Thais Parente Advogada Trabalhista

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Advogar na área trabalhista nunca foi tarefa fácil. Enfrentamos diariamente os desafios de uma justiça que, muitas vezes...
20/06/2025

Advogar na área trabalhista nunca foi tarefa fácil. Enfrentamos diariamente os desafios de uma justiça que, muitas vezes, não caminha na mesma velocidade que as necessidades de quem busca seus direitos.

Somos porta-vozes de trabalhadores que carregam histórias, dores e esperanças.

Não são dias fáceis. As mudanças constantes na legislação, os obstáculos processuais e as resistências do próprio sistema testam, todos os dias, a nossa resiliência, coragem e amor pela profissão.

Mas seguimos. Seguimos porque acreditamos na justiça, na dignidade do trabalho e na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Seguimos porque sabemos que cada vitória, por menor que pareça, carrega um impacto imenso na vida de quem representamos.

E é com esperança, fé e compromisso que olhamos para frente, certos de que dias melhores virão. Porque quem escolheu advogar na área trabalhista sabe que, acima de tudo, nosso papel é lutar.

Quais são os direitos do trabalhador contratado como MEI?Primeiro é importante esclarecer que o MEI não foi criado como ...
15/01/2025

Quais são os direitos do trabalhador contratado como MEI?

Primeiro é importante esclarecer que o MEI não foi criado como uma alternativa de contratação, mas sim para incentivar e estimular o microempreendedorismo.

Caso a sua contratação como MEI seja uma fraude trabalhista (na verdade você é um funcionário e não um profissional autônomo), você poderá acionar a Justiça do Trabalho e pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Consulte um advogado (a) para entender se o caso.

O que vocês acharam desse projeto de Lei?Ele trata da isenção do recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciária...
15/08/2024

O que vocês acharam desse projeto de Lei?

Ele trata da isenção do recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, cota empregado e empregador, na contratação de aposentados.

As empresas que contratarem aposentados ficarão isentas do recolhimento do FGTS, inclusive da multa de 40%, e os trabalhadores também serão beneficiados, com a ausência do desconto do INSS.

Fazendo uma análise rasa me parece interessante, pois atualmente ao se aposentar os recolhimentos previdenciários são perdidos (aposentado que continua trabalhando), o trabalhador continua sendo descontado, mas não terá benefício algum desse recolhimento.

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18/07/2024

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De acordo com a legislação brasileira e entendimento dos tribunais, gravações realizadas pelo trabalhador podem ser acei...
05/07/2024

De acordo com a legislação brasileira e entendimento dos tribunais, gravações realizadas pelo trabalhador podem ser aceitas como prova, desde que sejam feitas em situações onde ele participa da conversa e não violem o direito à privacidade de terceiros.

A empresa não pode realizar qualquer pagamento por fora, essa é uma prática ilegal que traz diversas consequências negat...
04/07/2024

A empresa não pode realizar qualquer pagamento por fora, essa é uma prática ilegal que traz diversas consequências negativas tanto para empregadores quanto para empregados.

Ao deixar de incluir esse valor no holerite, o trabalhador é prejudicado no cálculo de horas extras, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias, FGTS e no recolhimento previdenciário.

Por isso, é essencial que empregadores e empregados estejam cientes da ilegalidade e das consequências de pagar "salário por fora" e adotem práticas salariais éticas e transparentes.

O trabalhador não pode se recusar a fazer hora extra, desde que ela seja devidamente paga e com os acréscimos legais.No ...
04/07/2024

O trabalhador não pode se recusar a fazer hora extra, desde que ela seja devidamente paga e com os acréscimos legais.

No entanto, o empregador não pode exigir mais de duas horas extras diárias.

Caso tenha dúvidas, entre em contato!

O cálculo do adicional noturno gera muitas dúvidas, então preparamos uma explicação rápida sobre o que é, quando se apli...
03/07/2024

O cálculo do adicional noturno gera muitas dúvidas, então preparamos uma explicação rápida sobre o que é, quando se aplica e quanto deve ser pago. Confira abaixo.

O adicional noturno é um valor extra pago junto ao salário dos empregados que trabalham entre 22h e 5h, em áreas urbanas.

Portanto, trabalhadores que exercem sua sua jornada nesse período tem direito a receber um valor adicional de 20% (podendo ser maior de acordo com a convenção coletiva da categoria).

É fundamental que os empregados conheçam seus direitos relacionados ao adicional noturno, garantindo que recebam o valor correto pelo trabalho realizado nesse período.

