Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados

Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados Advocacia Tributária

A votação de destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, ainda sem data para acontecer na Câmara dos Deputado...
15/08/2024

A votação de destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, ainda sem data para acontecer na Câmara dos Deputados, inclui uma mudança que pode alterar planejamentos sucessórios e organizações empresariais, mostra reportagem do Valor Econômico.

Os deputados vão analisar um ponto que tem sido considerado um “alargamento do conceito de doação”: a incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, sem prova de propósito negocial — operação que hoje não é tributada.

A “distribuição proporcional” ocorre quando os dividendos não acompanham a participação dos sócios nas empresas. Em companhias familiares, podem ser utilizadas para que os controladores recebam, em relação a sua participação, menos ou mais dividendos que outros familiares, sendo uma forma indireta de repassar participação na empresa, sem incidência de ITCMD.

Hoje essa prática não é vetada nem tributada, segundo o texto. E é adotada por empresas de forma geral como mecanismo legítimo de remuneração, similar a um bônus. Com a mudança, pode haver judicialização.

A votação dos destaques, inicialmente marcada para quarta, 14, foi adiada em meio a impasse entre o Congresso e o STF, que suspendeu as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União.

A reportagem completa em:

Questão será discutida hoje na votação de destaques do PLP nº 108

08/08/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a execução fiscal pode tramitar no local onde foi lavrado o auto de infração ou na localidade de domicílio do contribuinte, desde que esteja nos limites do território do município ou Estado. Para os ministros, permitir o ajuizamento de processos em qualquer lugar do país a recuperação de créditos tributários.

Reportagem do Valor Econômico explica que decisão restringe a aplicação do artigo 46. O dispositivo estabelece que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. E o parágrafo 5º complementa: a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. O tema foi julgado em repercussão geral no Plenário Virtual.

No julgamento das ações, os ministros consideraram inconstitucional a regra que permite que os Estados e o Distrito Federal sejam demandados perante qualquer comarca do país e, quanto ao foro de execução fiscal, essa possibilidade ampla dificultaria a recuperação de ativos em um procedimento que já tem baixo índice de eficiência e trata de valores importantes para as finanças dos entes.

Leia detalhes da decisão em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/07/stf-impe-limite-territorial-para-execues-fiscais.ghtml

06/08/2024

O contribuinte conseguiu derrubar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mais uma argumentação adotada pela Receita Federal para cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, que já havia desconsiderado, em outros casos, a alegação de pagamento a beneficiário não identif**ado.

Segundo o Valor Econômico, os conselheiros entenderam que não se aplicaria também o argumento de que se perde o benefício da alíquota zero quando o cotista titular, isoladamente ou com pessoas a ele ligadas, tem 40% ou mais das cotas emitidas pelo fundo. Esse requisito está no artigo 3º da Lei nº 11.312, de 2006, que exige ainda que o beneficiário não esteja em paraíso fiscal.

A autuação cobra R$ 243,6 milhões, sendo R$ 81,87 milhões de IRRF, referente a 2014, mais multa de 150% e juros de mora. Nela, a Receita Federal alega que, apesar de os investidores serem residentes fora do país, estariam sob controle comum e representariam grupos econômicos, detendo, em conjunto com pessoas a eles ligadas, 40% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo. A fiscalização no caso, diz a reportagem, considerou "pessoa ligada" ao cotista o próprio gestor do fundo.

Saiba mais sobre a decisão em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/06/contribuinte-obtem-no-carf-nova-vitoria-sobre-irrf.ghtml

01/08/2024

A Receita Federal tem procurado reduzir o que considera ser uso indevido de créditos tributários por empresas. É uma linha de trabalho que vem ganhando força, diante das dificuldades enfrentadas pelo governo federal para aprovar, no Congresso, novas medidas legais que vão na mesma direção - como foi o caso da medida provisória (MP) que limitava o uso de créditos de P*S/Cofins.

Segundo o Valor Econômico, a principal aposta é fortalecer as unidades de análise de direito creditório. A análise mais rápida das solicitações de compensação tributária fecharia uma "brecha" pela qual as empresas lançam benefícios fiscais indevidos para só regularizar a situação muito tempo depois, após procedimentos de fiscalização que não raro vão parar nas Delegacias de Julgamento (DRJs) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Essa prática era facilitada pela regra que dava ao contribuinte o voto de desempate nos julgamentos do Carf, comenta uma fonte. No ano passado, foi aprovada lei que devolveu o voto de qualidade no colegiado ao Fisco. O passo seguinte é a melhoria do sistema de verif**ação dos créditos tributários.

A reportagem diz, ainda, que essa é uma forma de "reduzir o prejuízo" diante dos grandes volumes de compensações tributárias. Por outro lado, os contribuintes que agem corretamente serão beneficiados, pois receberão seus créditos mais rapidamente.

Saiba mais sobre o assunto em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/01/receita-acelera-analise-de-compensacoes-para-evitar-uso-indevido-de-creditos-tributarios.ghtml

Uma liminar proferida pelo juiz Mateus Benato Pontalti, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal...
31/07/2024

Uma liminar proferida pelo juiz Mateus Benato Pontalti, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, permitiu que hotéis que operam em regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) possam se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e), mostra reportagem do JOTA.

