08/01/2021
O QUE A ARBISP FAZ?
Dentre outros procedimentos de mediação e arbitragem, fazemos mediação trabalhista entre empregador e empregado, que pretendem parcelar as verbas rescisórias. (férias + 1/3, saldo de salário, 13º, aviso prévio, dentre outros), FGTS atrasado e multa de 40% do FGTS.
POSSO PARCELAR AS VERBAS RESCISÓRIAS E VALORES DE FGTS?
A CLT NÃO FALA ESPECIFICAMENTE SOBRE ESTA POSSIBILIDADE.
No entanto, havendo concordância do empregado e pagando-se a multa do art. 477, da CLT (um salário do empregado), não há qualquer ilegalidade no procedimento.
O QUE É A MULTA DO ART. 477
Quando as verbas rescisórias não são pagas em 10 dias após o encerramento do Aviso Prévio, passa a ser devida uma multa no valor de um salário.
A ARBISP recomenda o pagamento da multa, como forma de garantir a legalidade do procedimento.
POSSO PAGAR EM QUANTAS VEZES QUISER?
Visando evitar que as parcelas sejam irrisórias e o procedimento fique “viciado”, alguns limites para o parcelamento devem ser observados:
– a parcela não pode ser inferior a 50% do ultimo salário bruto do empregado;
– o limite máximo é de 24 parcelas.
POR QUE ESCOLHER A ARBISP?
A ARBISP já realizou mais de 3.000 procedimentos ao longo dos anos de atuação, prezando pela legalidade e para que todos tanto tenham seus direitos preservados.
Possibilitamos o parcelamento das verbas rescisórias e evitamos ações judiciais. Com isso, o empregador consegue pagar os direitos devidos ao empregado desligado, que recebe de forma rápida e sem qualquer desconto.
AS AUDIÊNCIAS SÃO FILMADAS E FICAM ARQUIVADAS NA ARBISP, o que faz prova cabal de que o empregado não foi obrigado a aceitar. O empregado tem um canal de comunicação direto com a mediadora, o que faz com que ele possa esclarecer todas as dúvidas com alguém IMPARCIAL e fique ainda mais seguro com o acordo a ser realizado.
Está precisando demitir? Converse com a gente antes!
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