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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatório devido ao segurado empregado,...
07/11/2021

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatório devido ao segurado empregado, empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, nos casos de ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Para o pagamento deste benefício, são exigidos os seguintes requisitos:

* Qualidade de segurado;
* Ocorrência de acidente de qualquer natureza, decorrente ou não do trabalho
* Consolidação das sequelas causadas pelo acidente, implicando na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de exercer a mesma função, porém, com possibilidade de reabilitação para outras atividades;
* Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Você já ouviu falar na aposentadoria por idade híbrida? Essa modalidade de aposentadoria soma o tempo de trabalho rural ...
05/11/2021

Você já ouviu falar na aposentadoria por idade híbrida?

Essa modalidade de aposentadoria soma o tempo de trabalho rural com o urbano, para completar a carência exigida.

Desta forma, o segurado poderá aproveitar o trabalho prestado em zonas diferentes para conseguir sua aposentadoria.

Antes da reforma da previdência de 2019 eram exigidos os seguintes requisitos:

-Idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
-Carência de 180 meses
-Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a regra anterior à reforma será válida para aqueles que já tiverem preenchidos os requisitos acima mencionados antes de 13/11/2019.

Após a reforma, passaram a vigorar as seguintes regras:

-Idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher;
-Tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
-Comprovação das atividades urbanas e rurais.

As dívidas da pessoa falecida devem ser pagas com os respectivos bens deixados.Somente após o cumprimento de todas as ob...
24/10/2021

As dívidas da pessoa falecida devem ser pagas com os respectivos bens deixados.

Somente após o cumprimento de todas as obrigações, e caso sobre algum bem a ser partilhado, é que os herdeiros poderão receber a herança.

Caso os bens que o falecido deixou não sejam suficientes para pagar as dívidas, os herdeiros não precisarão arcar com o valor remascente com patrimônio particular.

Portanto, nessa hipótese em que toda a herança for destinada a pagar as dívidas, nada sobrará para ser partilhado aos herdeiros.

Familiares podem ser obrigados a fazer o teste de DNA, caso sejam os únicos com material genético capazes de esclarecer ...
23/10/2021

Familiares podem ser obrigados a fazer o teste de DNA, caso sejam os únicos com material genético capazes de esclarecer os fatos.

Essa situação é comum quando o suposto pai investigado já faleceu e familiares são intimados a realizarem o teste de DNA comparativo, evitando-se, assim a exumação dos restos mortais de quem faleceu.

Desde agosto, o INSS tem realizado o pente-fino nos benefícios por incapacidade.Contudo, existem algumas situações, esta...
10/10/2021

Desde agosto, o INSS tem realizado o pente-fino nos benefícios por incapacidade.

Contudo, existem algumas situações, estabelecidas em lei, que dispensam alguns segurados dessa revisão:

- pensionistas a partir dos 55 anos de idade e desde que decorridos 15 anos desde a data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença;

- pensionistas com 60 anos de idade ou mais;

- pensionistas portadores do vírus HIV.

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de v...
07/10/2021

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida junto ao INSS.

Em postagem de junho de 2020 foi informado a volta da obrigatoriedade da prova de vida, porém, a mesma foi novamente suspensa pelo Congresso Nacional, até o final de 2021.

Além da suspensão, a norma prevê medidas alternativas para a comprovação de vida dos segurados, como que os bancos usem a biometria para realizar o procedimento, assim como priorizem o atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. Ainda, prevê que a comprovação seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que este esteja legalmente cadastrado no INSS.

Se o inventário não for realizado, os bens não serão oficialmente transmitidos aos herdeiros.Isso significa dizer que, a...
26/09/2021

Se o inventário não for realizado, os bens não serão oficialmente transmitidos aos herdeiros.

Isso significa dizer que, além de dificultar a venda dos bens deixados, existe a possibilidade de a herança ser bloqueada, especialmente valores em dinheiro depositados no banco, que não poderão ser sacados.

SIM.Embora esse regime vise separar o patrimônio de cada um na vigência do casamento, no caso de alguma das partes vir a...
24/09/2021

SIM.

Embora esse regime vise separar o patrimônio de cada um na vigência do casamento, no caso de alguma das partes vir a falecer, o cônjuge sobrevivente é herdeiro do falecido e terá uma parte da herança.

SIM. Esse tipo de crime é conhecido como ESTUPRO MARITAL ou CONJUGAL: ato de manter uma relação sexual com o parceiro se...
22/09/2021

SIM.

Esse tipo de crime é conhecido como ESTUPRO MARITAL ou CONJUGAL: ato de manter uma relação sexual com o parceiro sem o seu consentimento.

Independentemente do tipo de relacionamento, seja namoro, união estável ou casamento, essa prática é configurada como CRIME, pois nenhuma pessoa deve ser constrangida ou forçada a manter relações se***is contra a própria vontade.

Continuando a nossa serie de postagens sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, trataremos hoje a respe...
11/09/2021

Continuando a nossa serie de postagens sobre a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, trataremos hoje a respeito da aposentadoria por idade.
A Lei Complementar 142/2013 também estabelece um regramento diferenciado para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, consistente na redução em cinco anos na idade para o deferimento da mesma.
Assim sendo, a idade mínima é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, independente do grau da deficiência, porém, devendo ser observado a carência de 180 recolhimentos mensais.

Nos termos da Lei Complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo ...
09/09/2021

Nos termos da Lei Complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem duas modalidades de aposentadoria especiais possíveis ao portador de deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, abarcando as categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado facultativo.
Nesse primeiro post, iremos tratar da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para a concessão dessa modalidade, a lei estabelece graus de deficiência: grave, moderada ou leve.
• Grau leve: para homens são exigidos 33 anos de contribuição, para mulheres 28 anos de contribuição.
• Grau Moderado: para homens são exigidos 29 anos de contribuição, para mulheres 24 anos.
• Grau Grave: para homens são exigidos 25 anos de contribuição, para mulheres 20 anos.
É importante ressaltar que o grau de deficiência será fixado através de perícia médica junto ao INSS, bem como a fixação da data provável do início da deficiência.

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29/08/2021

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