Henneberg, Ferreira Marques Advogados - HFM

Henneberg, Ferreira Marques Advogados - HFM Escritório de advocacia empresarial de atuação abrangente em direito tributário, societário, c?

Escritório de advocacia empresarial de atuação abrangente em direito tributário, societário, cível e trabalhista.

Ao longo de mais de três décadas de atuação, Otavio Henneberg Neto consolidou uma trajetória marcada por consistência té...
27/04/2026

Ao longo de mais de três décadas de atuação, Otavio Henneberg Neto consolidou uma trajetória marcada por consistência técnica, experiência prática e profunda interlocução com o ambiente empresarial.

Advogado desde 1989, com especializações em Direito Empresarial e Direito Tributário, desenvolveu uma atuação voltada às estruturas jurídicas que sustentam a atividade econômica, com especial atenção às dimensões societária, tributária e empresarial.

Sua vivência como auditor e consultor empresarial, construída ao lado de grandes companhias nacionais e multinacionais, contribuiu para formar uma visão jurídica conectada não apenas à norma, mas também à realidade concreta das empresas e à complexidade de suas decisões.

É essa combinação entre tradição, repertório técnico e compreensão estratégica que ajuda a moldar a identidade institucional do HFM desde sua origem.

A discussão reacendida pelo REsp 2.196.073 ultrapassa a leitura pontual de admissibilidade do pedido falimentar. No cent...
24/04/2026

A discussão reacendida pelo REsp 2.196.073 ultrapassa a leitura pontual de admissibilidade do pedido falimentar. No centro do debate está uma questão mais estrutural: a falência pode ser instrumentalizada como reforço de cobrança individual?

Sob a lógica do sistema concursal, a resposta deveria ser cautelosa. A falência não foi concebida para ampliar a eficiência executiva de um credor específico, mas para enfrentar, de forma coletiva e ordenada, situações de insolvência com repercussão sobre a universalidade dos credores.

Quando esse eixo se desloca, o risco não é apenas interpretativo. Há uma alteração prática na função do instituto, que deixa de operar como mecanismo de tratamento da crise empresarial para se aproximar de uma ferramenta de pressão patrimonial.

Em matéria de insolvência, preservar a finalidade jurídica de cada instrumento não é formalismo. É o que sustenta a coerência do sistema, a segurança das relações empresariais e a racionalidade na gestão de crises.

A Quarta Turma do STJ entendeu que a juntada da via original da cédula de crédito bancário não constitui requisito autom...
21/04/2026

A Quarta Turma do STJ entendeu que a juntada da via original da cédula de crédito bancário não constitui requisito automático de admissibilidade da execução de título extrajudicial.

O precedente reposiciona uma discussão tradicional do contencioso bancário à luz da tramitação eletrônica dos processos e da equiparação legal entre documentos digitalizados e originais, prevista no Código de Processo Civil e na Lei nº 11.419/2006.

Na prática, a decisão afasta a imposição de uma exigência documental puramente formal quando não houver alegação concreta de adulteração, circulação do crédito, endosso irregular ou duplicidade executiva.

Para operações de crédito e estratégias de recuperação de ativos, o entendimento reforça um ponto relevante: a efetividade da cobrança também depende de racionalidade procedimental.

A leitura técnica de precedentes como esse é relevante para quem atua com crédito, garantias e recuperação de ativos.

Fonte: REsp 2.015.911 | STJ

17/04/2026

Nosso site institucional está no ar.

O espaço reúne as áreas de atuação do HFM Advogados, sua trajetória construída ao longo de 38 anos e os fundamentos que orientam a condução de cada demanda: relação direta com o cliente, consistência técnica e atuação alinhada ao tempo de cada decisão.

Ali, também está refletida a visão do escritório sobre a prática jurídica, com proximidade, critério técnico e atenção às particularidades de cada caso.

Acesse pelo link na bio ou em: hfmadvogados.com.br

A Reforma Tributária impõe uma decisão estrutural às empresas optantes pelo Simples Nacional: permanecer integralmente n...
14/04/2026

A Reforma Tributária impõe uma decisão estrutural às empresas optantes pelo Simples Nacional: permanecer integralmente no regime simplificado ou migrar para a sistemática híbrida na apuração de CBS e IBS.

A escolha não se limita ao campo fiscal. Ela pode alterar a lógica econômica da operação, com impactos diretos sobre aproveitamento de créditos, precificação, fluxo de caixa e competitividade nas relações empresariais.

Em determinados contextos, a decisão pode influenciar não apenas a carga tributária, mas a própria eficiência do modelo operacional adotado pela empresa.

Com prazo de opção até setembro de 2026 para produção de efeitos em 2027, o tema exige análise antecipada, simulação de cenários e critério técnico.

Em matéria tributária, decidir cedo costuma ser mais eficiente do que corrigir tarde.

A 1ª Seção do STJ, no Tema 1.312, fixou que P*S e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro...
10/04/2026

A 1ª Seção do STJ, no Tema 1.312, fixou que P*S e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

A decisão reforça um ponto central: a adesão a um regime simplificado implica também a aceitação de suas limitações, afastando a possibilidade de aplicar exclusões próprias de outras sistemáticas de apuração.

