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20/03/2025

LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 82. ............................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2025

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1 (Publicação Original)

IMPOSTO SE RENDAMovimentei no pix ou na conta mais de R$ 5 mil reais, e agora?
12/01/2025

IMPOSTO SE RENDA

Movimentei no pix ou na conta mais de R$ 5 mil reais, e agora?

31/12/2024
Concessionária de energia indenizará mãe de criança que faleceu após choque elétricoValor da indenização R$ 150 mil.Uma ...
24/12/2024

Concessionária de energia indenizará mãe de criança que faleceu após choque elétrico
Valor da indenização R$ 150 mil.

Uma vida custa isso?

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, proferida pelo juiz Walter de Oliveira Junior, que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar mãe de criança que morreu eletrocutada por fio de energia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil.
Segundo os autos, o filho da autora brincava na rua quando encostou em uma cerca de arame farpado e foi atingido por descarga elétrica, falecendo em razão do choque. A empresa alegou a ilegitimidade passiva, uma vez que a rede havia sido instalada clandestinamente.
Em seu voto, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, apontou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de energia elétrica da concessionária, razão pela qual a ré era responsável por fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela. O magistrado ainda citou resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina a responsabilidade da concessionária pela energia até o ponto de entrega, ou seja, a unidade consumidora.
“Conclui-se, portanto, que a energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a efetiva fiscalização e manutenção de seus postes de energia elétrica na região. Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003201-32.2019.8.26.0126

Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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O STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de imóvel que pertence a ambos até a parti...
01/09/2024

O STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso de imóvel que pertence a ambos até a partilha dos bens.

A indenização seria devida ap***s em caso de uso exclusivo do bem, mas o tribunal rejeitou essa hipótese porque o local era também moradia da filha do antigo casal.

Pela decisão, eventual indenização pode ser convertida em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.

Saiba mais: http://kli.cx/npnw

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Mulher sentada na grama em frente à sua casa, com duas crianças no colo que a beijam. Acima o texto: Filhos em moradia. Presença deles dispensa o pagamento de aluguel por uso de imóvel comum

NOTÍCIASCasal é condenado por comercializar medicamentos falsificados30/08/2024FacebookXPinterestWhatsAppCompartilharP**...
01/09/2024

NOTÍCIAS
Casal é condenado por comercializar medicamentos falsificados
30/08/2024
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P***s fixadas em mais de seis anos de reclusão.



A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pela juíza Máriam Joaquim, que condenou casal por falsificação e comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais. As p***s dos réus foram readequadas para 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o casal administrava empresa que falsificava produtos para fins terapêuticos, como multivitamínicos e estimulantes se***is, utilizando-se de cápsulas de amido de milho e cevada que eram vendidas pela internet. As investigações constataram que os réus possuíam galpões com funcionários e maquinário específico.
O relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, afastou a alegação da defesa de que os produtos apreendidos eram, na verdade, resultados de te**es que seriam descartados. “O volume, a variedade e a forma pela qual as cápsulas estavam armazenadas (em embalagens já rotuladas) evidenciam que os produtos, na realidade, eram mantidos em depósito para posterior comercialização. Os produtos apreendidos continham, inclusive, data de validade”, registrou.
Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.



Apelação nº 1500906-40.2021.8.26.0628



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Construtora deve implantar vaga de garagem para PcD em condomínio.Acessibilidade exigida por lei.  A 7ª Câmara de Direit...
30/07/2024

Construtora deve implantar vaga de garagem para PcD em condomínio.

Acessibilidade exigida por lei.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré, proferida pelo juiz Rafael Carmezim Camargo Neves, que determinou que construtora implante vaga de garagem e rampa de acesso adaptadas ao uso de pessoas com deficiência (PcD) em condomínio, sob pena de multa diária de mil reais, limitada a R$ 100 mil. A ação foi ajuizada por uma das moradoras, cuja filha é pessoa com mobilidade reduzida, visando garantir a acessibilidade às áreas comuns do condomínio.
O relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, destacou a ausência de áreas sinalizadas e de faixa de segurança lateral, conforme comprovado por laudo pericial, o que remete à existência de vícios construtivos de responsabilidade da construtora.
“As fotografias anexadas ao laudo pericial são suficientes para evidenciar a irregularidade nas portas de acesso ao prédio de apartamentos, cabendo ressaltar que as normas de acessibilidade exigem conformidade não ap***s em benefício dos moradores, mas igualmente para assegurar o acesso adequado a quaisquer pessoas que necessitem transitar pelas áreas comuns, configurado, pois, os vícios construtivos de responsabilidade da apelante”, registrou o magistrado. “É imprescindível proporcionar à autora e sua filha autonomia no uso das áreas comuns e unidade residencial, conforme a Lei nº 10.098/00, que estabelece normas de acessibilidade”, acrescentou.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 1010609-66.2017.8.26.0604

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O STJ mantém condenação de construtora por entregar vagas de garagem abaixo da metragem contratada. O condomínio deverá ...
27/04/2024

O STJ mantém condenação de construtora por entregar vagas de garagem abaixo da metragem contratada. O condomínio deverá ser indenizado integralmente pelos danos oriundos das irregularidades identificadas nas dimensões das vagas e nas áreas de circulação entre elas.

Para Terceira Turma do STJ, o 1º parágrafo do artigo 500 do Código Civil não concede ao vendedor de imóvel o direito de abater da indenização o correspondente a 5% da metragem prevista no contrato. Saiba mais: http://kli.cx/mbg9 (Reprodução/Freepik)

Ampla garagem bem iluminada e sem carros, com o texto: Garagem do prédio. Construtora que entregou vagas com metragem menor que a contratada deverá reparar condomínio.

Governo propõe Projeto de Lei que cria pacote de direitos para motoristas de aplicativosDocumento propõe regulamentação ...
06/03/2024

Governo propõe Projeto de Lei que cria pacote de direitos para motoristas de aplicativos
Documento propõe regulamentação em quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência.

Documento propõe regulamentação em quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência

       União estável e a separação obrigatória de benshttp://j.mp/STJespecialuniaoestavelaposos70Quando um casal desenvo...
21/01/2024


União estável e a separação obrigatória de bens
http://j.mp/STJespecialuniaoestavelaposos70

Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3º.

Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento.

Saiba mais:
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Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. Veja...
19/12/2023

Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. Veja a Lei: https://bit.ly/Cod-Penal

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