11/06/2024
QUAL SUA OPINIÃO? A Justiça Federal no Ceará decidiu que uma mulher trans tem direito à aposentadoria feminina por todo o tempo trabalhado. O INSS argumentou que as regras de aposentadoria feminina não deveriam se aplicar a todo o período, pois a mudança de gênero no registro civil ocorreu apenas em 2020.
Entretanto, a Turma Recursal, uma espécie de Justiça de Segundo Grau, determinou que a legislação deve cobrir todo o tempo de trabalho, independentemente da data de alteração de gênero.
A decisão referenciou a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Suprema Corte do Reino Unido, os Princípios de Yogyakarta e o Provimento 149/2023 do CNJ. A identidade de gênero deve ser respeitada e protegida pelo Estado, e a mudança no registro civil apenas formaliza essa vivência.