A medida atende a pedido do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que representa algumas sociedades em conta de participação que não conseguiram se habilitar para usufruir dos benefícios do P***e. O programa, instituído pela Lei 14.148/2021, oferece incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como a alíquota zero do IRPJ, P*S, Cofins e CSLL por até 60 meses.

A habilitação deve ser realizada mediante a utilização do número de CNPJ da matriz. No entanto, o setor argumenta que os hotéis em regime de SCP são constituídos como filiais da sócia ostensiva, e não como matriz, devido à legislação municipal do ISS. Desse modo, f**am impossibilitados de se cadastrar no programa por uma omissão no sistema da Receita, que não prevê essa possibilidade.

O juiz determinou que a Receita Federal adote medidas administrativas, em 20 dias, para permitir o cadastramento das filiais das SCPs. E, ainda, concedeu o prazo de 60 dias para habilitação de tais entidades.

Saiba mais em:

Decisão dá 20 dias para Receita atualizar sistema e permitir que sociedades em conta de participação se habilitem no programa

25/07/2024

A Receita Federal reduziu as vantagens esperadas pelos contribuintes para o pagamento de autuações fiscais após condenação por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Em instrução normativa publicada nesta semana, o Fisco estabeleceu que algumas multas não serão extintas, impondo restrições que não estariam previstas na Lei do CARF (nº 14.689, de 2023), mostra reportagem do Valor Econômico.

A Instrução Normativa nº 2.205 foi publicada dois dias depois de o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, indicar uma redução na expectativa dos valores que poderão ser recuperados com o voto de qualidade — desempate por representante do Fisco. A nova projeção de arrecadação, até o fim do ano, é de R$ 37,7 bilhões, ante os R$ 55,6 bilhões inicialmente previstos.

Saiba mais sobre o tema no Valor: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/24/receita-federal-impe-novas-regras-para-negociao-aps-derrota-no-carf.ghtml

18/07/2024

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode deduzir, do Imposto de Renda (IRPJ), perdas por inadimplência em período posterior ao do reconhecimento da redução do crédito. As informações são de reportagem do Valor Econômico.

A decisão é da 1ª Turma e foi dada em recurso do Banco Bradesco. A instituição financeira foi autuada por não seguir o entendimento da Receita Federal. Para o órgão, a dedução e consequente redução do IRPJ só pode ser feita no período (ano) em que os requisitos previstos em lei para o reconhecimento de perdas por inadimplência forem cumpridos.

O banco tentou, na Câmara Superior, emplacar uma tese geral sobre a possibilidade de dedução fiscal de perdas depois de cinco anos do vencimento, mas esse ponto não foi analisado por falta de paradigma - decisão em sentido contrário, necessária para haver julgamento pela última instância do Carf.

Mas os conselheiros defenderam que, se não forem cumpridas as exigências da Lei nº 9.430, de 1996, são indedutíveis, na apuração do lucro real, as perdas no recebimento de créditos lançados como despesas, ainda que se tenham passados cinco anos do vencimento do crédito.

Foi julgada e aceita, a possibilidade de postergação dessas deduções, sem delimitação de tempo. No caso do Bradesco, os abatimentos, feitos em 2012, eram referentes ao período de 2008 a 2010.

Conheça detalhes da decisão em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/18/bradesco-vence-no-carf-discussao-sobre-deducao-no-ir-de-perdas-por-inadimplencia.ghtml

16/07/2024

Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garante que o direito à exclusão do ICMS do cálculo do P*S e da Cofins - a chamada "tese do século" - independe do regime pelo qual a empresa é tributada. No caso concreto, a fabricante de bebidas Ambev se livrou de uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 400 milhões por compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa).

Reportagem do Valor Econômico explica que, no julgamento da “tese do século”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o valor do imposto estadual deve ser retirado do cálculo das contribuições sociais por se tratar de receita do Estado, e não do contribuinte (Tema 69). Mas a Receita Federal entende que essa tese não se aplica para setores que apuram o P*S e a Cofins por meio de regimes especiais - como os de bebidas e combustíveis.

Com a definição, praticamente todas as empresas que pagam P*S e Cofins, entre elas a Ambev, buscaram obter no Judiciário a declaração do direito aos créditos das contribuições sociais com a exclusão do ICMS da conta e de usá-los em compensações tributárias. Contudo, no caso da fabricante de bebidas, mesmo com decisão transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso), a Receita Federal negou o pedido porque a companhia não apuraria P*S e Cofins sobre receita.

A decisão do Carf corrobora a argumentação dos contribuintes. Esse é o primeiro caso sobre o assunto julgado pelo Conselho, segundo a reportagem. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, criando um importante precedente.

Leia detalhes do caso em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/15/ambev-vence-no-carf-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (10) o mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto, ...
11/07/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (10) o mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto, que segue agora para a aprovação do Senado, detalha o funcionamento do IVA (Imposto sobre Valor e Consumo.

