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Moschetto Advocacia, fundado em 2007, presta assessoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, com atuação preventiva, consultiva e contenciosa nas áreas Civil, Trabalhista, Consumidor, Empresarial, Família e Sucessões, com ética e rigor técnico. Escritório de advocacia voltado às áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito da Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Direito Trabalhista.

18/03/2026

Secretaria de Saúde deve garantir infusão de medicamento para pacientes

28/02/2026
2008
25/02/2026

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07/02/2026
Mulher com doença de Alzheimer obtém isenção de imposto de renda.A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP atendeu ped...
05/02/2026

Mulher com doença de Alzheimer obtém isenção de imposto de renda.

A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP atendeu pedido de uma mulher com doença de Alzheimer e condenou a União e a Fazenda Nacional a concederem isenção de imposto de renda sobre o provento de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sobre a complementação de pensão por morte proveniente da previdência complementar do antigo Banco Nossa Caixa S/A.

A sentença é do juiz federal Raul Mariano Junior que determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, atualizados monetariamente. O magistrado considerou comprovado o diagnóstico da moléstia grave que acomete a pensionista e reconheceu que ela tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/1988.

“No caso concreto, a Doença de Alzheimer, em estágio que gera incapacidade civil absoluta, enquadra-se tecnicamente no conceito jurídico-tributário de alienação mental, conforme pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

O pedido da autora foi instruído com documentos como a sentença de interdição da pensionista, certidão de curatela e laudo pericial judicial atestando diagnóstico de demência.

A União Federal reconheceu a procedência do pedido de isenção, no entanto sustentou a inexistência da data do diagnóstico da autora.

O juiz federal Raul Mariano Junior destacou que manter os descontos sobre verba de natureza alimentar de pessoa idosa e incapaz configura perigo de dano irreparável. “Assim, a concessão da medida antecipatória é medida que se impõe para cessar imediatamente as retenções na fonte”, explicou.

Em relação à restituição dos valores retidos, a sentença determinou que a União realize o reprocessamento das declarações de ajuste anual do imposto de renda da autora, referentes aos últimos cinco anos.

“A providência deve considerar os rendimentos do INSS e de pensão por morte do Economus, com a consequente devolução dos saldos retidos, atualizados pela taxa Selic”, concluiu o magistrado.

Procedimento Comum Cível 5004698-26.2024.4.03.6103

Fonte:: site do TRF3

Para decretação do divórcio, basta a vontade de uma das partes.
01/02/2026

Para decretação do divórcio, basta a vontade de uma das partes.

Por se tratar de direito potestativo, o divórcio pode ser decretado liminarmente, independentemente da manifestação da outra parte, especialmente quando há violência doméstica e risco à integridade da vítima. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do TJAC deu provimento ao agravo de instrumento apresentado por uma mulher, vítima de violência, que pediu a decretação liminar do seu divórcio.

Clique no link para ler a notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2026-jan-28/para-decretacao-do-divorcio-basta-a-vontade-de-uma-das-partes-decide-tj-ac/

15/01/2026

Em regra, quando um dos herdeiros passa a morar sozinho em um imóvel que ainda integra a herança, pode surgir a obrigação de pagar um valor aos demais, especialmente se não houver concordância entre todos.

Isso ocorre porque, antes da partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto. Assim, o uso exclusivo por apenas um deles pode caracterizar benefício individual em prejuízo dos outros.

A jurisprudência entende que, se um herdeiro ocupa o bem sem autorização dos demais, ele acaba limitando o direito dos outros de usar o imóvel ou de obter renda com ele. Por esse motivo, é possível exigir o pagamento de um aluguel proporcional à quota de cada herdeiro, calculado com base no valor de mercado e devido desde o início da ocupação exclusiva.

Por outro lado, quando há consenso entre os herdeiros permitindo que um deles resida no imóvel, não há, em princípio, cobrança de aluguel. Ainda assim, o mais seguro é formalizar esse acordo por escrito, para evitar conflitos futuros.

Vale destacar também que despesas como IPTU, contas de consumo e custos de manutenção podem ser atribuídas ao herdeiro que mora no imóvel, já que ele é quem usufrui diretamente do bem.

Em resumo, ocupar sozinho um imóvel da herança sem ajuste com os demais pode gerar deveres financeiros e consequências jurídicas.

Banco é condenado ao pagamento de indenização por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência, fixada em ...
14/01/2026

Banco é condenado ao pagamento de indenização por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência, fixada em R$ 35.000,00.

"A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma ex-empregada em razão de assédio moral decorrente da cobrança abusiva de metas e da exposição pública de ranking de produtividade. A decisão também impôs ao Itaú Unibanco pagamento de multas normativas, por violação de instrumentos coletivos da categoria.

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que era submetida a cobranças excessivas, comparações constantes entre colegas e divulgação nominal de resultados individuais em reuniões e comunicações internas, o que lhe causava constrangimento e ambiente de trabalho hostil. O banco negou a prática de irregularidades.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci considerou comprovada a exposição vexatória da produtividade, com base em documentos e no depoimento de testemunha que relatou a existência de ranqueamentos verbais e ameaças indiretas de dispensa. Para o magistrado, a conduta violou a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho, que veda expressamente a divulgação pública de ranking individual de empregados e a comparação.

Na sentença, o magistrado destacou que a jurisprudência trabalhista considera ilícita a técnica de gestão baseada na exposição comparativa de resultados, “por expor de maneira vexatória os empregados e gerar ambiente de tensão e competição exacerbada, causadora de estresse agudo”. Segundo o julgador, a prática é assédio moral grave, em razão de sua reiteração e adoção como estratégia de gestão de pessoas da empresa, e configura dano moral presumido.

O valor da indenização, correspondente a pouco mais de oito vezes o último salário da autora, leva em conta a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001047-98.2025.5.02.0433)"

Fonte: site do TRT/02ª

Decisão equipara atividade de vendas por telefone com uso de headset a telemarketing
18/12/2025

Decisão equipara atividade de vendas por telefone com uso de headset a telemarketing

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento. Os magistrados determinaram ainda o pagamento de horas ...

"Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões"
06/11/2025

"Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões"

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em R$ 2,6 milhões, além de pensão vitalícia, a um trabalhador que perdeu as duas pernas em serviço. A segunda e a ter...

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