14/02/2025
O Supremo Tribunal Federal - STF iniciará o julgamento das aplicações que envolve a Revisão da Vida Toda, isso se dá devido o julgamento improcedente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 que questionavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) trazidas pela Lei 9.876/99, em especial o artigo 3º que trouxe a regra de transição para a apuração do salário de benefício delimitando que para o cálculo deveria ser observado apenas as contribuições previdenciárias posteriores a 07/1994 e o artigo 29 que criou a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.
Muito embora as ADIs tenham sido declaradas constitucionais acabou derrubando a tese da revisão ante a ressalva imposta quanto a obrigatoriedade de aplicação da regra de transição por se tratar de natureza cogente, mesmo sendo mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva no cálculo do benefício, inviabilizando, dessa forma, a sua aplicação.
A Revisão da Vida Toda por meio do Recurso Extraordinário – RE nº 1276977 pelo Tema 1.102 do STF defende a tese de que nos casos em que a aplicação da regra de transição para a apuração do salário de benefício se mostra mais prejudicial do que a regra definitiva deve então esta ser considerada, devendo, assim ser observada a regra de cálculo mais vantajosa ao segurado sob o fundamento de que uma regra de transição não pode ser mais prejudicial do que uma regra definitiva.
No julgamento o qual está previsto para encerrar até o dia 21 do mês o STF irá decidir acerca das aplicações em consequência ao julgamento das ADIs para decidir se os segurados que já haviam entrado com ação judicial terão o direito à revisão e se aqueles que já haviam recebido o valor do benefício a título da revisão precisarão devolver os valores já recebidos.
Os desdobramentos desse julgamento são aguardados com grande expectativa, tanto por advogados quanto pelos segurados, que esperam por uma decisão que traga maior justiça ao cálculo das suas aposentadorias.