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Cliente que foi vítima de fraude ao realizar transação bancária através do aplicativo de celular, será indenizado pelo B...
24/04/2019

Cliente que foi vítima de fraude ao realizar transação bancária através do aplicativo de celular, será indenizado pelo Banco titular da conta. A 18ª Câmara do TJ/MG manteve a decisão que condenou o banco a ressarcir o cliente em danos materiais e morais.

O cliente afirmou que realizava diversas transações financeiras através do aplicativo. Certo dia, ao realizar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem incomum que exigiu que a operação fosse refeita. Dias após, constatou que o documento não havia sido pago e o valor, em torno de R$ 13 mil, tinha sido descontado da sua conta.

O Juízo de 1º grau condenou o banco a ressarcir o cliente do valor debitado e indenizá-lo em R$ 9.540,00 por danos morais. O Banco recorreu alegando fortuito externo. O Relator verificou que o banco não comprovou a regularidade da transação bancária.

Ressaltou ainda que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o ocorrido se deu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Fonte: TJMG

A Juíza da 3ª vara da Família de Joinville/SC decidiu, em processo de divórcio, sobre a guarda e o direito a visitas a d...
16/04/2019

A Juíza da 3ª vara da Família de Joinville/SC decidiu, em processo de divórcio, sobre a guarda e o direito a visitas a dois cachorros. Ficou determinado que cada cônjuge deve ficar com um cão de estimação.

A decisão foi baseada no Código Civil. Segundo ela: “Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica esclarece a magistrada.”

A Magistrada assinalou que há uma busca para enquadrar os animais em categoria intermediária entre pessoas e coisas, e cita o projeto de lei nº. 3670/15, do Senado Federal.

Para ela, tratar do direito dos animais é questão de ética e este preceito deve andar de mãos dadas com a função principal do direito: de pacificar as relações humanas.

“Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto.”

Há precedentes acerca da visitação a animal de estimação. A 4ª turma do STJ assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável. Na decisão, o colegiado destacou que "a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade.”

No tocante a guarda dos animais de estimação, tramita na CCJ do Senado o projeto PSL 542/18, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação no caso de separação do casal.

O texto é baseado no julgamento do STJ e cita um acórdão recente do TJ/SP, que ao julgar ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema "verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial".
Informações: TJSC

"Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a i...
10/04/2019

"Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais que juntos somam mais de R$ 40 mil. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Dall'olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP"

Réu manipulou a autora para, aproveitando-se de sua condição apaixonada, tomar seu dinheiro.

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 9, a lei complementar 166/19, que torna compulsória a inscrição de todas as pess...
09/04/2019

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 9, a lei complementar 166/19, que torna compulsória a inscrição de todas as pessoas físicas e jurídicas em cadastros positivos de crédito.

Sancionada nesta segunda-feira, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma altera a lei 12.414/11, que criou o cadastro positivo – banco de dados sobre os bons pagadores que se contrapõe aos cadastros negativos, que registram os maus pagadores.

Lei complementar 166/19 foi publicada no DOU desta terça-feira, 9.

Acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
04/04/2019

Acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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