David e Aniceto - Advogados Associados

David e Aniceto - Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de David e Aniceto - Advogados Associados, Firma de advogados, R. Drive Rafael de Barros, 209, 9º Andar/Paraíso, São Paulo.

Sediado na região da Avenida Paulista, São Paulo, em local acessível a seus clientes e próximo ao centro financeiro e empresarial mais importante do país, David|Aniceto é um escritório ágil e dinâmico, com atuação abrangente e destacada nas mais diversas áreas do Direito Empresarial.

Livro de Co-Autoria dos sócios Alexandre B. David e Daniel A. Aniceto, além do associado e coordenador da área trabalhis...
24/10/2016

Livro de Co-Autoria dos sócios Alexandre B. David e Daniel A. Aniceto, além do associado e coordenador da área trabalhista Denis Madrigano!

04/06/2016

Hoje comemoramos o nosso 5º aniversário.

Além da utilização oficial de uma nova identidade visual, temos o privilégio de comemorar este aniversário ao lado dos nossos novos sócios:

Louise Emily Bosschart (Direito Ambiental e Litígios Complexos)

Haroldo Del Rei Almendro (Direito do Trabalho)

Renata Antiquera (Direito Societário e M&A).

Sempre em frente e por muitos outros anos!

Daniel A. Aniceto, Alexandre B. David e João Stievano.

26/01/2016

Publicada hoje a Instrução Normativa nº 1611/16, dispondo sobre a incidência do IRRF nas remessas ao exterior (nas hipóteses que menciona).

Agências de turismo, cobertura médica, manutenção de dependentes, envio para fins de educacionais, científicos e culturais...

Enfim, está tudo isso nessa IN. Sinônimo de segurança jurídica? Ainda não sabemos e, por não sabermos recomendamos cautela redobrada na sua interpretação/aplicação

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71159

19/01/2016

Em vez de um REFIS à moda tradicional, o Governo Federal deveria permitir, excepcionalmente, o parcelamento ordinário, com apresentação de garantia (tudo bonitino) daqueles tributos retidos ou passíveis de retenção. Ajudaria o empresasariado já em dificuldade com a obtenção de sua certidão de regularidade e suspendendo eventuais implicações criminais decorrentes da retenção e não repasse, e colocaria um bom trocado no caixa. Por que não?

David e Aniceto - Advogados Associados está novamente entre os mais admirados (Análise Advocacia 2015). A todos que nos ...
14/01/2016

David e Aniceto - Advogados Associados está novamente entre os mais admirados (Análise Advocacia 2015). A todos que nos permitiram receber mais uma vez esse selo, nossos mais sinceros agradecimentos. Nossa dívida seguirá sendo paga com muito trabalho, esforço e perseverança.

Equipe nota 10!!! Valeu pessoal!
19/12/2015

Equipe nota 10!!! Valeu pessoal!

Obrigado por 2015. Contamos com vocês por um 2016 muito melhor!! Parabéns para a melhor equipe!
19/12/2015

Obrigado por 2015. Contamos com vocês por um 2016 muito melhor!! Parabéns para a melhor equipe!

Pelo 4º ano consecutivo, o David|Aniceto está entre os ESCRITÓRIOS mais admirados do Brasil no diretório "ANÁLISE ADVOCA...
19/12/2014

Pelo 4º ano consecutivo, o David|Aniceto está entre os ESCRITÓRIOS mais admirados do Brasil no diretório "ANÁLISE ADVOCACIA 500" (www.davidaniceto.com.br).

23/08/2014

O tema central do presente estudo é a Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça, seu contexto de edição e a forma aparentemente cíclica com que a sua aplicação em situações concretas tende a falhar no transcurso do tempo em decorrência de alguns fatores que serão também abordados nesta oportunidade…

23/08/2014

Novas ações são propostas contra o Carf

Três novas ações populares foram propostas na Justiça contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. Elas foram ajuizadas pela advogada Renata Rangel, autora de outras 59 ações populares com o mesmo objetivo. Agora, foram questionadas decisões que cancelaram autos de infração milionários contra o Santander, a Camargo Corrêa e o Banco GMAC.

Nas ações, o advogado José Renato Rangel, que representa a autora, usou um novo argumento: contesta o fato de advogados tributaristas atuantes julgarem a legalidade das autuações fiscais. O Carf é um órgão paritário. Metade de seus integrantes é de representantes do Fisco - em geral, auditores. A outra metade é composta por representantes do contribuinte - advogados tributaristas. Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.

Segundo o regimento do Carf, os julgadores devem declarar-se impedidos quando há interesse direto ou indireto na causa. Por exemplo: se atuam na Justiça em causa idêntica à julgada pelo conselho ou se representam uma empresa que é ré em processo administrativo em outras causas tributárias.

A autora das ações populares é casada com o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel que, em 2010, foi exonerado do cargo. No primeiro lote de ações, eles alegaram lesão do patrimônio público. E foram derrotados em pelo menos 30 ações, que foram extintas sem análise do mérito.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região chegou a julgar uma dessas ações, referente à Braskem. Decidiu pela manutenção da sentença que extinguiu o processo. Para a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, as decisões do Carf só podem ser revistas no Judiciário caso haja vício formal, o que não seria o caso. Por isso, agora, Rangel usa novo argumento para tentar caracterizar esse vício. "Acreditamos na tese e por isso vamos continuar a propor essas ações. A última instância é quem vai definir a questão", afirma o advogado.

Os advogados dos contribuintes surpreenderam-se com as novas ações. "Chama-se a atenção que a Lei nº 12.833, de 2013, deu maior tranquilidade aos julgadores do Carf ao deixar expresso que eles somente poderão ser responsabilizados se comprovado dolo ou má-fe no julgamento", diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. "Basicamente, as ações atacam o que o Conselho Federal da OAB, por unanimidade, decidiu: não há incompatibilidade entre a advocacia e a função de conselheiro", afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Fonte: Valor Econômico

23/08/2014
23/08/2014

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