Dra. Silvia Teixeira Dionello - Advogada

Dra. Silvia Teixeira Dionello - Advogada Dra. Silvia Teixeira Dionello é advogada especialista no Direito do Trabalho e Previdenciário.

Escritório de advocacia, situado no Centro de São Paulo, com larga experiência e completa estrutura de trabalho.

Áreas de atuação: DIREITO DO TRABALHO e DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Profissional com Pós-graduação em seu currículo, e com vasta experiência nas rotinas jurídicas e forenses em geral, sempre prezando pelo bom atendimento e cumprimento dos prazos. Navegue em nosso site / redes sociais e conheça mais, sabendo que estamos à sua inteira disposição para contato e maiores informações!

29/01/2023

💸💰CONCEDIDO O BENEFÍCIO DO INSS, nosso escritório organiza os principais documentos previdenciários do cliente (carta de concessão + histórico de créditos) para o recebimento do 1° benefício e dos atrasados, se tiver.

Na maioria dos casos, acompanhamos o cliente no levantamento do primeiro benefício, para darmos o suporte necessário e recebermos os honorários advocatícios.

📌 Acompanhe os nossos STORIES e fique por dentro das novidades do escritório e do dia a dia da nossa advocacia, além de poder enviar perguntas nas caixinhas e receber dicas previdenciárias e trabalhistas!

▪️Dra. Silvia Teixeira Dionello
Advogada Trabalhista e Previdenciarista INSS

Boas festas a todos! 🌲🎅✨____Silvia Teixeira DionelloAdvogada Trabalhista e Previdenciarista INSS
24/12/2022

Boas festas a todos! 🌲🎅✨

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Silvia Teixeira Dionello
Advogada Trabalhista e Previdenciarista INSS

📌 Notícias trabalhistas.
16/12/2022

📌 Notícias trabalhistas.

📌 NOTÍCIA: Idosa dependente de filha falecida tem direito à Pensão por Morte• A 6ª Vara Federal de Campinas/SP garantiu ...
17/11/2022

📌 NOTÍCIA: Idosa dependente de filha falecida tem direito à Pensão por Morte

• A 6ª Vara Federal de Campinas/SP garantiu a concessão da Pensão por Morte para uma idosa de 70 anos dependente de sua filha falecida.

• Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o requerimento de concessão do benefício. Para o INSS, a idosa não teria a qualidade de dependente em relação à filha falecida. Dessa forma, ela recorreu da decisão à Vara Federal de Campinas/SP. Em seu recurso, a idosa alegou que era sustentada pela filha e que não conseguia encontrar um emprego registrado. Além disso, ela comprou por meio de prova testemunhal e documental que morava junto com filha. Do mesmo modo, ela atestou que após o falecimento da filha, ela deixou de ter uma renda.

• Ao analisar o caso, a Vara Federal entendeu que de fato existia uma relação de dependência econômica da idosa com a filha. Ainda, constatou-se que a idosa não possuía renda própria antes do óbito. Dessa forma, a Vara garantiu a concessão da Pensão por Morte para a idosa, devido a dependência econômica comprovada.

Processo: 5011788-50.2022.4.03.6105
Fonte: TRF3

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Um resumo das principais notícias trabalhistas da semana.
27/10/2022

Um resumo das principais notícias trabalhistas da semana.


✅INSS deve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a vendedora com doença de CrohnA juíza federal convocada Sylvia Marlene ...
21/10/2022

✅INSS deve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a vendedora com doença de Crohn

A juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma assistente de vendas diagnosticada com a doença de Crohn.

Para a magistrada, a autora preencheu os requisitos necessários para o benefício.

“Resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91”, afirmou.

Fonte: TRF3
Leia a notícia completa: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/418628-inss-deve-conceder-aposentadoria-por-invalidez-a-vendedora

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Parabéns a todos os Profissionais de Tecnologia da Informação! 👨‍💻19 de outubro___Dra. Silvia Teixeira DionelloAdvogada ...
19/10/2022

Parabéns a todos os Profissionais de Tecnologia da Informação! 👨‍💻19 de outubro

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📌TRABALHADOR COM CÂNCER QUE PERDEU O EMPREGO EM DISPENSA COLETIVA DEVE SER INDENIZADOO juiz Bruno Acioly condenou a Prog...
05/10/2022

📌TRABALHADOR COM CÂNCER QUE PERDEU O EMPREGO EM DISPENSA COLETIVA DEVE SER INDENIZADO

O juiz Bruno Acioly condenou a Proguaru a indenizar trabalhador com câncer que teve o contrato rescindido durante dispensa coletiva. A entidade de economia mista foi extinta pela prefeitura de Guarulhos-SP e está em liquidação extrajudicial. Com a decisão, proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, o homem receberá R$ 30 mil a título de danos morais.

Fonte: TRT2
Leia a notícia completa: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhador-com-cancer-que-perdeu-o-emprego-em-dispensa-coletiva-deve-ser-indenizado

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16/09/2022

📌 Doenças graves que dão direito à Aposentadoria por Invalidez. Assista o vídeo!!!

28/08/2022

📌Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito a um benefício, recebendo um salário mínimo (R$ 1.212).

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📌 VENDEDORA OBRIGADA A COMER APENAS MACARRÃO INSTANTÂNEO É INDENIZADA🔸Uma vendedora de loja de roupas obteve o direito a...
26/08/2022

📌 VENDEDORA OBRIGADA A COMER APENAS MACARRÃO INSTANTÂNEO É INDENIZADA

🔸Uma vendedora de loja de roupas obteve o direito a indenização por danos morais ao comprovar ter sido perseguida e humilhada pela gerente da confecção. Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram sentença que condenou o empregador ao pagamento de R$ 3 mil por esse motivo.

🔸A empregada conta que era obrigada a se alimentar somente de macarrão instantâneo no trabalho, para que não deixasse cheiro de comida no ambiente. Diz que a superior desarrumava de propósito as roupas já dobradas, para que ela passasse e dobrasse novamente, saindo da linha de frente das vendas. E que teve a bolsa rasgada durante uma revista feita em busca do celular perdido de uma cliente.

🔸O juízo acolheu parte dos argumentos da empresa, porém, com base nos depoimentos testemunhais, entende que "a reclamante sofria perseguição por parte de sua superior hierárquica e era constrangida a limitar sua refeição ao consumo de macarrão instantâneo, com notória insuficiência nutricional, em manifesta ofensa à sua dignidade".

Fonte: TRT2
Leia a notícia completa: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/vendedora-obrigada-a-comer-apenas-macarrao-instantaneo-e-indenizada

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