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Advogada - Ruthosilva_Adv Dicas Jurídicas.

Minhas publicações receberam 100 reações nos últimos 30 dias. Agradeço a todos pelo apoio. 🙏🤗🎉
11/02/2023

Minhas publicações receberam 100 reações nos últimos 30 dias. Agradeço a todos pelo apoio. 🙏🤗🎉

*** BOAS FESTAS***O que há de melhor para te ofertar não se desfaz nem quebra, sequer cabe nos seus braços. Para você, o...
22/12/2022

*** BOAS FESTAS***
O que há de melhor para te ofertar não se desfaz nem quebra, sequer cabe nos seus braços.
Para você, o melhor presente é o amor que desejo que se estenda por todo 2023. Super beijo e um forte abraço!

VOCÊ SABE A DIFERENÇA?Apesar de terem nomes parecidos e serem utilizados pelo médico, possuem funções e informações dife...
08/12/2020

VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Apesar de terem nomes parecidos e serem utilizados pelo médico, possuem funções e informações diferentes.

O LAUDO MÉDICO
- Trata-se de um documento formal que transcreve, em termos técnicos, o resultado dos exames médicos realizados.

Esse documento é o meio formal onde consta, tanto para o paciente quanto para o médico que realizou a consulta e está investigando possíveis doenças, o parecer deste profissional.

Portanto, trata-se de um instrumento muito importante e com papel fundamental para se chegar a um diagnóstico.

O ATESTADO
- É um documento solicitado pelo paciente durante uma consulta médica, seja de rotina ou de urgência, que justifica sua falta ou afastamento temporário do trabalho ou outra atividade remunerada por razões médicas.

Quando entregue a empresa, ela não pode contestar as horas ou dia do empregado.

(((( EM LINHAS GERAIS ))))

No atestado médico são fornecidas informações claras da condição de saúde do paciente.

No momento em que o paciente procurou um atendimento médico se queixando de algo e algum sintoma e o profissional suspeitou de alguma doença, é neste momento que o laudo médico se relaciona com o atestado médico É assim ele profere o seu parecer.

Tenha isso muito claro, pois há dúvidas quando o INSS precisa de um laudo consistente e o segurado por falta de conhecimento acaba apresentando um simples atestado.

Gostou da dica? ENTÃO JA SALVA ESSE POST
Você vai precisar dele😉

Forte Abraço!!!!

O AUTISMO PODE DAR DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO DO INSS?Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiê...
03/12/2020

O AUTISMO PODE DAR DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO DO INSS?

Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS:

- BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
- Aposentadoria por Invalidez.

⛔ CRIANÇA OU ADOLESCENTE
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”.

Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.

⛔ ADULTO
No caso do autista ser um adulto que não possui condições de trabalhar, o benefício que pode ser concedido também é o BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Através de perícia médica, ele deve ser considerado incapaz de trabalhar. O requisito da renda familiar também deve ser avaliado e cumprido, devendo se enquadrar como baixa renda.

O autista adulto que já trabalhou, mas por causa das adversidades do transtorno não pode mais continuar trabalhando, o benefício que pode ser requerido é o da Aposentadoria por Invalidez.

Responda para mim: Você Sabia disso?
Conhece alguém que precisa saber?

Então JA SALVA ESSE POST e compartilhe com ela.

Forte Abraço!!!

VOCÊ NÃO PRECISA SABERSe você é segurado ou deixou de ser segurado pelo INSS, eu diria que você não precisa saber, você ...
27/11/2020

VOCÊ NÃO PRECISA SABER

Se você é segurado ou deixou de ser segurado pelo INSS, eu diria que você não precisa saber, você deve!

A primeira coisa que você deve saber é que "qualidade de segurado" é a condição atribuída a todas as pessoas inscritas no INSS e que contribuem regularmente.

Ocorre que há situações em que o segurado deixa de pagar o INSS, por ter sido dispensado do emprego, e entre outras situações, e ainda assim, não perde de imediato sua qualidade de segurado.

COMO ASSIM NÃO PERDE RUTH...???

