Amesco Arbitragem & Mediação

Amesco Arbitragem & Mediação A AMESCO é uma câmara especializada em solucionar através dos MESCs, conflitos trabalhistas e cíveis, com profissionais altamente capacitados.

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07/03/2022

👉🏼Antes de abrir um processo por assédio moral é ideal verificar se o ocorrido se encaixa nesta prática. Você já sabe identificar? 🧐

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🆘 ATENÇÃO 🆘Retornaremos com novos projetos em 2022!!!
20/12/2021

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Retornaremos com novos projetos em 2022!!!

24/11/2020

Por Thiago Marinho Nunes. Os bastidores da atividade do árbitro na fase arbitral: fases postulatória e instrutória.

MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS EM TEMPOS DE CRISEHá aqueles que nunca se renderam a conciliação, mediação e arbitragem. Outros, ...
08/04/2020

MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS EM TEMPOS DE CRISE

Há aqueles que nunca se renderam a conciliação, mediação e arbitragem. Outros, até se renderam, mas não sentiam muito seguros. Há, ainda, aqueles que amam e sentem por aqueles, cujo preconceito ainda é grande.

Cada vez mais, advogados e clientes tendem a rever posturas e ampliar suas competências para lidar com o conflito de forma não adversarial.

Entretanto, neste momento de crise e susto pelo qual estamos passando, parece não haver muita saída: o acordo ou “reacordo”, ainda é o melhor remédio a todos.

A crise atingiu em cheio a economia brasileira, causando estragos em vários setores do comércio. Com a queda nas receitas e uma maior necessidade em diminuir os custos, muitas são as empresas que têm apelado para cortes no quadro funcional na tentativa de “fechar” as contas no fim do mês. No entanto, para algumas delas, os problemas não param por aí, já que as demissões de trabalhadores ainda podem render mais dores de cabeça por conta dos chamados encargos trabalhistas.

É para isso que existem as práticas colaborativas.

Recentemente, por conta dessa pandemia que só agravou a crise pela qual estávamos passando, até a Justiça do Trabalho teve que se render, dizendo ser possível acordar novamente um acordo já feito.

Para tanto, é necessário que as empresas possuam duas características na hora de chegar a um acordo: primeiro, ser resiliente, ou seja, que ela tenha a capacidade de suportar crises. A outra é a empatia, com a empresa se colocando no lugar do funcionário. O trabalhador, em algumas situações, pode até abrir mão de alguns direitos que tem, mas isso não deve ser feito de forma a obter vantagem.
Não se desespere. É tempo de serenidade, racionalidade e união, para que todos passem por isso da melhor forma possível.

Conte conosco!

Dra. Fernanda Aguiar de Oliveira - Advogada
AMESCO – Arbitragem & Mediação como Soluções de Conflitos
Rua Serra de Botucatu, n.º 1.408 – Tatuapé – São Paulo – SP
(11) 2295.0063//2294.5796
www.amesco.com.br
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Ser forem cancelar todo “cópia e cola” serão muitos não?! Isso, na arbitragem dificilmente ocorre.O árbitro, escolhido p...
14/11/2019

Ser forem cancelar todo “cópia e cola” serão muitos não?!

Isso, na arbitragem dificilmente ocorre.

O árbitro, escolhido pelas partes, consegue se dedicar quase que exclusivamente a um processo apenas, ao passo que um magistrado precisa resolver quantos em uma vara?!

Colegiado ressaltou que "reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível".

11/04/2019

Kathleen Mecchi Zarins Stamato esteve presente ao Brazil Legal Symposium at Harvard Law School.

10/10/2018

Para Pedro Paulo Teixeira Manus, as mudanças poderiam ser sido mais eficientes.

13/07/2018

Por: Carlos Forbes. Diante de todas estas vantagens, o CADE agiu bem ao insistir na solução arbitral para as controvérsias entre particulares, oriundas das decisões prolatadas.

22/01/2018

A entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista no país, trouxe a novidade do acordo extrajudicial. Com base nos artigos 855-B e 855-E da CLT, as partes agora podem fazer o acordo fora do juízo e apresentar a petição para homologação em uma vara do trabalho. A vara en...

19/01/2018

Os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial no TRT-2, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, devem ser formulados por pelo menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Atenção: não basta que a petição comum venha assinada pelos dois represent...

... Recesso do dia 22.12.2017 a 02.01.2018... Atividades normais a partir do dia 03.01.2018...
18/12/2017

... Recesso do dia 22.12.2017 a 02.01.2018... Atividades normais a partir do dia 03.01.2018...

29/09/2017

Procuradores destacaram a importância da conciliação, mediação e arbitragem no Poder Judiciário.

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