20/05/2026
Você sabia que famílias com filhos portadores de deficiência podem ter direito à dedução integral das despesas escolares no Imposto de Renda?
A Justiça tem reconhecido, em diversos casos, que gastos com educação especializada e acompanhamento necessário ao desenvolvimento da criança não devem se submeter ao limite comum de dedução imposto pela Receita Federal.
Isso acontece porque, em determinadas situações, essas despesas possuem natureza não apenas educacional, mas também terapêutica e essencial ao tratamento e inclusão da criança.
Assim, pais que arcam com mensalidades de escolas especiais, instituições adaptadas ou ensino voltado a crianças com necessidades específicas podem buscar o direito de deduzir integralmente esses valores na declaração de Imposto de Renda.
Em muitos casos, quando a Receita Federal nega essa possibilidade, o contribuinte consegue o reconhecimento do direito pela via judicial, inclusive com restituição dos valores pagos a maior.
Cada situação deve ser analisada individualmente, principalmente quanto aos documentos médicos, relatórios e características da instituição de ensino.
Se você possui filho com deficiência e teve despesas elevadas com educação especializada, procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de dedução integral no Imposto de Renda.
Consulte sempre um advogado.
Dr. Emerson da Silva
Advogado há anos, com ampla experiência na área.
Sócio do escritório Emerson & Silva Advogados
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