Machado e Gavronski Sociedade de Advogados

Machado e Gavronski Sociedade de Advogados Direito Corporativo com ênfase para Áreas Tributária, Empresarial e Trabalhista.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), um tribunal administrativo de segunda instância, que julga as defe...
14/07/2023

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), um tribunal administrativo de segunda instância, que julga as defesas de auto de infração lavrados pela Receita Federal, decidiu em um processo administrativo número 15940.720099/2013-40, afastou a aplicação da multa qualificada de 150% sobre uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional, mas continuou informando que era optante do regime especial.

Para que haja a aplicação da chamada multa qualificada, o Fisco deve comprovar que houve intenção de fraudar, ou seja, o dolo, a má fé, por parte do Contribuinte, o que não ficou comprovado- razão pela qual o órgão julgador entendeu por unanimidade anular a aplicação da referida multa.

A segunda turma do STF proferiu importante decisão para as empresas que incorporam outras com prejuízo fiscal:Uma forma ...
04/07/2023

A segunda turma do STF proferiu importante decisão para as empresas que incorporam outras com prejuízo fiscal:

Uma forma importante de planejamento tributário é a incorporação de outras empresas que contenham em seu balanço prejuízos fiscais, pois poderá abater do lucro da empresa incorporadora reduzindo os valores do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.

Pois bem, o Fisco inadmitia esta compensação do Lucro da Incorporadora com o prejuízo da incorporada, devendo então este prejuízo ser extindo.

O STF então fixou no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1357308 no último dia 30/06/2023 de que a incorporadora poderia sim compensar o prejuízo fiscal, utilizando a trava de 30% do lucro, ou seja:

Se a a empresa incorporadora auferiu R$1.000.000 de lucro, e a incorporada detinha R$ 1.000.000 de prejuízo, poderá ser compensado 300.000, reduzindo-se o lucro tributável para R$ 700.000,00 . No próximo período de apuração do lucro, poderá continuar compensando o prejuízo fiscal.

Se você tem dúvida de como se beneficiar desta decisão, consulte nossa equipe de especialistas pelo nosso whatsapp.

Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por s...
03/07/2023

Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. As instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês.

Se acaso você tiver sendo cobrado indevidamente, procure um(a) advogado(a) especializado(a) em direito do consumidor. Ele/Ela poderá reaver em dobro os valores debitados indevidamente de sua conta corrente. consumidor

Na última sessão do Plenário do semestre, ontem sexta-feira (30/6), SEIS ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) for...
01/07/2023

Na última sessão do Plenário do semestre, ontem sexta-feira (30/6), SEIS ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, utilizada para afastar a culpabilidade de homens em casos de feminicídio e violência contra a mulher.

Os tribunais poderão anular sentença do júri que levar em conta a tese da legítima defesa da honra.

Finalmente, o Judiciário afasta uma tese de defesa manifestamente inconstitucional, e que deve condenar diversos criminosos em casos de violência contra a mulher.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de crédito...
29/06/2023

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de P*S/Cofins sobre material de embalagem. Prevaleceu o entendimento de que as embalagens não eram meramente para transporte, pois preservavam contra sujeiras o material produzido pelo contribuinte.

Para o CARF, ficou comprovado que o material se enquadra no conceito de insumo para fins de creditamento de P*S/Cofins definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170. Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o conceito está subordinado aos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço no processo produtivo. A ausência do material de embalagens inviabilizaria a atividade do contribuinte.

Por fim concluiu, as embalagens fazem parte da cadeia produtiva do contribuinte, pois têm a finalidade de promover a integridade física e impedir a contaminação do produto final.

Algumas empresas aguardam por anos na fila até que a Receita Federal julgue e conclua algum processo administrativo. Por...
28/06/2023

Algumas empresas aguardam por anos na fila até que a Receita Federal julgue e conclua algum processo administrativo. Porém, o que muitas não sabem é que, desde a data do protocolo da ação, o órgão federal tem até 360 dias para julgar os recursos. Isto está previsto no artigo 24 da Lei 11.457/07.

Ao aplicar a lei, o Supremo Tribunal Federal ainda estabeleceu que a decisão tem caráter repetitivo, ou seja, serve de parâmetro para as instâncias inferiores da justiça.

Com base nestes argumentos, o contribuinte pode exigir celeridade para a conclusão do seu processo administrativo, se ultrapassado o prazo legal. Isso porque ao não atender ao prazo, a Receita fere o direito à eficiência, que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Veja de que forma sua empresa poderá se beneficiar desta decisão. Consulte um especialista pelo whatsapp (11) 93740-9564.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento pelo fato de o marido ser homossexual...
27/06/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo.

A mulher procurou a Justiça para anular o casamento porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.

Desta forma, ela sustentava ter havido erro essencial quanto à pessoa. O casamento, diz o Código Civil, pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

O Desembargador entendeu que não houve erro essencial (erro quanto à identidade) pois estes são de ”cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da ”esperada.

Para o Magistrado as alegações apresentadas pelo casal não justificavam a anulação do casamento, sendo causa para eventual divórcio.

Um(a) advogado(a) oferece o suporte técnico, para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos. Dessa forma, esco...
23/06/2023

Um(a) advogado(a) oferece o suporte técnico, para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos. Dessa forma, escolher um que seja de sua confiança vai aumentar as suas chances de ter um resultado positivo em sua demanda judicial. Muitas pessoas que contratam profissionais sem uma boa qualificação e acabam saindo no prejuízo.

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo...
22/06/2023

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao P*S e da Cofins a cargo do adquirente.

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao P*S e da Cofins.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.

Saiba como você pode usufruir desta decisão. Consulte um especialista!
*s

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de R...
21/06/2023

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), P*S e Cofins sobre recursos recebidos pela Lei Rouanet.

A Receita Federal entendeu que os recursos recebidos por meio da Lei Rouanet devem ser considerados receitas, e portanto, deverão ser tributados.

No entanto, o CARF fixou entendimento de que os recursos não eram receita porque há a possibilidade de devolução caso o contribuinte não comprove que a obra foi realizada.

Para o relator do caso, a receita só deve ser considerada depois da obra pronta, com bilheteria, merchandising. No incentivo, as empresas, em vez de pagar o Imposto de Renda integral, [o governo] libera um pedaço e fomenta uma produção cultural. Aquilo que entra na empresa está vinculado à obra porque se não faz a obra, você tem que devolver o recurso. Não consigo caracterizar isso dentro do conceito jurídico de receita”, disse.

Uma empresa foi condenada a indenizar sua empregada, de 64 anos, por etarismo, ou seja, discriminação por causa da idade...
20/06/2023

Uma empresa foi condenada a indenizar sua empregada, de 64 anos, por etarismo, ou seja, discriminação por causa da idade.

Em uma nova função na empresa, a empregada alega que recebeu apenas 3 dias de treinamento, quando o normal era de 15 a 20 dias. Em razão disso demandava muito de seus supervisores, quando era chamada de "velha burra", " incompetente", "não sei o que está fazendo aqui, velha gagá".

Apesar da empresa ter negado a ocorrência, não apresentou prova contrária, ou seja, da inexistência dos fatos, razão pela qual foi condenada a indenizar a funcionária. O caso ainda cabe recurso.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares...
12/06/2023

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.

No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados, o que foi confirmado pelo STJ.

Endereço

Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1748/Cj. 1710
São Paulo, SP
04.571-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551133732303

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Machado e Gavronski Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Machado e Gavronski Sociedade de Advogados:

Compartilhar