O precedente consolida a vedação a combinações híbridas de regimes e reforça a coerência interna do lucro presumido como modelo fechado de apuração.

Para as empresas, o impacto está na previsibilidade fiscal e na definição de estratégias tributárias mais consistentes.

Fonte: REsp 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907

O nosso sócio  , integra a obra “Crise de Insolvência do Produtor Rural”, com o artigo “Prejuízos ao Credor Fiduciário n...
07/04/2026

O nosso sócio , integra a obra “Crise de Insolvência do Produtor Rural”, com o artigo “Prejuízos ao Credor Fiduciário nas Recuperações Judiciais do Agronegócio: Prorrogação Indevida do _Stay Period_ e Essencialidade de Bens”, publicação coordenada por Renato Buranello e Manoel de Queiroz Pereira Calças, que reúne especialistas para discutir um dos temas mais relevantes do agronegócio brasileiro na atualidade.

A obra propõe uma análise técnica sobre os desafios jurídicos, econômicos e estruturais relacionados à insolvência no campo, em um contexto de crescente complexidade para produtores, credores e agentes do setor.

A participação de Arthur na publicação reforça a inserção do HFM Advogados em debates jurídicos estratégicos, especialmente na interseção entre atividade empresarial, agronegócio, estrutura patrimonial e segurança jurídica.

Escaneie o QR Code do post para adquirir a obra.

O Direito de Família também tem sido chamado a responder, cada vez mais, a situações em que a realidade afetiva se dista...
31/03/2026

O Direito de Família também tem sido chamado a responder, cada vez mais, a situações em que a realidade afetiva se distancia da estrutura formal do registro civil.

Na edição 880 do Informativo de Jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça destacou entendimento no sentido de que é possível a retirada do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, reconhecendo que o nome civil também pode refletir experiências de ruptura, ausência e sofrimento subjetivo.

A decisão reforça que o nome não possui apenas função registral, mas também dimensão identitária e existencial, especialmente quando associado a vínculos familiares que, na prática, deixaram de cumprir sua função afetiva e relacional.

O tema evidencia como o Judiciário tem enfrentado, com maior sensibilidade, os efeitos jurídicos das relações familiares marcadas pela ausência.

Fonte: STJ | Informativo de Jurisprudência nº 880

A interpretação jurídica sobre maternidade segue em evolução e já alcança situações antes não previstas expressamente na...
26/03/2026

A interpretação jurídica sobre maternidade segue em evolução e já alcança situações antes não previstas expressamente na legislação.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo reconheceu o direito de servidora pública à licença-maternidade de seis meses, com remuneração integral, mesmo em caso de gestação por substituição realizada em favor de familiar. A Administração havia limitado o afastamento a 60 dias.

Na decisão, o Judiciário destacou que a licença não se restringe ao vínculo com o bebê, abrangendo também a recuperação física e emocional da gestante, além de reconhecer a legitimidade de configurações familiares plurais.

O precedente reforça a tendência de aplicação ampliativa da proteção à maternidade, com impacto direto na revisão de práticas administrativas e políticas internas.

Processo nº 1024966-93.2025.8.26.0564
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - 09/03/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.414, que trata da valid...
20/03/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.414, que trata da validade e dos limites dos contratos de cartão de crédito consignado.

A controvérsia envolve a definição de critérios objetivos para identificar eventual abuso, especialmente em situações em que o consumidor afirma ter contratado empréstimo consignado, e não cartão de crédito com reserva de margem.

O STJ também deverá enfrentar os efeitos jurídicos dessas contratações, incluindo hipóteses de conversão do contrato, revisão das cláusulas ou restituição das partes ao estado anterior, além da possibilidade de dano moral presumido.

Outro ponto relevante é a análise de contratos em que os descontos mensais não são suficientes para amortizar a dívida, diante da incidência de juros rotativos sobre o saldo devedor.

A afetação do tema implica a suspensão dos recursos sobre a mesma matéria e busca uniformizar a jurisprudência, diante da multiplicidade de demandas já discutidas em tribunais estaduais.

Fonte: REsp 2.224.599, REsp 2.215.851, REsp 2.224.598 e REsp 2.215.853 (Tema 1.414/STJ)

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento releva...
19/03/2026

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante para as execuções fiscais.

A Corte definiu que a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia com fundamento exclusivo na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal.

O precedente afasta a exigência automática de depósito em dinheiro e reconhece essas modalidades como garantias idôneas para assegurar o juízo.

A decisão também reforça o direito do executado de discutir o débito sem a necessidade de imobilização imediata de recursos financeiros, desde que a garantia apresentada na apólice ou fiança seja suficiente e regular.

Trata-se de orientação que privilegia a efetividade do processo e a preservação da atividade econômica, sem prejuízo à segurança do crédito público.

Fonte: REsp 2.193.673 e REsp 2.203.951 (Tema 1.385/STJ)

06/03/2026

No HFM Advogados, cada área de atuação dialoga com a outra.

Questões societárias impactam o planejamento tributário. Estruturações financeiras influenciam decisões patrimoniais. Reestruturações exigem visão empresarial e técnica combinadas.

Nossa atuação abrange o contencioso e o consultivo, sempre com participação direta dos sócios e análise multidisciplinar.

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