A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo imposto, que não deverá ultrapassar 26,5%. A inclusão dessa trava signif**a que, se o Congresso quiser ampliar ou conceder alguma isenção ou benefício, será preciso cortar de outro lado para evitar um aumento na alíquota padrão, paga sobre a maior parte dos bens e serviços consumidos pelos brasileiros.

Mesmo com o mecanismo, o IVA brasileiro deve f**ar entre os maiores do mundo. Hoje, o maior do gênero é da Hungria, de 27%.

A regulamentação determina quais itens irão compor a cesta básica nacional com imposto zero – que teve inclusão de última hora das carnes – e amplia o alcance do mecanismo de devolução de parte dos impostos (“cashback”).

O texto original previa um cashback de 50% na CBS e de 20% no IBS para esses serviços. O texto aprovado elevou a devolução da CBS a 100%, e o percentual do IBS poderá ser ajustado posteriormente pelos estados.

Entenda todas as mudanças na reportagem da Folha de S.Paulo:

Carnes e queijos foram incluídos de última hora na cesta básica; texto agora vai ao Senado

10/07/2024

Três recentes decisões judiciais afastaram a tributação de crédito presumido de ICMS. Duas delas são sentenças proferidas pela Justiça Federal de São Paulo e a outra é uma liminar dada pelo desembargador Rubens Calixto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o Valor Econômico, as ações questionam a aplicação da Lei das Subvenções (nº 14.789/2023), uma das apostas do Ministério da Fazenda para cumprir as metas fiscais deste ano.

São as primeiras sentenças da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, que se tem notícia. Uma delas, favorável a uma indústria têxtil, afastou a cobrança de P*S, Cofins, Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, assim como os efeitos da nova norma, editada no fim do ano passado. A outra foi parcialmente favorável a uma empresa de laticínios, vedando a incidência até a entrada em vigor da nova legislação.

A partir da lei atual, fruto da conversão da Medida Provisória 1.185/2023, a União passou a poder cobrar imposto sobre os benefícios fiscais de ICMS. Porém, de acordo com a reportagem, a legislação é inconstitucional e desrespeita a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há uma ofensa ao pacto federativo e à própria natureza do crédito presumido, que é diferente dos outros tipos de benefícios - como isenção, diferimento, redução de base de cálculo ou alíquota.

Leia mais sobre o assunto no Valor Econômico:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/10/justica-federal-derruba-cobranca-de-impostos-sobre-beneficio-fiscal-de-icms.ghtml

Levantamentos internos do governo indicam que a União está vencendo a queda de braço com as empresas privadas em torno d...
04/07/2024

Levantamentos internos do governo indicam que a União está vencendo a queda de braço com as empresas privadas em torno da questão da possibilidade de abatimento das subvenções dos estados na base de IRPJ/CSLL, após a aprovação da MP 1185, que se tornou a lei 14789/2023.

Segundo reportagem do JOTA, o número total de ações que versam sobre o tema até o início de julho já superava a marca de 8 mil, mas a taxa de deferimento de liminares estava próxima de 9%. Se forem levadas em conta concessões parciais de liminares, o índice f**a um pouco acima de 10%. Enquanto isso, mais de 20% dos pedidos de liminares pelos contribuintes foram negados. A diferença para o total é de processos sem decisões em andamento ou sem requisição de medidas cautelares.

A União vê uma taxa de indeferimento de liminares perto de 50% e um índice de concessões completa dos pedidos abaixo de 10% e parcial um pouco acima de 5%. O restante é entre pedidos em andamento ou processos sem requisição.

O desempenho da lei é um dos pilares do esforço arrecadatório do governo. No último relatório bimestral, a estimativa de impacto anual da iniciativa era de R$ 25,8 bilhões. Fontes oficiais apontam que a lei está sendo bem-sucedida, diferentemente do que alguns interlocutores privados estariam indicando sobre o tema.

Saiba mais em:

Ações sobre o tema já supera a marca de 8 mil, mas a taxa de deferimento de liminares estava próxima de 9%

A Petrobras encerrou as disputas tributárias com a União no valor de R$ 45 bilhões, dos quais cerca de R$ 35 bilhões com...
02/07/2024

A Petrobras encerrou as disputas tributárias com a União no valor de R$ 45 bilhões, dos quais cerca de R$ 35 bilhões com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e aproximadamente R$ 10 bilhões com a Receita Federal.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a transação tem como objeto a negociação de débitos em contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre incidência de IRRF, Cide e P*S/Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços.

O acordo firmado envolve tanto créditos inscritos na dívida ativa da União quanto no contencioso administrativo fiscal, no âmbito do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A transação prevê desconto de até 65% do saldo devido, isto é, excluídos os valores em garantia e após a compensação tributária. O valor acordado será pago em sete parcelas.

O acordo com a Petrobras precisou passar por um processo complexo de governança dentro da companhia, o que incluiu a aprovação dos minoritários. A Fazenda, no entanto, já esperava o aceite da empresa, visto que o desconto da dívida é considerado muito atrativo.

Saiba mais em:

Cerca de R$ 35 bilhões foram para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e R$ 10 bilhões para a Receita Federal

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