Lembrando que, a hora noturna é computada como 52,30 minutos e não 60.

Já os trabalhadores que exercem atividades na lavoura, a hora é considerada noturna entre as 21h às 05h, e na pecuária entre as 20h às 4h, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), sobre a remuneração normal.

Em caso de dúvidas entre em contato 😉.

O trabalhador deve estar ciente de que o prazo para buscar seus direitos na justiça é de apenas 2 anos a partir da data ...
24/06/2024

O trabalhador deve estar ciente de que o prazo para buscar seus direitos na justiça é de apenas 2 anos a partir da data do desligamento da empresa. Além disso, ele só pode cobrar os direitos relativos aos últimos 5 anos trabalhados.

É crucial não deixar esse período expirar, pois após o prazo de prescrição, mesmo tendo direitos a receber, não será possível reivindicá-los.

Portanto, é essencial que o empregado conheça seus direitos e tome as providências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei.

Agir com rapidez e assertividade é fundamental para garantir a defesa de seus direitos trabalhistas.

Atenção empresas, fiquem atentas 🚨 As grandes e médias empresas de todo o país têm até 30 de maio para se cadastrarem vo...
27/05/2024

Atenção empresas, fiquem atentas 🚨

As grandes e médias empresas de todo o país têm até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.

Após o dia 30, o cadastro será feito de forma compulsória.

A ferramenta do Programa Justiça 4.0 centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. 📲

Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, por isso, não deixe de se informar.

A empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Lembrando que, o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas.

Faltei no trabalho sem justificativa: o que fazer?Infelizmente, todos nós passamos por situações em que imprevistos ou m...
24/05/2024

Faltei no trabalho sem justificativa: o que fazer?

Infelizmente, todos nós passamos por situações em que imprevistos ou momentos pessoais nos impedem de cumprir nossas obrigações profissionais. Faltar no trabalho sem justificativa, por mais compreensível que seja em alguns casos, pode ter consequências negativas.

Consequências Legais:

• Descontos no salário: Cada dia de falta injustificada gera o desconto de um dia de salário e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

• Perda de benefícios: Faltas injustificadas podem levar à perda de benefícios, como vale-refeição, vale-transporte e participação nos lucros.

• Advertências e suspensões: O empregador pode aplicar advertências e suspensões ao colaborador que faltar sem justificativa, conforme a gravidade da situação.

• Demissão por justa causa: Em casos extremos, o empregador pode demitir o colaborador por justa causa, enquadrando como desídia ou abandono de emprego (a depender de quantos dias o funcionário faltou sem justificativa.)

• Perda do direito de usufruir férias: O funcionário que se ausentar do trabalho sem justificativa pode perder suas férias de forma parcial ou total, dependendo de quantas faltas ele possui no seu período aquisitivo.
Até 5 faltas poderá tirar 30 dias de férias;
Se 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias;
Se de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias;
Se de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.

Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.

Sendo assim, considerando as informações prestadas, é importante sempre pegar atestado médico quando se ausentar do trabalho e na impossibilidade de apresentar um atestado, converse com o seu gestor e tente explicar a situação ocorrida, lembrando que a empresa não é obrigada a abonar faltas sem atestados.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado (a).

Fui demitida grávida: Meus direitos e o que fazerSer demitida grávida é uma situação difícil e estressante. Além da preo...
14/05/2024

Fui demitida grávida: Meus direitos e o que fazer

Ser demitida grávida é uma situação difícil e estressante. Além da preocupação com o futuro profissional, a mulher também enfrenta as mudanças físicas e emocionais da gestação. No entanto, é importante saber que você possui direitos e não está sozinha.

• Seus direitos como gestante: A lei garante à mulher grávida estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período (inclusive se ela não tinha conhecimento da gestação).

• O que fazer se você foi demitida: Se você foi demitida grávida, é importante tomar as seguintes medidas:

* Comunicar imediatamente o empregador: Solicite por escrito a reversão da demissão, informando que você está grávida e apresentando o atestado médico que comprove a gestação.

* Procurar um advogado trabalhista: Um profissional especializado poderá te orientar sobre seus direitos e te ajudar a tomar as medidas cabíveis.

* Reunir documentos: Guarde todos os documentos relacionados à sua demissão, como contracheques, holerites e o atestado médico que comprove a gravidez.

É importante lembrar que:

* Você tem direitos e deve lutar por eles.
* A justiça está ao seu lado.

Endereço

São Paulo, SP

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