Advocacia Trabalhista Gisele Ribeiro

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Orientamos seus direitos:
-Férias
-Acidente de Trabalho
-Horas Extras
-Danos Morais e Materiais
-13º Salário
-Aviso Prévio
-FGTS
- Justa Causa
-Rescisão Indireta
-Etc

17/01/2023

🔙 "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

*Post originalmente publicado em junho de 2022.

17/01/2023

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.

O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212.

O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.O valor é pago aos dependentes, que podem ser:

Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.

Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência). Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019.

O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).

27/07/2022
14/07/2022
03/05/2022

🚫 O assédio moral é uma forma de abuso que afeta emocionalmente a vítima e deteriora o clima no ambiente de trabalho. As condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico).

A cartilha "Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário" foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

22/04/2022

No caso julgado, o segurado, convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa.

Sabendo que ela ficaria fora de sua herança, ele fez um seguro de vida e a apontou como beneficiária (75%), junto com o filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber toda a indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No STJ, a viúva alegou que isso seria ilegal e pediu a reforma do acórdão do TJRJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra. Saiba mais: http://kli.cx/gk0l

ilustração de um homem compartilhando um guarda chuva com uma mulher e ao lado outra mulher. Próximo a eles, símbolos de saúde e dinheiro. Acima, o texto "Homem casado não pode indicar amante como sua beneficiária em seguro de vida".

Fonte : STJ

22/04/2022

👉 Mas afinal, o que pode ser considerado alienação parental❓
O artigo 2º da Lei 12.318/2010 considera ato de alienação parental toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

A legislação ainda destaca algumas formas de alienação parental:
🔹 Fazer campanha contra as atitudes do(a) genitor(a)
🔹Dificultar o exercício da autoridade
🔹Dificultar o contato de criança ou adolescente com o(a) genitor(a)
🔹Dificultar o exercício de convivência familiar
🔹Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente
🔹Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares
🔹 Mudar para local distante, sem justificativa

Confira a Lei 12.318/2010 na íntegra: http://bit.ly/LeiAlienacao

14/04/2022

"Entrou em vigor no dia 06/04/2022 a lei 14.322/2022 , essa lei impedi que veículos apreendidos com dr**as ilícitas sejam devolvidos para os seus proprietários, se o veículo for terceiro de boa fé, carro furtado ou de locadoras poderão ser restitudos aos proprietários, as pessoas que ficam emprestando carros para os outros devem ficar espertos , depois não adianta reclamar. "

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02850-165

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
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