07/11/2021
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatório devido ao segurado empregado, empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, nos casos de ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Para o pagamento deste benefício, são exigidos os seguintes requisitos:
* Qualidade de segurado;
* Ocorrência de acidente de qualquer natureza, decorrente ou não do trabalho
* Consolidação das sequelas causadas pelo acidente, implicando na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou impossibilidade de exercer a mesma função, porém, com possibilidade de reabilitação para outras atividades;
* Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.