, Instagram ou outra rede social? A internet não é "terra sem lei". Saiba o que fazer!

1. Não apague as mensagens. Apagar conteúdo pode significar destruição de alguma prova relevante.

2. Tire print e imprima o conteúdo das ofensas. Esses documentos serão importantes para a instrução de Boletim de Ocorrência que deverá ser lavrado na delegacia mais próxima.

3. Além do Boletim de Ocorrência, faça uma Ata Notarial, que nada mais é do que um documento lavrado pelo Cartório de Notas, descrevendo o conteúdo da ofensa e constatando que aquele conteúdo estava disponibilizado em uma página de internet. Como a Ata Notarial tem fé pública, não pode ser impugnada e é de extrema relevância em um processo judicial, juntamente com outras provas.

Depois disso, procure um advogado de confiança que tenha experiência na área. São cabíveis tanto processos cíveis (indenização por danos morais) como também criminais (calúnia, injúria, difamação, etc), a depender do caso concreto.

SITE NOVO! www.trenchfalcao.com.br (link na bio)Hoje atingi mais uma meta desse novo projeto: a conclusão de um site inf...
09/04/2019

SITE NOVO! www.trenchfalcao.com.br (link na bio)

Hoje atingi mais uma meta desse novo projeto: a conclusão de um site informativo para o meu escritório. Lá tem todas as informações sobre o trabalho que eu faço e a minha área de atuação (Direito dos Danos), a especialidade do escritório.

Mas o que é o Direito dos Danos? O dicionário define dano como sendo "prejuízo material, físico ou moral causado a alguém". O Direito dos Danos está inserido no âmbito do Direito Civil, mais especificamente do Direito das Obrigações.
Seja a responsabilidade contratual ou extracontratual, quando há um dano, sofrido por uma pessoa física ou jurídica, é necessária a adoção de medidas efetivas para remediá-lo ou impedi-lo. .

Muito feliz por ter concluído mais uma etapa desse grande sonho e muito satisfeita com o resultado! Espero que gostem. Comenta aqui o que achou ⬇️

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E TELEMARKETING ABUSIVOVocê sabia que operadoras telefônicas podem ser condenadas ao pagamento de...
09/04/2019

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E TELEMARKETING ABUSIVO

Você sabia que operadoras telefônicas podem ser condenadas ao pagamento de indenização por perturbação de sossego?

Telemarketing abusivo, infelizmente, é uma prática comum especialmente das operadoras de telefonia. Mas o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de práticas abusivas na seara da publicidade.

No último dia 27, o TJSP condenou a Claro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$40 mil, a um homem que recebeu mais de 10 ligações diárias com propagandas da operadora. Em caso de descumprimento da ordem, a operadora deverá pagar multa de R$500,00 para cada ligação.

De acordo com o Desembargador Relator, "a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP". O autor alegou que as ligações atrapalhavam o seu sossego, ainda mais numa situação em que ele estava de repouso médico.

E você, já recebeu várias ligações de uma mesma empresa durante o dia?

FAKE NEWSEm homenagem ao Dia da Mentira (1º de abril), hoje o tema é um assunto polêmico: fake news e o dever de indeniz...
02/04/2019

FAKE NEWS

Em homenagem ao Dia da Mentira (1º de abril), hoje o tema é um assunto polêmico: fake news e o dever de indenizar.

A divulgação de fake news é utilizada para manipular contextos e situações. As fake news podem influenciar negativamente a reputação e a honra de uma pessoa, ou criar uma concepção falsa sobre um determinado acontecimento.

Quem produz ou compartilha notícias falsas pode ser condenado a ressarcir a vítima em caso de danos morais ou materiais. A manifestação do pensamento é um direito constitucional, mas encontra óbice em outros direitos, como a vedação ao anonimato, o direito de resposta, o direito à indenização e a inviolabilidade da intimidade.

Casos recentes que discutiram indenização pela divulgação de fake news incluem: (i) a condenação da BBC ao pagamento de indenização ao presidente da Ucrânia, Petro Poroshenko, e (ii) a condenação do deputado Herculano Passos, do MDB, a indenizar um blogueiro por mensagens falsas no Facebook. (Fonte: G1/BBC).

Além da repercussão na esfera civil, o réu também poderá ser condenado por crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação). Ainda não há projeto de lei aprovado que tipifique como ilícito penal a divulgação ou a criação de fake news.

MULTIPROPRIEDADEVocê já ouviu falar sobre multipropriedade ou time-sharing?O elemento que diferencia a propriedade comum...
27/03/2019

MULTIPROPRIEDADE

Você já ouviu falar sobre multipropriedade ou time-sharing?

O elemento que diferencia a propriedade comum e a multipropriedade é o tempo: vários indivíduos têm a propriedade de uma determinada coisa, mas em tempos diferentes. Pareceu confuso?

A multipropriedade é um instituto recente no Brasil, mas já era adotada em outros países. É definida como sendo o "regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada" (art. 1.358-C da Lei 13.777/18).

A multipropriedade deve ser registrada no cartório competente, devendo constar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo dos multiproprietários.

Em resumo, é como se um mesmo imóvel pudesse ter vários proprietários ao mesmo tempo, que o utilizassem em tempos diferentes, acordados entre eles e desde que respeitando os termos da Lei 13.777/18.

ESTELIONATO AFETIVO OU SENTIMENTALEstelionato é um crime tipificado no art. 171 do Código Penal, e consiste em induzir a...
25/03/2019

ESTELIONATO AFETIVO OU SENTIMENTAL

Estelionato é um crime tipificado no art. 171 do Código Penal, e consiste em induzir alguém a uma falsa concepção sobre algo, com o fim de obter vantagem ilícita.

O conceito de estelionato afetivo ou sentimental ocorre quando um indivíduo induz seu parceiro ou parceira a uma falsa concepção de relacionamento, com o fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, beneficiando-se da relação de confiança que é depositada pelo outro.

O caso que deu origem ao termo foi julgado pela 7ª Vara Cível de Brasília e condenou o réu a indenizar sua ex-namorada no valor de R$101 mil, como ressarcimento de diversas despesas que ela pagou durante 2 anos, incluindo roupas, sapatos e pagamentos de contas telefônicas. O relacionamento foi rompido após a autora ter descoberto que o réu se casou com outra pessoa.

De acordo com o juiz, "embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".

(Fonte: Estadão/Jusbrasil/TJ-DF).

ALIENAÇÃO PARENTALA alienação parental é uma prática ilegal em que um dos responsáveis pelo menor interfere negativament...
22/03/2019

ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental é uma prática ilegal em que um dos responsáveis pelo menor interfere negativamente em sua formação psicológica. Na geral, o objetivo é influenciar ou prejudicar o vínculo do menor com um de seus genitores. O instituto é regido pela Lei 12.318/10.

Essa conduta fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e pode causar severos danos psicológicos, tais como depressão, agressividade, ansiedade, nervosismo, entre outros.

Dentre as práticas que podem configurar alienação parental, estão: desqualificar condutas do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o contato do menor com o genitor; prejudicar a convivência familiar; omitir informações intencionalmente do genitor sobre o menor; mudar o domicílio para local distante, com o objetivo de dificultar o contato da criança com o genitor.

O art. 6º da Lei 12.318/10 prevê as medidas que podem ser tomadas pelo juiz em caso de alienação parental: multa e adverência ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, entre outras. Em alguns casos, também é possível cumular o pedido com indenização por danos morais. (Fonte: MP/PR)

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