26/08/2021
A indignidade refere-se a exclusão do cônjuge herdeiro, em virtude de o mesmo ter praticado ato reprovável contra o autor da herança, sendo punido com a perda do direito hereditário.
De acordo com a legislação, o herdeiro poderá ser excluído da herança nos seguintes casos:
* Por participação de homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da herança;
* Herdeiro que acusar falsamente em juízo o autor da herança ou incorrer em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
* Herdeiro que, mediante violência ou meios fraudulentos, impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Um exemplo de exclusão da herança que ficou conhecido em todo o país, foi o de Elize Matsunaga.
Elize foi presa após confessar ter matado seu marido, sendo condenada pelo crime de homicídio qualificado.
Após a condenação, Elize foi considerada indigna por meio de sentença judicial, deste modo, perdeu todos os direitos sobre a herança do falecido marido.
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