Sim... isso mesmo. A lei prevê um período de tempo específico em que o cidadão vai ter todos os seus direitos previdenciários sem ter que pagar qualquer contribuição.

E esse lapso de tempo "extra" concedido se chama "período de graça", ou seja, é uma garantia gratuita da previdência social.

Portanto, se você estiver necessitando de algum benefício previdenciário e sabe que não está mais na qualidade de segurado, verifique se está dentro do lapso temporal (período de graça), pois, se estiver você ainda pode g***r dos benefícios previdenciários.

Legal néee!!!

Você quer saber quais as hipóteses do lapso temporal para ver se você está enquadrado?? Então deixa um aqui nos comentários que farei um video explicando por detalhes.

- Ahhh... me faz um favor ???
Já SALVA ESSE POST para você não esquecer!!!

Forte Abraço!!!

INSS: 3 ERROS QUE PODEM DIMINUIR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA.1) Acerto de vínculos no CNIS: isso acarreta um cálculo er...
27/11/2020

INSS: 3 ERROS QUE PODEM DIMINUIR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA.

1) Acerto de vínculos no CNIS: isso acarreta um cálculo errado ou equivocado no seu benefício, o que pode acarretar numa diminuição de valores. Caso você verifique que, no CNIS, consta a ausência de um vínculo de uma empresa que você trabalhou, ou conste um período a menos, você pode comparecer em uma agência do INSS e agendar o acerto desses vínculos.

2) Valor da contribuição: suponhamos que em certo período você trabalhou em uma determinada empresa e ganhava, por exemplo, três mil reais. Pode acontecer do seu antigo patrão não ter recolhido sobre esse salário, e sim por um menor. Isso com certeza alterará o valor da sua aposentadoria. Contracheques, holerite, anotações de alterações salariais, podem comprovar a alteração.

3) Erro no cálculo da sua renda: aqui podem acontecer vários casos, erro no fator previdenciário, quais foram as contribuições utilizadas, a média aritmética, não utilização de período trabalhado sem registro, entre outros.

Portanto, eis a necessidade do auxílio de um especialista 😉

• Minha filosofia é te ajudar na busca do melhor benefício!

SÍNDROME DE BORDERLINE E OS DIREITOS PREVIDÊNCIÁRIOS.A Síndrome de Borderline é um transtorno de personalidade mental gr...
23/11/2020

SÍNDROME DE BORDERLINE E OS DIREITOS PREVIDÊNCIÁRIOS.

A Síndrome de Borderline é um transtorno de personalidade mental grave que caracteriza por instabilidade contínua no humor, no comportamento, auto-imagem e funcionamento.

Os principais sintomas envolve a instabilidade emocional, sensação de inutilidade, insegurança, impulsividade e relações sociais prejudicadas.

Passar por essas experiências resultam em ações impulsivas e relacionamentos instáveis

Pessoas que sofrem desta doença podem viver episódios intensos de raiva, depressão e ansiedade, que podem durar dias ou horas.

Algumas pessoas com o transtorno de Borderline apresentam altas taxas de ocorrência em conjunto de outros transtornos mentais, caracterizados como, distúrbio de humor, transtornos de ansiedade e distúrbios alimentares, além de abuso de substâncias, automutilação, além de pensamentos e comportamentos suicidas.

MAS E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS?

Em tese, toda pessoa que se encontra incapacitada seja temporariamente ou permanentemente, por doença, acidente ou sequela, tem direito há algum benefício previdenciário, como já explicamos a seguridade social existe para amparar o cidadão em momentos inesperados.

Podemos dizer que essas pessoas que sofrem com esta doença pode ter direito sim a se aposentar por invalidez, ou ser amparado pelo auxílio-doença, ou até mesmo conseguir o LOAS /Benefício de Prestação Continuada de caráter assistencial.

Tudo vai depender do agravamento deste transtorno, por isso, a ajuda de um especialista é muito útil, para te conduzir da melhor forma possível.

Agora me diz, você sofre dessa síndrome? Já tentou algum auxílio?

Conhece alguém?

Então marque aqui nos comentários, para que elas também possm conhecer os seus direitos.

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01/09/2020

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01/09/2020

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