15/08/2021
Diferente do vale transporte que por lei a empresa é obrigada a fornecer a todos os trabalhadores que solicitarem tal benefício, o vale alimentação ou refeição não é obrigatório.
Acordos celebrados pelos Sindicatos da categoria podem tornar o vale alimentação ou refeição obrigatórios, o que é bastante comum.
Assim, será obrigatório o pagamento do vale alimentação ou refeição em casos de previsão no contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo coletivo.