24/04/2019
Cliente que foi vítima de fraude ao realizar transação bancária através do aplicativo de celular, será indenizado pelo Banco titular da conta. A 18ª Câmara do TJ/MG manteve a decisão que condenou o banco a ressarcir o cliente em danos materiais e morais.
O cliente afirmou que realizava diversas transações financeiras através do aplicativo. Certo dia, ao realizar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem incomum que exigiu que a operação fosse refeita. Dias após, constatou que o documento não havia sido pago e o valor, em torno de R$ 13 mil, tinha sido descontado da sua conta.
O Juízo de 1º grau condenou o banco a ressarcir o cliente do valor debitado e indenizá-lo em R$ 9.540,00 por danos morais. O Banco recorreu alegando fortuito externo. O Relator verificou que o banco não comprovou a regularidade da transação bancária.
Ressaltou ainda que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o ocorrido se deu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Fonte: TJMG